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Jurisprudência sobre
justa causa desidia

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    justa causa desidia
Doc. VP 175.1981.4000.1700

51 - TRT2. Justa causa. Desídia. Faltas injustificadas. Gestante. CLT, art. 482. Medidas disciplinares anteriores e que não deram resultado. Falta culminante. Contexto em que não se poderia esperar da empregadora mais tolerância, sob pena de se instalar inquietação no ambiente de trabalho, o descrédito da autoridade (que decorre do poder disciplinar) e a quebra da normalidade da atividade da empresa. A gravidez, por si só, não exonera a empregada das suas obrigações contratuais. Justa causa, portanto, plenamente configurada. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.

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Doc. VP 175.1981.4000.1800

52 - TRT2. Justa Causa. Desídia. Improbidade. Configurada. CLT, art. 482. A reclamante não compareceu em audiência de instrução, o que ocasionou a correta aplicação da confissão ficta, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela ré na contestação, inclusive quanto ao motivo da justa causa. Nestes termos, a ré aduziu em sua defesa que a autora foi dispensada por desídia, em vista de reiteradas faltas injustificadas e atrasos, havendo aplicação anterior de advertências e suspensão, bem como diante de improbidade, por ter recebido valores a maior a título de vale transporte, sem comunicar à empresa a diminuição da quantidade de conduções utilizadas nos deslocamentos casa-trabalho-casa. A prova documental corrobora as afirmações da defesa da reclamada. Portanto, a aplicação da dispensa com justa causa foi correta, haja vista que nitidamente a autora quebrou a fidúcia própria da relação de trabalho, impossibilitando-se a aplicação de penalidade mais branda e a manutenção do contrato. Ademais, não há se falar em falta de imediatidade na aplicação da pena. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

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Doc. VP 172.2923.0000.2000

53 - TRT2. Justa causa. Desídia. CLT, art. 482, «e. O comportamento irregular do reclamante ao longo do contrato de trabalho, que incluía abandonar o posto de trabalho sem justificativa, caracteriza desídia no desempenho das suas funções, mormente quando se considera que o empregador aplicou penalidades menos severas (suspensões) anteriormente à rescisão do pacto laboral, na tentativa de reeducar o empregado recalcitrante, o qual, depois de suspenso, incorreu em novo abandono do posto de trabalho, revelando-se desidioso quanto às obrigações do contrato de trabalho celebrado com o empregador, o que legitima a dispensa por justa causa. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.9852.1000.0200

54 - TRT4. Justa causa. Reconhecimento. Desídia. Ocorrência de sucessivas faltas ao trabalho. Observância da gradação das penalidades aplicadas. Prova documental que demonstra a veracidade dos fatos articulados na defesa. Reclamante que já havia recebido advertência e suspensões decorrentes de ausências anteriores. Inexistência de justificativa para as faltas ao serviço. Obrigação primordial que não foi cumprida de forma diligente e assídua. CLT, art. 482.

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Doc. VP 172.8253.5000.2100

55 - TRT2. Justa causa. Desídia. Insubordinação. Advertências. Assinatura de metade delas. Firma de testemunhas nas demais. Ausência de contraprova. Ofensa com palavras de baixo calão. Comprovação testemunhal. Penalidade adequada. CLT, art. 482.

«A reclamante fora advertida por escrito oito vezes, desde 2013, até o final de 2014, quando demitida por justa causa, tendo assinado metade das advertências. As demais foram firmadas por testemunhas, ante sua negativa em as receber. Não produziu, no entanto, prova em desfavor das tais penalidades. Por meio de documento - cópia de mensagem narrando os fatos para supervisão - e oitiva de testemunha, confirmou-se a agressão verbal, insustentável e mediante palavra de baixo calão, da reclamante contra a coordenadora, o que culmina carreira de atos desidiosos e descompromissados com o trabalho e com o ambiente de trabalho. Confirmadas, a saciedade, a proporcionalidade, a gravidade dos fatos e a razão do empregador para o ato punitivo, que deve ser mantido. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 165.9685.2000.3200

56 - TRT4. Justa causa para a despedida. Desídia.

«Contexto probatório que aponta para comportamento desidioso do empregado, o qual dormiu por diversas vezes no ambiente de trabalho. Gradatividade de punições e imediatidade devidamente observada pela empregadora. [...]... ()

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Doc. VP 163.5910.3007.2200

57 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Justa causa. Desídia. Faltas injustificadas de forma reiterada. Multa do CPC, art. 475-J. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. I do § 1º-A do CLT, art. 896. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

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Doc. VP 165.9854.9000.2600

58 - TRT4. Justa causa para a despedida. Desídia.

«Contexto probatório que aponta para comportamento desidioso da empregada, com faltas ao serviço em diversas ocasiões sem justificar as ausências de forma adequada. Gradatividade de punições devidamente observada pela empregadora. [...]... ()

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Doc. VP 161.9070.0002.9500

59 - TST. Recurso de revista. 1. Justa causa. Desídia. Não configuração.

«Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que «a conduta faltosa não teve a gravidade necessária para a configuração da desídia legitimadora da dispensa por justa causa da empregada. Assim, para se alterar a conclusão deduzida no acórdão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9860.8000.2700

60 - TRT4. Despedida por justa causa. Validade.

«Faltas injustificadas ao trabalho em diversas oportunidades, em curto espaço de tempo, aliadas à aplicação de sanções disciplinares de forma gradativa, caracterizam a figura jurídica da desídia, justificadora da resolução contratual por justa causa, prevista na alínea «e do CLT, art. 482. Assim como a contraprestação salarial consubstancia obrigação principal do contrato atribuída ao empregador, ensejando o seu descumprimento a denúncia cheia do contrato, é insuscetível de dúvida que a contrapartida principal do empregado é prestar trabalho, importando quebra desse sinalagma a reiteração de faltas injustificadas ao emprego. Recurso da reclamada provido. [...]... ()

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