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(DOC. VP 142.1281.8007.6000)

TST. Recurso de revista. Preliminar. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«1. O reclamante alega que, em que pese opostos embargos de declaração, a Corte de origem não se pronunciou acerca de seu direito às férias integrais referentes ao período aquisitivo de 2005/2006. 2. A tese regional é no sentido de que, uma vez mantida a dispensa por justa causa, não são devidas férias vencidas. Não há falar, no caso, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto, a par de consignados expressamente os motivos para o indeferimento do pagamento das

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