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(DOC. VP 103.1674.7354.7300)

TRT2. Justa causa. Desídia. Conjunção de faltas. Comprovação necessária. CLT, art. 482, «e».

«A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador constitui ato único tendo como determinante um motivo justo que tanto pode ser apenas uma falta como um conjunto de faltas, desde que revestidas de atualidade. Mas se a dispensa deve-se à conjunção de duas ou mais faltas conclui-se forçosamente que não foi apenas uma delas que determinou o rompimento do contrato, devendo assim todas serem comprovadas.»

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