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(DOC. VP 175.1981.4000.1800)

TRT2. Justa Causa. Desídia. Improbidade. Configurada. CLT, art. 482. A reclamante não compareceu em audiência de instrução, o que ocasionou a correta aplicação da confissão ficta, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela ré na contestação, inclusive quanto ao motivo da justa causa. Nestes termos, a ré aduziu em sua defesa que a autora foi dispensada por desídia, em vista de reiteradas faltas injustificadas e atrasos, havendo aplicação anterior de advertências e suspensão, bem como diante de improbidade, por ter recebido valores a maior a título de vale transporte, sem comunicar à empresa a diminuição da quantidade de conduções utilizadas nos deslocamentos casa-trabalho-casa. A prova documental corrobora as afirmações da defesa da reclamada. Portanto, a aplicação da dispensa com justa causa foi correta, haja vista que nitidamente a autora quebrou a fidúcia própria da relação de trabalho, impossibilitando-se a aplicação de penalidade mais branda e a manutenção do contrato. Ademais, não há se falar em falta de imediatidade na aplicação da pena. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

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