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honorarios advocaticios contratacao

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Doc. VP 691.5998.6564.7958

61 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AUTORA QUE SE INSCREVEU EM CURSO MINISTRADO PELA RÉ, MAS NÃO CONCRETIZOU A CONTRATAÇÃO - TROCA DE MENSAGENS COM PREPOSTO DA RÉ QUE CONFIRMA QUE NÃO HOUVE A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA, SENDO NECESSÁRIO PARA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AUTORA QUE SE INSCREVEU EM CURSO MINISTRADO PELA RÉ, MAS NÃO CONCRETIZOU A CONTRATAÇÃO - TROCA DE MENSAGENS COM PREPOSTO DA RÉ QUE CONFIRMA QUE NÃO HOUVE A CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA, SENDO NECESSÁRIO PARA TANTO O PAGAMENTO DA PRIMEIRA MENSALIDADE (FOLHA 13) - CORROBORA A REFERIDA NÃO CONCRETIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O FATO DE QUE A RÉ NÃO DEMONSTROU TER CONCEDIDO ACESSO À AUTORA A QUALQUER MATERIAL DIDÁTICO OU ÀS AULAS - IMPERIOSA, POIS, A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, COM A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO REALIZADA EM FACE DA AUTORA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, POR AUSENTE A DÍVIDA, QUE BASTA, POR SI SÓ, PARA A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO PODE SER TIDO COMO EXCESSIVO (R$ 5.000,00), SERVINDO À COMPENSAÇÃO DA AUTORA, SEM ENSEJAR O SEU ENRIQUECIMENTO, BEM COMO À PUNIÇÃO DA RÉ, COMPELINDO-A A MODIFICAR O PROCEDIMENTO PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 982.3227.8731.0583

62 - TJSP. "REVELIA BEM DECRETADA. Revelia que induz à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, a não ser que o contrário resulte da convicção o juiz, o que não ocorreu no caso em tela. Ainda que assim não o fosse e se afastassem os efeitos da revelia, a prova documental carreada aos autos era suficiente para julgamento da lide e confere amparo à pretensão da parte autora, havendo Ementa: «REVELIA BEM DECRETADA. Revelia que induz à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, a não ser que o contrário resulte da convicção o juiz, o que não ocorreu no caso em tela. Ainda que assim não o fosse e se afastassem os efeitos da revelia, a prova documental carreada aos autos era suficiente para julgamento da lide e confere amparo à pretensão da parte autora, havendo demonstração da ocorrência de fraude na contratação da maquineta que ensejou o débito objeto da lide. Dano moral bem reconhecido, sendo intuitivos os dissabores e contratempos experimentados pela parte recorrida com a indevida inclusão de seu nome no rol dos maus pagadores. Valor indenizatório fixado com prudência e moderação, proporcional ao agravo sofrido, não comportando reparo. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação". Débora Romano Menezes Juíza Relatora 

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Doc. VP 423.8744.0230.4119

63 - TJSP. Responsabilidade civil - Recorrida que fora vítima do chamado «golpe do motoboy, tendo informado a senha do seus cartões de débito/crédito ou as digitado no teclado alfanumérico do seu telefone durante ligação mantida com suposto atendente da central de atendimento do recorrente, e posteriormente entregado seus cartões (quebrados ao meio, mas com os chips intactos) para um motoboy que foi ao seu Ementa: Responsabilidade civil - Recorrida que fora vítima do chamado «golpe do motoboy, tendo informado a senha do seus cartões de débito/crédito ou as digitado no teclado alfanumérico do seu telefone durante ligação mantida com suposto atendente da central de atendimento do recorrente, e posteriormente entregado seus cartões (quebrados ao meio, mas com os chips intactos) para um motoboy que foi ao seu encontro, supostamente a serviço do recorrente - Posterior realização de transações, todas no mesmo dia (15.12.2022) e num período de menos de três horas, consistente em contratação de empréstimo pessoal (R$ 19.185,11), com a subsequente emissão de TED e a realização de compra a débito, ambas no valor de R$ 5.000,00, e na realização de compras a crédito nos valores de R$ 3.890,00, R$ 5.000,00, 1.500,00 e R$ 2.510,60 - Recorrida que agiu culposamente ao entregar seus cartões bancários a terceiro - Erro inescusável, porquanto é de amplo conhecimento que os bancos não adotam esse tipo de procedimento com seus clientes - Existência, no entanto, de culpa concorrente do recorrente, na medida em que as transações fraudulentas fugiram totalmente do perfil de consumo da recorrida - Falha na segurança dos serviços bancários caracterizada, porquanto incumbia ao setor de prevenção a fraudes do recorrente bloquear preventivamente as transações atípicas e entrar em contato com a recorrida para indagar se ela as reconhecia - Fortuito interno, porquanto a fraude bancária se insere na linha de desdobramento da atividade empresarial desenvolvida pelo recorrente - Aplicação da Súmula 479/Colendo STJ - Não rompimento do nexo de causalidade, uma vez que somente a culpa exclusiva do consumidor teria o condão de rompê-lo, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC - Sentença recorrida, que declarou a nulidade e a inexigibilidade das transações bancárias fraudulentas e condenou o recorrente a ressarcir o dano material experimentado pela recorrida, mantida por seus próximos fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação do recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 903.0093.5407.3672

64 - TJSP. Fraude bancária - Compras a débito realizadas no dia 30.11.2022, nos valores de R$ 900,00 e R$ 300,00, não reconhecidas pelo recorrido - Recorrente que, na contestação, não impugnou especificamente a alegação, feita na petição inicial, de que as compras no cartão de crédito de final 6702, no valor total de R$ 3.500,00, e a contratação de empréstimo pessoal no valor de R$ 10.000,00, todas Ementa: Fraude bancária - Compras a débito realizadas no dia 30.11.2022, nos valores de R$ 900,00 e R$ 300,00, não reconhecidas pelo recorrido - Recorrente que, na contestação, não impugnou especificamente a alegação, feita na petição inicial, de que as compras no cartão de crédito de final 6702, no valor total de R$ 3.500,00, e a contratação de empréstimo pessoal no valor de R$ 10.000,00, todas feitas no mesmo dia 30.11.2022, foram canceladas administrativamente pela instituição financeira - Presunção de veracidade dessas alegações de fato, a teor do disposto no CPC/2015, art. 341, caput - Verossimilhança, pois, da alegação de que as compras a débito também foram realizadas fraudulentamente - Ademais, o recorrente, no dia 30.11.2022, estava em viagem no Estado da Bahia (tanto é assim que o boletim de ocorrência policial foi lavrado, nesse mesmo dia, no Município de Luis Eduardo Magalhães/BA), ao passo que ambas as compras a débito impugnadas, realizadas de forma sequencial, foram feitas em estabelecimento localizado no Município de São Paulo - Falha na prestação do serviço caracterizada - Responsabilidade objetiva do recorrente pelo fato do serviço (CDC, art. 14, caput) - Fraude bancária que não tem o condão de romper o nexo de causalidade, porquanto se trata de fortuito interno - Aplicação da Súmula 479/Colendo STJ - Sentença recorrida, que declarou a inexigibilidade das transações impugnadas e condenou o recorrente a restituir ao recorrido os respectivos valores, mantida por seus próprios fundamentos - Recurso inominado improvido - Condenação do recorrente, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da condenação.

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Doc. VP 512.1346.1795.1276

65 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA - PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO DETERMINANDO QUE AS PARTES ESCLARECESSEM SE EFETIVAMENTE PRETENDIAM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, PRESUMINDO-SE NO SILÊNCIO A CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO (SE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA - PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO DETERMINANDO QUE AS PARTES ESCLARECESSEM SE EFETIVAMENTE PRETENDIAM A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, PRESUMINDO-SE NO SILÊNCIO A CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO (SE QUALQUER DAS PARTES TIVER INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVERÁ JUSTIFICAR SUA PERTINÊNCIA E NECESSIDADE, EM PETIÇÃO PRÓPRIA (DESTACADA DA CONTESTAÇÃO E RÉPLICA), NOS MESMOS PRAZOS JÁ REFERIDOS NESTA DECISÃO, CASO CONTRÁRIO SE PRESUMIRÁ QUE CONCORDAM COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - FOLHA 205) - RÉ QUE PERMANECEU INJUSTIFICADAMENTE INERTE - PRECLUSÃO VERIFICADA, A ARCAR A RÉ COM AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA PRÓPRIA INÉRCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO COMPROVANDO A EFETIVA CONTRATAÇÃO, NO CASO A SOLICITAÇÃO DO CARTÃO OU A SUA ENTREGA AO AUTOR - ELEMENTOS INDICIÁRIOS (PAGAMENTO PARCIAL DE FATURAS) QUE NÃO BASTAM PARA TANTO, ISOLADAMENTE - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DESDE A PRESENTE DATA, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO.

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Doc. VP 733.2238.2907.9653

66 - TJSP. LEI 9.099/95, art. 46) Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Sentença de procedência da demanda que declara inexigíveis os débitos vinculados a cartão de crédito e seus adicionais. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a validade/regularidade da contratação e das operações realizadas. Falha em relação ao dever de informações claras ao consumidor no momento Ementa: LEI 9.099/95, art. 46) Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Sentença de procedência da demanda que declara inexigíveis os débitos vinculados a cartão de crédito e seus adicionais. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a validade/regularidade da contratação e das operações realizadas. Falha em relação ao dever de informações claras ao consumidor no momento da contratação. Afronta ao CDC, art. 31 («A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras,  precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores). O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Nessa linha, considerando a ausência de um dos elementos essenciais ao negócio jurídico, vale dizer, a livre e consciente manifestação para a efetiva contratação, não devem ser eles consideradas válidas as cobranças por conta do vício de consentimento na origem - De qualquer modo, é igualmente certo que não foi respeitado o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o produto ou serviço que está adquirindo, nos termos do CDC, art. 6, III. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Eventual dúvida subsistente deve ser interpretada em favor do consumidor, na forma do CDC, art. 47. Fortuito interno (Súm. 479 do C. STJ) - Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Relação Jurídica inexistente (CCB, art. 104). Compras também não reconhecidas pelo autor. Falta de provas, a cargo da ré, a respeito das compras que deram origem aos débitos - Inexigibilidade reconhecida. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 20% do valor dado a causa. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 379.8707.2989.7285

67 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUTORA QUE PAGOU A FATURA COM UM DIA DE ATRASO, EM VALOR QUE CONFIGURARIA, EM TESE, OPÇÃO PELO PARCELAMENTO, CONFORME PROPOSTA ENVIADO PELAS RÉS - CONTRATAÇÃO DO PARCELAMENTO QUE DEVE RESULTAR DE MANIFESTAÇÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUTORA QUE PAGOU A FATURA COM UM DIA DE ATRASO, EM VALOR QUE CONFIGURARIA, EM TESE, OPÇÃO PELO PARCELAMENTO, CONFORME PROPOSTA ENVIADO PELAS RÉS - CONTRATAÇÃO DO PARCELAMENTO QUE DEVE RESULTAR DE MANIFESTAÇÃO INCONTROVERSA DO CONSUMIDOR - INDICAÇÃO DE MAIS DE UMA OPÇÃO DE PAGAMENTO QUE PODE ENSEJAR CONFUSÃO - AUTORA, ADEMAIS, QUE DISSE TER SOLICITADO JUNTO À RÉ TENDA A QUITAÇÃO INTEGRAL DA FATURA, TENDO O PREPOSTO DA MESMA QUITADO APENAS O VALOR MÍNIMO - QUITAÇÃO PELA AUTORA, NO DIA SEGUINTE AO PAGAMENTO INICIAL, TÃO LOGO NOTOU QUE HAVIA PAGADO VALOR INFERIOR AO DEVIDO, DO SALDO DA FATURA - MANIFESTAÇÃO INCONTROVERSA DE QUE NÃO PRETENDIA VER PARCELADO O DÉBITO - RÉS QUE, NÃO OBSTANTE A QUITAÇÃO DO VALOR DA FATURA, SEGUIRAM LANÇANDO O VALOR DAS PARCELAS NOS MESES SEGUINTES, ENSEJANDO A FORMAÇÃO DE SALDO DEVEDOR E O LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA EM ROL DE MAUS PAGADORES - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO IMPERATIVA - LANÇAMENTO DO NOME DA AUTORA EM ROL DE MAUS PAGADORES, APÓS A QUITAÇÃO INTEGRAL DA FATURA, QUE ENSEJA A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 752.5149.8666.6181

68 - TJSP. Recurso Inominado - Consumidor - Autora recorrente contratou os serviços da ré recorrida concernentes à realização de festa de quinze anos para sua filha - Ré, quase um mês após, comunicou a não aprovação jurídica e cadastral da solicitação de contratação para o evento, informando que efetuaria a devolução do valor pago, bem como dos cheques pós-datados - Autora recorrente postulou a condenação Ementa: Recurso Inominado - Consumidor - Autora recorrente contratou os serviços da ré recorrida concernentes à realização de festa de quinze anos para sua filha - Ré, quase um mês após, comunicou a não aprovação jurídica e cadastral da solicitação de contratação para o evento, informando que efetuaria a devolução do valor pago, bem como dos cheques pós-datados - Autora recorrente postulou a condenação da ré à realização do evento, bem como ao pagamento de indenização por danos morias - Danos morais que não restaram caracterizados - Existência de ação anterior a presente, envolvendo desacordo, desentendimento entre as partes, na qual foi solicitado até ajuda policial - Desajustes e circunstância extraordinária existente entre as partes, sendo justificável que a ré recorrida pretendesse não manter a avença - Comunicação de impossibilidade de manutenção do contrato que foi feita com tempo considerável, tendo ocorrido o evento junta a outra empresa - Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Negado provimento ao recurso. Condeno a autora recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual.

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Doc. VP 871.4276.8308.1586

69 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. CARGO DE CONFIANÇA. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL EM RAZÃO DE ASSÉDIO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela inexistência de identidade entre as funções desempenhadas pela paragonada e paradigmas. 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. Nas ações propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/18. 2. Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. Trata-se de entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do TST. 3. Assim, ante a existência de regulamentação específica na Lei 5.584/70, o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado, formulado com base no princípio da restituição integral (perdas e danos), é inaplicável ao processo do trabalho. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. REFLEXOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SbDI-I DO TST. 1. In casu, a Corte Regional registrou de forma expressa que o laudo pericial constatou a existência de tanques contendo líquido inflamável instalado no interior do edifício em desconformidade com as Normas Regulamentadoras aplicáveis à espécie. Destacou que «Extrai-se do laudo pericial de fls. 195/201v que na edificação da reclamada há na garagem 01 tanque de aço de 20 mil litros de óleo diesel; no 1º subssolo 03 geradores de energia elétrica alimentados à óleo diesel, 03 tanques de superfície de 250 litros e 04 tanques de 500 litros de óleo diesel; no 4º subsolo 02 geradores de energia elétrica e 02 reservatórios de óleo diesel. 2. Delimitadas tais premissas fáticas, incide, na espécie, o disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-I do TST, verbis: «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PEDIDO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do empregador e, portanto, enseja à compensação do dano extrapatrimonial. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No caso dos autos, a Corte de origem, ao manter o valor arbitrado a título de dano extrapatrimonial em decorrência do transporte de numerários pela parte autora, fundamentou sua decisão no sentido de que «considerando que não há pleito expresso da reclamada de redução do quantum, mantenho também o valor arbitrado na origem, o que não foi objeto de impugnação pelo recorrente em suas razões recursais. 2 - Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas.

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Doc. VP 747.6033.4923.7688

70 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Os elementos de prova constantes dos autos, nos quais alicerçado o convencimento do Tribunal Regional, revelaram a existência de várias irregularidades no suposto contrato de estágio. O TRT consignou que: i) « não consta em qualquer documento as atividades que seriam desempenhadas pela autora, em consonância com a atividade curricular »; ii) « não existe sequer a indicação da figura de um supervisor do estágio que se pudesse considerar como coordenador pedagógico » e iii) a prova oral evidenciou que não houve alteração do conteúdo ocupacional da autora, após a sua formal contratação como empregada (pág. 1.355). Assim, foi demonstrado o desvirtuamento da finalidade precípua do estágio de complementação de ensino e treinamento. Nos termos da Súmula 126/TST, não se admite recurso de revista para simples reexame de fatos e provas, ante a sua natureza extraordinária. Inviável, portanto, é o acolhimento da pretensão recursal, no particular, por eventual afronta aos preceitos indicados e por divergência jurisprudencial. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ... ()

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