Carregando…

Jurisprudência sobre
impenhorabilidade bens pessoais

+ de 170 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • impenhorabilidade bens pessoais
Doc. VP 210.5180.1844.0486

21 - STJ. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Impenhorabilidade. Ativos financeiros. Conta-corrente. Terceiro. Cônjuge. Inadmissibilidade. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Solidariedade. Exceção. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Necessidade. Processual civil. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.661. CCB/2002, art. 1.662. CCB/2002, art. 1.663. CCB/2002, art. 1.664. CCB/2002, art. 1.665. CCB/2002, art. 1.666. CPC/1973, art. 649. CPC/2015, art. 833.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5180.3721.9947

22 - STJ. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Impenhorabilidade. Ativos financeiros. Conta-corrente. Terceiro. Cônjuge. Inadmissibilidade. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Solidariedade. Exceção. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Necessidade. Processual civil. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.661. CCB/2002, art. 1.662. CCB/2002, art. 1.663. CCB/2002, art. 1.664. CCB/2002, art. 1.665. CCB/2002, art. 1.666. CPC/1973, art. 649. CPC/2015, art. 833. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a possibilidade de constrição de conta corrente de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado. Alegada violação ao CCB/2002, art. 1.658.

«[...] De início, registra-se que o acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5180.7675.6948

23 - STJ. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança. Penhora. Impenhorabilidade. Ativos financeiros. Conta-corrente. Terceiro. Cônjuge. Inadmissibilidade. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Solidariedade. Exceção. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Observância. Necessidade. Processual civil. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.661. CCB/2002, art. 1.662. CCB/2002, art. 1.663. CCB/2002, art. 1.664. CCB/2002, art. 1.665. CCB/2002, art. 1.666. CPC/1973, art. 649. CPC/2015, art. 833. Considerações, no voto vencido, e no aditamento ao voto, da Minª. Nancy Andrigui sobre a Possibilidade de constrição de conta corrente de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado. Alegada violação ao CCB/2002, art. 1.658.

«... O propósito recursal é definir se é admissível a penhora de ativos financeiros em conta bancária de titularidade exclusiva de cônjuge que não participou do processo em que o outro fora condenado em obrigação de pagar quantia certa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5140.7117.0411

24 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação cautelar preparatória de ação civil pública. Indisponibilidade. Irregularidades constatadas pela comissão de valores mobiliários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Discussão sobre arresto. Falta de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Ausência de pertinência com o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Acórdão baseado no conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Revisão de fundamento infralegal. Inviabilidade na via recursal eleita. Ofensa à Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

1 - No caso em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação cautelar preparatória a ação civil pública em que foi deferida parcialmente a liminar para decretar, ressalvando os bens impenhoráveis, a indisponibilidade de todos os bens pertencentes a MARCUS ALBERTO ELIAS, nos termos da Lei 7.347/1985, art. 12, bem como decretar a indisponibilidade parcial e vinculação processual dos bens da requerida LAEP INVESTIMENTS LTDA, ora recorrente. Interposto agravo de instrumento pela ora recorrente, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, mantendo o decreto de indisponibilidade de bens na forma fixada na decisão interlocutória de primeira instância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5140.7657.8429

25 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação cautelar preparatória de ação civil pública. Indisponibilidade. Irregularidades constatadas pela comissão de valores mobiliários. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Discussão sobre arresto. Ausência de prequestionamento embora opostos embargos de declaração. Súmula 211/STJ. Falta de pertinência com o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Acórdão baseado no conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ. Revisão de fundamento infralegal. Inviabilidade na via recursal eleita. Ofensa à Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Não ocorrência. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

1 - No caso em apreço, segundo se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação cautelar preparatória a ação civil pública em que foi deferida parcialmente a liminar para decretar, ressalvando os bens impenhoráveis, a indisponibilidade de todos os bens pertencentes a MARCUS ALBERTO ELIAS, nos termos da Lei 7.347/1985, art. 12, bem como decretar a indisponibilidade parcial e vinculação processual dos bens da requerida LAEP INVESTIMENTS LTDA, ora recorrente. Interposto agravo de instrumento pela ora recorrente, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, mantendo o decreto de indisponibilidade de bens na forma fixada na decisão interlocutória de primeira instância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.4271.0837.2132

26 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao julgar a Apelação, manteve a sentença, com fundamento na análise dos elementos fáticos-probatórios dos autos: «Não assiste razão à recorrente. A embargante/apelante deixou de demonstrar a origem licita dos recursos utilizados para a aquisição do patrimônio amealhado pelo casal durante a gestão de seu marido no indigitado Instituto (ICS), bem como não demonstrou que tais bens foram adquiridos em período anterior às práticas consideradas improbas no processo de conhecimento. Há do se observar que, nos moldes do disposto na parte final do CCB/2002, CCB, art. 1.664, os bens da comunhão podem responder pelas obrigações contraídas por apenas um dos cônjuges. (...) No caso em análise, nos termos do CPC/2015, art. 792, A alienação ou oneração do bem é considerada fraude à execução: (...); IV - quando ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; (...). (...) Portanto, mesmo que a embargante/apelante não tenha participado da prática dos atos de improbidade, o instituto da meação não pode ser invocado para garantir o enriquecimento ilícito co casal, pois os bens ilicitamente adquiridos beneficiaram a família, e não só o executado. Na espécie, como bem assentado na fundamentação da sentença, após noticiado na mídia o escândalo envolvendo o contrato entre o GDF e o ICS, o executado, já antevendo que poderia ser condenado a ressarcir os prejuízos causados ao erário, adquiriu o imóvel em nome da pessoa jurídica, bem como transferiu para o nome de terceiros os demais bens, com o nítido propósito de ocultar patrimônio adquirido com recursos advindos de atos ilícitos. De outro lado, ainda que as transferências dos bens e a aquisição do imóvel em nome da pessoa jurídica tenham ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença, ou antes mesmo de iniciada a ação de improbidade, notório o intuito do executado de ocultar o patrimônio adquirido com recursos obtidos de forma ímproba. Ademais, há aspectos processuais que devem ser observados para o deslinde dessa questão. Ressalte-se que no caso dos imóveis transferidos para o nome de terceiros, a embargante/apelante sequer demonstrou o seu interesse de agir quanto à desconstituição das penhoras, uma vez que em caso de êxito de sua tese, os bens seriam liberados em favor dos supostos adquirentes e não para seu marido, em nada aproveitando, portanto à embargante. Quanto ao imóvel que está em nome da pessoa jurídica, melhor sorte não socorro á apelante. pois ainda que liberada a penhora. o bem voltaria ao acervo patrimonial da pessoa jurídica, patrimônio este que não se confunde com o dos sócios, não havendo interesse da embargante. pois não detém quotas da empresa e eventual direito à meação do valor das quotas do executado não lhe garante a condição de sócia. Cumpre destacar que a aquisição do bem em nome da pessoa jurídica foi considerada fraudulenta, pois teve como objetivo a ocultação de patrimônio. Portanto, sequer se pode falar que o bem pertence à empresa ou em garantia do direito de meação. (...) Conforme já mencionado no item anterior, a apelante não é sócia da empresa, portanto, não tem legitimidade para questionar a desconsideração da personalidade jurídica. Ainda que seu marido seja quotista, o direito de meação da apelante em relação aos valores das quotas sociais a ele pertencentes não confere à á embargante legitimidade para impugnar ato judicial contra interesse da sociedade, uma vez que seu direito se resume á eventual partilha do valor das quotas, não a alçando à condição de sócia da empresa. Ademais, com a transferência das quotas do executado para os seus filhos e, ao menos nestes autos, não declarada a nulidade dessa transação, a rigor, não há se falar sequer em direito de meação quando a tais quotas. (...) A embargante alega que o imóvel registrado no nome da sociedade constitui bem família, não podendo ser objeto de penhora. uma vez que não estaria configurada quaisquer das exceções à impenhorabilidade da Lei 8.009/1990, art. 3º. O instituto jurídico do bem de família tem por objetivo proteger a habitação do casal ou de unidade familiar, estendida proteção às pessoas solteiras viúvas ou descasadas (Lei 8 009/1990 e Súmula 364/STJ). O bem de família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna, em regra, impenhorável para pagamento de divida. No processo principal restou demonstrada a desproporcionalidade entre a evolução patrimonial do executado durante a gestão do ICS, período de vigência do contrato com o ente público. Nesse contexto, caberia à embargante comprovar a licitude dos recursos utilizados na aquisição do imóvel, bem como que este é utilizado como residência do casal ou unidade familiar. Ainda, repita-se, a reserva da meação só será possível caso o meeiro se desincumba do ônus de comprovar que o produto dos atos de improbidade praticados pelo outro não beneficiou o casal ou a família. Ocorre que a apelante não se desincumbiu do ônus da prova, bem como não demonstrou que o bem é utilizado como residência de qualquer núcleo da família. Ressalte-se que embora invoque o instituto do bem de família, a apelante declarou na peça inicial (fl 2) e na procuração (fl 19), que reside na Cidade de Brazlândia e não no imóvel do Lago Sul. Também não demonstrou que os custos de habitação da família são providos com renda auferida com a locação do imóvel penhorado. Portanto, não há qualquer amparo legal á tese da embargante. Destarte, inexiste violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados pela embargante/apelante, devendo a sentença ser mantida em todos os seus termos; b) no contexto dos autos, fica patente que a recorrente busca o exame dos elementos concretos que evidenciam o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. Assim sendo, o acolhimento da pretensão da recorrente de ser parte legítima, na qualidade de terceira interessada, para defender os bens, implica incursão no material fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial consoante o teor da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.4060.4550.7396

27 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Pessoa jurídica. Constrição de ativos financeiros. Impenhorabilidade. Possibilidade. Prejuízos à subsistência não demonstrados. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, são aplicáveis às pessoas jurídicas as regras existentes no CPC/2015, art. 833, IV, referentes à impenhorabilidade dos bens necessários para sua subsistência, o que não ficou demonstrado no presente caso. Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8061.0589.8905

28 - STJ. Processo civil e administrativo. Improbidade administrativa. Execução. Embargos de terceiro. Cônjuge meeiro. Não comprovação da origem lícita dos bens ou anterior à prática dos atos ímprobos. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, trata-se de Embargos de Terceiros opostos pela ora recorrente, casada em comunhão parcial de bens com o executado, condenado nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8121.1373.9577

29 - STJ. Tributário. Processual civil. Pessoa jurídica. Automóvel. Penhorabilidade de bem declarada pelo tribunal de origem. Atividade profissional. Utilidade ou necessidade. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Na hipótese em que o acórdão recorrido considerou que a parte ora agravante não se desincumbiu do seu ônus em comprovar a impenhorabilidade dos veículos automotores objetos de constrição, mediante a demonstração da utilidade ou necessidade dos bens para o exercício profissional, rever as conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp 1.564.639/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/5/2020, DJe 14/5/2020; AgInt no AREsp 1.182.616/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/2/2018, DJe 5/3/2018; AgInt no AREsp 1.470.455/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/8/2019, DJe 14/8/2019; REsp 1.196.142/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/10/2010, DJe 2/3/2011; REsp 1.757.405/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/9/2018, DJe 27/11/2018; AgRg no REsp 1.452.438/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7151.2329.4879

30 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. As instâncias ordinárias foram unânimes em apontar que o bem em que a acionada e seu esposo residem não é bem de família, motivo pelo qual não deve ser excluído da penhora em processo executivo de condenação por improbidade administrativa. Agravo interno da implicada desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em analisar se bem de família pode ser declarado impenhorável nas ações de improbidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa