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Jurisprudência sobre
justa causa desidia

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    justa causa desidia
Doc. VP 103.1674.7367.0400

141 - TRT2. Justa causa. Desídia. Cumulação de ausências, atrasos e saídas antecipadas. Motivos pessoais que interferem na assiduidade. Caracterização da falta grave. CLT, art. 483, «e.

«A reincidência típica do comportamento desidioso não induz à conclusão de que as faltas constantes tenham sido absorvidas pelo empregador. O registro das ausências, atrasos e saídas antecipadas nos cartões de ponto é cumulativo e a freqüência com que os motivos particulares interferem na assiduidade e pontualidade culminam com a caracterização da quebra do dever de diligência que justifica plenamente a punição rescisiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7300

142 - TRT2. Justa causa. Desídia. Conjunção de faltas. Comprovação necessária. CLT, art. 482, «e.

«A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador constitui ato único tendo como determinante um motivo justo que tanto pode ser apenas uma falta como um conjunto de faltas, desde que revestidas de atualidade. Mas se a dispensa deve-se à conjunção de duas ou mais faltas conclui-se forçosamente que não foi apenas uma delas que determinou o rompimento do contrato, devendo assim todas serem comprovadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.4600

143 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Despedida. Justa causa. Desídia não reconhecida na Justiça. Indenização. Ofensa à honra. Necessidade de prova do dolo ou culpa grave do empregador, principalmente em se tratando da administração pública. Ônus do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, arts. 482, «e e 818.

«A indenização por danos morais, por ato do empregador, exige prova objetiva e robusta de que tal ato foi praticado com dolo ou culpa grave. Ausentes esses elementos, não há que se falar em indenização, mormente quando o encargo deve ser suportado pelo erário público. Se não há prova de que a dispensa do empregado ofendeu à sua honra, os prejuízos dela advindos não constituem ilícito passível de indenização, além das verbas rescisórias, previstas na legislação obreira.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.0400

144 - TRT2. Justa causa. Cobrador de ônibus. Uso de malícia para obtenção de vantagem indevida durante a passagem dos passageiros. Alegação de que a empresa fez uso de «agente secreto. Irrelevância. Justa causa caracterizada. Verbas indenizatórias indevidas. CLT, art. 482, «a.

«... Em relação às verbas indenizatórias, o aviso prévio foi dado à recorrente porque um empregado da empresa viu a recorrente usando de malícia para obter vantagem indevida durante a passagem dos passageiros. Enquanto estes pagavam em dinheiro, a recorrente liberava a catraca com o uso de um bilhete, que não era o cartão da empresa que ficava em seu poder. Esse fato foi relatado pela testemunha e em razão dele foi constituída a justa causa de improbidade, conforme depoimento de fls. 125. O fato da sentença também falar em desídia, em face do passado funcional da recorrente, não constitui motivo de reforma da decisão. O que importa é que o fato alegado no aviso prévio foi provado e isso basta para retirar o direito ao recebimento das verbas indenizatórias, conforme dispõe o CLT, art. 482, «a. Não tem interesse a alegação de que a empresa fez uso de «agente secreto para espionar a recorrente. Esse fato não é ilegal. Ilegal é o empregado agir contra a moral, contra os bons costumes e contra a lei. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.8500

145 - TRT2. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas e injustificáveis ao serviço. Caracterização. CLT, art. 482, «e.

«Exemplo negativo para os demais obreiros. Desidioso (CLT, art. 482, «e) é o empregado que reiterada e injustificadamente deixa de comparecer ao trabalho, mesmo tendo sido, em seqüência e anteriormente, advertido verbalmente, por escrito e suspenso do serviço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.1000

146 - TST. Justa causa. Desídia. Configuração. Transportadora de passageiros. Cobrador. Autorização para passagem de usuários pela catraca sem o pagamento de passagem. Pratica reiterada da mesma falta. «Non bis in idem. CLT, art. 482, «e.

«Constitui justa causa, passível de demissão motivada do empregado, o fato de permitir, não obstante advertido anteriormente, que usuários passem pela catraca de veículos sem o pagamento de passagem. Típica hipótese de desídia, decorrente de comportamento negligente, capaz de atrair a incidência do CLT, art. 482, «e. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.4800

147 - TST. Justa causa. Desídia. Conceito. Ato isolado. Falta grave não caracterizada. CLT, art. 482, «e.

«Não constitui justa causa, em ordem de quebrar a confiança ínsita ao contrato de trabalho e autorizar a sua rescisão unilateral, a ocorrência de uma falta, durante a jornada de trabalho. Desidioso é o empregado que, na execução do serviço, revela reiteradamente má vontade e pouco zelo. Assim, somente quando reiterados os atos faltosos, seguidos de advertência do empregador, resta justificada a dispensa do empregado, por justa causa, fundada em desídia. Indisciplina. A indisciplina consiste na violação de um dever de obediência genérica tomado pelo empregador, ordens que podem estar contidas em circular, instruções gerais ou no regulamento da empresa, prestando-se a falta à graduação e individualização à categoria ou responsabilidade do empregado na empresa, não podendo ser penalizado com demissão por justa causa na primeira e inexplicável ocorrência faltosa.... ()

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