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Jurisprudência sobre
justa causa desidia

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    justa causa desidia
Doc. VP 143.1824.1041.7500

111 - TST. Recurso de revista. Justa causa. Desídia. Descaracterização. Reversão da justa causa em juízo. Multa do CLT, art. 477. Devida. Hora extra. Intervalo intrajornada. Não concessão e/ou concessão parcial. Pagamento integral. Súmula 437,i/TST.

«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1044.8100

112 - TST. Recurso de revista. Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Justa causa. Desídia. Diferenças salariais. Isonomia salarial. Desvio de função. Ônus da prova. Multa do CLT, art. 477.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.5700

113 - TRT2. Justa causa justa causa. Motorista. Colisão do ônibus. Culpabilidade não configurada. Tratando-se de despedida por justo motivo, sendo a pena trabalhista mais severa, deve ser provada pelo(a) empregador(a), de modo a não restar dúvidas quanto à culpabilidade da conduta do obreiro. Não constam nos autos, que a empregadora tenha observado o direito constitucional de inocência do reclamante, através de realização de apuração administração imparcial, eis que não foi realizado laudo técnico, no sentido de averiguar se o freio do ônibus conduzido pelo reclamante (prefixo 20.689) estava em regular funcionamento. Com efeito, tal prova documental é de máxima importância para atestar veracidade das alegações do reclamante (doc.1576. 6º vol.de doctos), ou, a sua culpabilidade pelo evento acidentário ocorrido, haja vista que o reclamante afirmou que a colisão do veículo se deu em razão do freio do ônibus não ter funcionado. «o condutor passou no semáforo quando ele amarelou, tentei frear, mas o freio não segurou o pedal desceu até o final e voltou, tentei desviar, mas não deu.. Assim, não se revelou, no caso vertente, que a reclamada tenha dado ao reclamante o direito à ampla defesa antes de despedi-lo, por justa causa. Na realidade, sequer houve apuração administrativa imparcial dos fatos, visto que o reclamante afirmou em seu depoimento pessoal de fls. 86, que foi despedido, por justa causa, no mesmo dia do evento acidentário. Ademais, segundo os depoimentos das testemunhas do reclamante, a reclamada atribuía aos motoristas o ônus de proceder verificação de água, óleo e avarias do ônibus, ao invés de manter pessoal especializado em manutenção dos ônibus (vide verso de fls. 86). Havia ainda venda irregular de férias na reclamada, que sequer permitia fruição integral do intervalo, o que equivale dizer, a empregadora não concedia aos seus empregados o direito de repouso, seja por meio de gozo das férias, seja através de fruição de intervalo, que têm por finalidade a preservação da saúde e a recuperação do desgaste físico diária dos trabalhadores. Assim, conclui-se que não configurada a alegada justa causa, por desídia. Mantenho a conversão da despedida por justa causa em demissão sem justo motivo.

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Doc. VP 142.5854.9015.3700

114 - TST. Justa causa. Faltas injustificadas ao trabalho. Ato de desídia. Não comprovação.

«No caso, constata-se que o Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à reversão da justa causa aplicada pela reclamada ao reclamante, e, em consequência, ao pagamento de verbas resilitórias, com base em dois fundamentos: ausência de observância à gradação legal quanto à aplicação de penalidades ao empregado; e a prova dos autos não evidencia falta grave do reclamante, apta a configuração de ato punível com dispensa por justa causa, nos moldes do CLT, art. 482. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9018.6400

115 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Dispensa por justa causa. Desídia.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto ao tema ora consignado. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2022.0200

116 - TRT2. Justa causa. Desídia justa causa. Desídia. Faltas injustificadas. Os cartões de ponto acostados aos autos, os quais não foram infirmados por qualquer contraprova, demonstraram que o autor faltou vários dias ao serviço, sem apresentar qualquer justificativa, sendo certo que no último mês trabalhado teve sete ausências, sendo três delas nos dias imediatamente anteriores à dispensa. Não bastasse, o próprio reclamante admitiu ter sido advertido e suspenso por atrasos. Portanto, caracterizada a desídia do autor, há que ser mantida a dispensa por justa causa, restando reformada a sentença.

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Doc. VP 142.5853.8001.6700

117 - TST. Recurso de revista. Contrato de natureza administrativa. Lei municipal. Incompetência da justiça do trabalho.

«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Tal decisão parece abstrair da regra consagrada de direito processual segundo a qual é a natureza do pedido que define a competência em razão da matéria, não servindo a esse desiderato o fundamento da defesa. Mas é verdade que a Suprema Corte, mediante diversos precedentes, tem enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada no que tange a contratações irregulares, sem concurso público, ou com suporte no CF/88, art. 37, IX. Embora a este relator pareça inadequado que se envie à Justiça Comum uma pretensão de cunho trabalhista, em detrimento inclusive dos princípios de acesso à Justiça e de inafastabilidade da prestação jurisdicional, não se há de negar, com algum esforço (dado que se relativiza o critério previsto no CPC/1973, art. 87), a aparente consistência da premissa. adotada pelo STF. acerca de a competência da Justiça Comum firmar-se em virtude de constar, na petição inicial, a pretensão, explícita ou implícita, de que se declare a invalidade do vínculo administrativo (STF-RCL 4489/PA). Fixada a premissa correlata de que o processamento dessas demandas perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão prolatada na ADI 3.395-6/DF, este Tribunal, por meio da Resolução 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.2700

118 - TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Perdão tácito.

«A figura do perdão tácito ocorre quando certas faltas mais ou menos graves cometidas pelo obreiro não são objeto de manifestação adversa por parte do empregador. O silêncio empresarial prolongado, após conhecido o ato irregular, inapropriado, por parte do empregado, que no presente caso ficou caracterizado pela desídia ante as sucessivas faltas ao trabalho, ainda que possa prejudicar o negócio empresarial, gera a presunção de que a infração foi implicitamente perdoada pelo empregador.... ()

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Doc. VP 142.1281.8007.6000

119 - TST. Recurso de revista. Preliminar. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«1. O reclamante alega que, em que pese opostos embargos de declaração, a Corte de origem não se pronunciou acerca de seu direito às férias integrais referentes ao período aquisitivo de 2005/2006. 2. A tese regional é no sentido de que, uma vez mantida a dispensa por justa causa, não são devidas férias vencidas. Não há falar, no caso, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto, a par de consignados expressamente os motivos para o indeferimento do pagamento das férias, a questão debatida reveste-se de contornos jurídicos, de modo que eventual omissão é passível de superação pelo prequestionamento ficto. Aplicação da Súmula 297, III, do TST. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8003.0800

120 - TRT2. Justa causa. Desídia. Ato único

«Desídia revela disposição para evitar qualquer esforço físico ou mental, indolência, ociosidade, preguiça, falta de zelo, desleixo, negligência, falta de cuidado, desmazelo, falta de interesse, indiferença e, excepcionalmente pode se dar por ato único, como in casu.... ()

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