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honorarios advocaticios contratacao

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Doc. VP 1691.6801.7798.8500

91 - TJSP. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - Fato do serviço - Aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras (STF, ADI 2.591-1; STJ, Súm. 297) - Contratação fraudulenta de cartão de crédito - Fortuito interno à atividade do fornecedor (STJ, Súm. 479) - Dano moral presumido com a inscrição na Serasa - Valor arbitrado com razoabilidade (R$12.000,00), considerando a gravidade do fato, a finalidade Ementa: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - Fato do serviço - Aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras (STF, ADI 2.591-1; STJ, Súm. 297) - Contratação fraudulenta de cartão de crédito - Fortuito interno à atividade do fornecedor (STJ, Súm. 479) - Dano moral presumido com a inscrição na Serasa - Valor arbitrado com razoabilidade (R$12.000,00), considerando a gravidade do fato, a finalidade compensatório-punitiva e a capacidade das partes - Decisão mantida pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46) - Recurso não provido, arcando o recorrente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 1691.6801.6160.3800

92 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATAÇÃO DE CURSO PREPARATÓRIO PARA PROVAS DE ENSINO MÉDIO - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE EMITIR CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - Recorrente pugna pela modificação da sentença para declarar dever da ré em emitir o certificado do ensino médio - As razões lançadas não merecem acolhimento - O contrato de fl. 23 não deixa dúvidas de que a obrigação Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATAÇÃO DE CURSO PREPARATÓRIO PARA PROVAS DE ENSINO MÉDIO - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE EMITIR CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - Recorrente pugna pela modificação da sentença para declarar dever da ré em emitir o certificado do ensino médio - As razões lançadas não merecem acolhimento - O contrato de fl. 23 não deixa dúvidas de que a obrigação da recorrida era prestar assessoria educacional, ministrar curso preparatório para provas de ensino médio e indicar colégios autorizados pelo governo para aplicação de exames de suplência - Ainda que o colégio indicado tenha fornecido certificado falso para o recorrente, o autor pode socorrer-se de outras instituições, realizar os exames e adquirir o certificado de ensino médio - Ademais, diante das matérias juntadas na petição inicial, a emissão do certificado fraudulento ocorreu sem a realização de provas e comprovação de histórico escolar necessários, ou seja, pretendeu o autor adquirir diploma de ensino médio sem esforço algum - Ausência de falha na prestação de serviço - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido - Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa, observada a justiça gratuita, que ora concedo.

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Doc. VP 1691.6801.6045.7600

93 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - BANCO SAFRA S.A - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - Recorrente suscitou, preliminarmente, ausência de pretensão resistida e a necessidade de perícia grafotécnica para comprovação da falsidade da assinatura do autor - Ao contrário do alegado, o recorrente apenas juntou contratos de empréstimos Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - BANCO SAFRA S.A - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR - Recorrente suscitou, preliminarmente, ausência de pretensão resistida e a necessidade de perícia grafotécnica para comprovação da falsidade da assinatura do autor - Ao contrário do alegado, o recorrente apenas juntou contratos de empréstimos que o autor admitiu possuir, mas não juntou qualquer prova referente a contratação do empréstimo de R$ 1.567,82 (fls. 25) - Desnecessária a realização de perícia, uma vez que o recorrente sequer juntou aos autos contrato realizado entre as partes - Falha na prestação do serviço - Prática abusiva - Desorganização da instituição bancaria evidente - Súmula 479/STJ - Recorrente responde objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - Dever de restituir em dobro as prestações debitadas do benefício previdenciário da autor - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso não provido - Condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa.

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Doc. VP 1691.6801.6045.0900

94 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. Na medida que possui todos os registros da operação, era exigível da recorrente a apresentação da documentação pertinente que infirmasse as alegações e pretensões da parte recorrida. Ausente comprovação de legítima contratação a sentença deve ser mantida. Autora que depositou nos autos o valor depositado em sua conta bancária. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Ementa: RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. Na medida que possui todos os registros da operação, era exigível da recorrente a apresentação da documentação pertinente que infirmasse as alegações e pretensões da parte recorrida. Ausente comprovação de legítima contratação a sentença deve ser mantida. Autora que depositou nos autos o valor depositado em sua conta bancária. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Incidência do Recurso Especial Acórdão/STJ, classificado como Recurso Repetitivo (Tema 954 do STJ) RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação do recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação.

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Doc. VP 1690.8927.3082.2300

95 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Tarifas bancárias. Alegação de não contratação de cesta de serviços junto à instituição financeira. Sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade das cobranças feitas em desfavor da autora, atreladas às tarifas impugnadas, a partir de 26 de julho de 2019; condenou o réu Ementa: RECURSOS INOMINADOS. Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Tarifas bancárias. Alegação de não contratação de cesta de serviços junto à instituição financeira. Sentença de parcial procedência, que declarou a nulidade das cobranças feitas em desfavor da autora, atreladas às tarifas impugnadas, a partir de 26 de julho de 2019; condenou o réu a pagar à autora o valor correspondente ao dobro da soma de todos os valores que dela cobrou em relação a tais tarifas, atualizados e corrigidos monetariamente; e determinou que o réu, no prazo de dez dias, se abstivesse de cobrar valores relativos às tarifas para manutenção de conta, para prestação de serviços bancários essenciais, sob pena de multa de R$ 150,00 por cada cobrança indevida, sem prejuízo de repetição em dobro do valor indevidamente debitado a este título. Prescrição de parte do débito, uma vez que, nos pedidos de repetição de indébito de valores cobrados indevidamente, o prazo prescricional é trienal, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, afastado o prazo previsto no CDC, art. 27, pois não se tratou de responsabilidade em decorrência do produto ou serviço objeto do contrato existente entre as partes. Ônus da fornecedora de comprovar que as cobranças têm amparo contratual, do qual não se desincumbiu. Inexigibilidade reconhecida. Indenização por danos morais indevida, diante da inexistência de lesão aos direitos da personalidade da requerente, já que não houve a inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito. Repetição em dobro do indébito, uma vez que restou configurada a má-fé do banco recorrente ao descontar valores não contratados pela autora. Admissibilidade da fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer imposta, a fim de garantir a efetividade da determinação. Valor arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recursos não providos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em razão do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, caput, as recorrentes serão responsáveis pelo pagamento da verba honorária fixada em R$1.000,00, observado o benefício da justiça gratuita concedido à autora.

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Doc. VP 1690.8919.9821.3900

96 - TJSP. Responsabilidade civil - Negócio jurídico inexistente - Dívida declarada inexigível - Suposto credor que se utilizou da plataforma «Serasa Limpa Nome para efetuar a cobrança - Declaração de inexigibilidade da dívida que, por si só, não caracteriza dano moral, se o suposto credor não se valeu de forma abusiva ou vexatória de cobrança - Ausência de publicidade na cobrança da dívida pela plataforma Ementa: Responsabilidade civil - Negócio jurídico inexistente - Dívida declarada inexigível - Suposto credor que se utilizou da plataforma «Serasa Limpa Nome para efetuar a cobrança - Declaração de inexigibilidade da dívida que, por si só, não caracteriza dano moral, se o suposto credor não se valeu de forma abusiva ou vexatória de cobrança - Ausência de publicidade na cobrança da dívida pela plataforma «Serasa Limpa Nome, cujo acesso é exclusivo ao consumidor nela cadastrado - Inexistência, por outro lado, de protesto ou de inscrição da dívida nos Sistemas de Proteção ao Crédito - Dívidas não «negativadas que não são utilizadas no cálculo do «Serasa Score (Fonte: https://www.serasa.com.br/limpa-nome-on-line/faq/) - Inexistência de violação à honra objetiva do consumidor - Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesse sentido: Apelação Cível 1068563-88.2021.8.26.0100, Relator: Thiago de Siqueira, Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado, Foro Central Cível - 2ª Vara Cível, Data do Julgamento: 17/05/2022, Data de Registro: 17/05/2022; Apelação Cível 1028403-76.2021.8.26.0114, Relatora: Mary Grün, Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado, Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara, Data do Julgamento: 17/05/2022, Data de Registro: 17/05/2022; e Apelação Cível 1060930-53.2021.8.26.0576, Relator: Adilson de Araujo, Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado, Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível, Data do Julgamento: 27/04/2022, Data de Registro: 27/04/2022 - Consumidor que, no entanto, em razão de dívida inexistente, experimentou sentimentos de nervosismo, angústia, preocupação, estresse, receio de ter seu nome inscrito nos sistemas de proteção ao crédito e perda do tempo útil para a solução do problema, com a necessidade de contratação de advogado, como bem observado pelo Juízo a quo - Violação à honra subjetiva do consumidor - Dano moral caracterizado - Indenização a esse título arbitrada em R$ 1.000,00 - Arbitramento feito com extrema moderação que, no caso concreto, se justifica, uma vez que, como mencionado, o consumidor não teve sua honra objetiva violada, já que a dívida inexistente não chegou a ser inscrita nos sistemas de proteção ao crédito - Sentença recorrida mantida por seus próprios fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação do recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da condenação - Exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa, na forma do CPC/2015, art. 98, § 3º, tendo em vista que o recorrente é beneficiário da gratuidade da justiça (cf. acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0100089-86.2022.8.26.0564 - p. 230/232).

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Doc. VP 1690.8919.8137.1100

97 - TJSP. Recurso Inominado - Cobranças realizadas em função de contrato de cartão de crédito - Parte autora que nega ter celebrado o negócio - Relação de consumo - Inexistência de prova da contratação, seja ela testemunhal, documento assinado pela parte consumidora ou mídia contendo registro de voz - Ônus da parte fornecedora (CDC, art. 6º, caput, VIII) - Argumentos quanto à relação contratual Ementa: Recurso Inominado - Cobranças realizadas em função de contrato de cartão de crédito - Parte autora que nega ter celebrado o negócio - Relação de consumo - Inexistência de prova da contratação, seja ela testemunhal, documento assinado pela parte consumidora ou mídia contendo registro de voz - Ônus da parte fornecedora (CDC, art. 6º, caput, VIII) - Argumentos quanto à relação contratual deduzidos às fls. 117/121 das razões recursais não podem ser conhecidos porque não foram apresentados na contestação, consistindo em inovação recursal - Correta a declaração de inexigibilidade de débito - Inscrição da parte consumidora em órgão de proteção ao crédito - Dano moral configurado por violação à sua honra objetiva - Eventual fraude praticada por terceiro representa fortuito interno e não afasta nexo de causalidade - Caracterizada a responsabilidade objetiva da parte fornecedora (CDC, art. 14) - Indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00 - Patamar adequado à capacidade econômica das partes e que observa as funções punitiva e preventiva da indenização - Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/1995, art. 46) - Condenação da parte recorrente ao pagamento das despesas processuais (atualizadas do desembolso; Lei 6.899/1981, art. 1º) e de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do valor da condenação de pagar quantia certa - Recurso improvido.

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Doc. VP 230.7030.9260.0710

98 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade da relação contratual. Contrato de empréstimo consignado. Prova da contratação. Realização de perícia. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Violação do art. 489, II e § 1º, IV, do CPC. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Decisão mantida. Majoração dos honorários recursais pelo desprovimento do agravo interno. Mesmo grau de jurisdição. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. ... ()

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Doc. VP 1689.7166.6499.9700

99 - TJSP. Recurso inominado - direito do consumidor - contratação de empréstimo consignado por equívoco - ilegitimidade do banco afastada, porquanto o contrato foi com ele originariamente celebrado - recorrida idosa, induzida em erro, acreditando que contratava serviço para receber saldo credor do INSS - decisão proferida com base na equidade, posto que: «por não haver presunção de má-fé, que deve ser Ementa: Recurso inominado - direito do consumidor - contratação de empréstimo consignado por equívoco - ilegitimidade do banco afastada, porquanto o contrato foi com ele originariamente celebrado - recorrida idosa, induzida em erro, acreditando que contratava serviço para receber saldo credor do INSS - decisão proferida com base na equidade, posto que: «por não haver presunção de má-fé, que deve ser provada, tratando-se de consumidora, entendo que a rescisão do contrato, com devolução dos valores pelas partes (do empréstimo pela autora e dos descontos pelos requeridos) é a medida mais justa - sentença de fls. 373/376, que julgou parcialmente procedente a ação para (1) rescindir o contrato de empréstimo firmado entre as partes, concedendo a tutela para suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, (2) determinando a devolução dos valores em conta a ser indicada pelo requerido, devidamente atualizado monetariamente desde a data da transferência, subtraídos os descontos realizados no benefício previdenciário, também atualizados monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês contados de cada desconto - sentença que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois calcada no princípio da boa-fé - determinação de devolução dos valores por ambas as partes é a medida que melhor atende aos interesses de ambos os envolvidos - recurso que não comporta provimento. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00.

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Doc. VP 1689.7166.6499.7400

100 - TJSP. Recurso inominado - contrato de empréstimo - apontamento desfavorável ao recorrido - ausência de prova da legítima contratação com o recorrente - sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, com consequente inexigibilidade do débito apontado pela parte recorrente (no valor de R$ 7.761,32, fls. 11), e condenar as requeridas, Ementa: Recurso inominado - contrato de empréstimo - apontamento desfavorável ao recorrido - ausência de prova da legítima contratação com o recorrente - sentença que julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, com consequente inexigibilidade do débito apontado pela parte recorrente (no valor de R$ 7.761,32, fls. 11), e condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de danos morais que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação - sentença que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - recurso não provido. Sucumbente o recorrente, condeno-o ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% da condenação.

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