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honorarios advocaticios contratacao

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Doc. VP 231.0021.0602.8136

71 - STJ. Processual civil e administrativo. Acordo verbal. Subcontratação sem autorização. Contratação de retroescavadeira, pá carregadeira, caminhão toco e prancha para transporte de equipamentos. Obrigação de o ente público efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Vedação ao enriquecimento ilícito. Embargos de declaração acolhidos. Readequação da sucumbência e explicitação dos critérios de correção monetária e juros de mora

1 - O Recurso Especial de Todescato Terraplanagem Ltda. foi provido para assegurar o direito de ser indenizada pelos serviços subcontratados pelo custo básico deles, desde que provada a existência de subcontratação, bem como a efetiva prestação de serviços, mesmo que por terceiros, e ainda que tais serviços se revertam em benefício da Administração. ... ()

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Doc. VP 237.5135.7976.5634

72 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. 2. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E/OU COISA JULGADA. 3. PRESCRIÇÃO. 4. TUTELA DE URGÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. 5. READMISSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 7. JUSTIÇA GRATUITA. 8. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Observe-se que a transcrição apenas da ementa ou da parte dispositiva do acórdão regional não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que essas partes da decisão colegiada não contêm todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL APLICADO. ART. 791-A, CAPUT e § 2º, DA CLT. Estando o percentual de honorários advocatícios em consonância com o art. 791-A, caput e § 2º, da CLT, deve ser o agravo de instrumento desprovido. Agravo de instrumento desprovido. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO, SOB O REGIME CELETISTA, APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS ANTES DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO MS 21.322-1/DF (23/04/1993). VALIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÕES DO STF, DA SBDI-1 E DE TURMAS DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema «reintegração - empregado público - validade, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LIV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INVESTIDURA EM EMPREGO PÚBLICO, SOB O REGIME CELETISTA, APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS ANTES DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO MS 21.322-1/DF (23/04/1993). VALIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÕES DO STF, DA SBDI-1 E DE TURMAS DO TST. Com o advento da Constituição de 1988, o acesso a cargos, empregos e funções públicas, só é possível mediante prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, com exceção dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração - o que não é a hipótese dos autos (CF/88, art. 37, II). Nesse contexto, considerando-se a exigência constitucional de concurso público para a admissão do empregado público, a ausência desse requisito formal enseja a nulidade, de pleno direito, da contratação do empregado (CF/88, art. 37, § 2º). Especificamente em relação à Administração Indireta, a discussão acerca da exigência de aprovação prévia em concurso público para as contratações de empregados de empresa pública e sociedade de economia mista somente foi pacificada pela jurisprudência da Suprema Corte no julgamento do MS 21.322-1/DF, em 23/04/1993 . Por tais razões, com fulcro nos princípios da segurança jurídica, da estabilidade das relações jurídicas e da boa-fé, o Supremo Tribunal Federal passou a mitigar a declaração de nulidade de contratações como a ocorrida no caso vertente, sobretudo levando em consideração que, entre o início da vigência da CF/88 até o julgamento do MS 21.322-1/DF (23/04/1993), a jurisprudência oscilava quanto à necessidade - ou não - de prévia aprovação em concurso público para provimento de empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista. Em decorrência do exposto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a partir do julgamento do E-ED-RR - 4800-05.2007.5.10.0008, em 23/05/2013, seguindo a jurisprudência do STF em casos semelhantes, firmou o entendimento de ser válido o provimento de cargos e empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que ausente prévia aprovação em concurso público, no período de 5/10/1988 a 23/4/1993 . Na hipótese, verifica-se que o cerne da questão consiste em saber se o período de admissão do Reclamante ocorreu anteriormente ao julgamento do MS 21.322-1/DF (23/04/1993). De acordo com as premissas fáticas descritas na decisão regional, conclui-se que o início do labor do Reclamante ocorreu em janeiro de 1993 . Assim, à luz da segurança jurídica, da estabilidade das situações criadas administrativamente há mais de 20 anos e da boa-fé objetiva, além do entendimento de que eram válidos os contratos celebrados pelas sociedades de economia mista sem concurso público até 24.03.1993, o acórdão recorrido deve ser reformado, para se reconhecer o direito do obreiro à reintegração no emprego, com o pagamento dos créditos trabalhistas relativos ao período, considerando que a admissão ocorreu em janeiro de 1993, nos limites do julgamento preferido no MS 21.322-1/DF (23/04/1993). Acrescente-se que o Reclamante foi dispensado em 2019, quando não mais havia dúvida sobre a regularidade dos pactos celebrados sem concurso público no lapso temporal anterior a 23.04.1993. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.9130.6190.6744

73 - STJ. Processual civil. Ação anulatória. Licitação. Microempresa e empresa de pequeno porte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis - DAEP objetivando a anulação de ato do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que determinou a retirada do Pregão Eletrônico da previsão de contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte para aquisição de pneus. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6806.4218

74 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Estado de Minas Gerais. Contratação sem concurso público. Lei complementar estadual 100/2007. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Efeito ex tunc. Nulidade do vínculo. FGTS. Direito. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Fundamento suficiente para manter o julgado não rebatido. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 702.1196.0248.7855

75 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Agravo de instrumento não provido. CONCURSO PÚBLICO. CEF. TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. PREGÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 126/TST. O Regional, base na análise das provas dos autos, concluiu não haver preterição da autora em relação ao concurso público para técnico bancário. Consignou não haver qualquer irregularidade nas contratações mediante pregão dos correspondentes bancários «Caixa Aqui e que suas atribuições estão limitadas às atividades bancárias básicas, diferindo das atribuições dos técnicos bancários, as quais são mais amplas. Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Há precedentes desta Corte. Tendo em vista a confirmação do indeferimento da pretensão do reconhecimento da preterição em relação ao concurso público e a sucumbência da recorrente, fica prejudicado o exame quanto à pretensão de indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 666.4628.3666.9621

76 - TST. PETIÇÃO 249189/2019-7 APRESENTADA PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I . A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos «recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. IV . Pedido que se indefere. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RIO GRANDE AMBIENTAL - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA LABORAL. INVALIDADE DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS. AFERIÇÃO DAS HORAS EVENTUALMENTE COMPENSADAS. INEXEQUÍVEL. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. I . O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. II . No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise fático probatória, consignou expressamente que a parte reclamante logrou comprovar que os controles de horário juntados aos autos não são fidedignos. Nesse contexto, eventual conclusão diversa daquela exarada pela Corte de origem exigiria a incursão em fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. III . Assim, consignada a imprestabilidade dos controles de ponto, mostra-se inexequível a aferição de eventuais horas compensadas e, por consequência, inviável o exame acerca das alegações de adoção de banco de horas, bem como sobre o pleito de incidência do assentado na Súmula 85/TST, IV. IV . Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO INTERVALO DE 1 (UMA) HORA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 437/TST. I. Para fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), o entendimento pacificado deste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 437/TST, é de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dá ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente ao período mínimo integral do intervalo destinado a repouso e alimentação, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º (com a redação vigente à época dos fatos). II . No caso concreto, extrai-se do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido que a parte reclamante teve suprimida parcela do intervalo intrajornada mínimo a que tinha direito. III . Dessa maneira, verifica-se que a decisão regional foi proferida nos exatos termos da Súmula 437/TST, I, o que torna impraticável o processamento do recurso de revista, no particular, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). AUSÊNCIA DE DADOS NA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PELO EMPREGADO DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 ANOS. ÔNUS DA PROVA ACERCA DO EFETIVO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I. O prequestionamento é pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 297/STJ e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST. II. No presente caso, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre a questão referente à ausência de comprovação pela parte reclamante do cadastramento no Fundo de Participação PIS/PASEP em período mínimo de 5 anos, tampouco adotou tese explícita acerca do encargo da parte autora de demonstrar efetivo prejuízo advindo da conduta omissiva da parte reclamada, limitando-se a Corte de origem a consignar a omissão patronal quanto a informações não prestadas por meio da RAIS. III. Constata-se, ainda, que a parte recorrente não cuidou de interpor embargos de declaração para sanar eventuais omissões de que padeceria o acórdão regional em relação às matérias. Por consequência, ausente o necessário prequestionamento das questões, incidindo o óbice disposto na Súmula 297, I e II, do TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DIFERENÇAS DE FGTS. MESMOS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-I DO TST. RECURSO NÃO FUNDAMENTADO. I . No tópico, o recurso de revista não se mostra fundamentado, uma vez que a parte reclamada não baseia sua insurgência em nenhuma das hipóteses de admissibilidade inscritas no CLT, art. 896. II . Esclareça-se que a alegação de contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido não permite o conhecimento do recurso de revista, porquanto não encontra respaldo nas circunstâncias assentadas no CLT, art. 896. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I. Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. II. Ressalte-se que é firme a compreensão deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. III. Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . A transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja o cerne dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, bem como o pinçamento apenas de trechos favoráveis à pretensão recursal, não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III . No caso dos autos, a parte recorrente limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional, excerto que não abrange a completude da motivação adotada, porquanto não espelha a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco mostra toda a essência da fundamentação assentada pela Corte de origem. IV . Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. I . Prejudicado, no aspecto, o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado Município do Rio Grande em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamada Rio Grande Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos S/A. para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.

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Doc. VP 719.1329.6335.9484

77 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS ANTIGUIDADE. VANTAGEM DE NATUREZA CONTRATUAL. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, CUJOS FUNDAMENTOS FORAM ADOTADOS COMO RAZÃO DE DECIDIR PELA CORTE REGIONAL. TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3.

BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. SÚMULA 124/TST, I. 4. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA EM QUE NÃO ATRIBUÍDA A NATUREZA DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AOS SÁBADOS. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03.0138. 5. CHEQUE-RANCHO. VALE-ALIMENTAÇÃO. PARCELAS INSTITUÍDAS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 6. ACÚMULO DE FUNÇÃO. APELO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL. ARESTO INVÁLIDO. SÚMULA 337, I, «a, DO TST. 7. NULIDADE DO PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE IRREGULARIDADE OU VÍCIO DE VONTADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. 8. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. SÚMULA 126/TST. REPERCUSSÃO EM HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/TST. 9. COMISSÕES. PRÊMIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO NA FORMA DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS POR CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST. Ainda que por fundamento diverso, Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

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Doc. VP 230.9041.0577.1180

78 - STJ. Processual civil. Administrativo. Transporte público. Contrato. Nulidade. Penalidade de impedimento para licitar e contratar com o poder público imposta por outra unidade da federação a contratada. Tutela provisória de urgência. Manutenção do contrato. Deferimento. Terceiro interessado. Contrato de emergência. Ingresso nos autos. Indeferimento.

I - Trata-se, na origem, de ação popular ajuizada contra o Município de Bragança Paulista e JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. objetivando a anulação do contrato administrativo celebrado entre os requeridos, sob o fundamento da existência de penalidade de impedimento de licitar imposta à Agravada JTP, licitante vencedora, pelo Município de Embu-Guaçu/SP. ... ()

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Doc. VP 108.3437.0358.5342

79 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE SUPERVISORA (NÍVEL H). DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. A Corte Regional manteve o indeferimento do pleito da reclamante quanto ao reenquadramento na função de supervisora ao fundamento de que «se trata de função comissionada, não sendo cabível o reenquadramento.. No recurso de revista a reclamante não se insurge em face desse fundamento do Regional, apenas insiste no reenquadramento, ao argumento de que o quadro de carreira não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Diante desses fundamentos, em que não houve ataque aos fundamentos do Regional, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. Correto a decisão do Regional, na medida em que a súmula 219, I, do TST exige, para o deferimento dos honorários advocatícios, além da condição de miserabilidade econômica, a assistência sindical. No caso, não estando a reclamante representada pelo sindicato da sua categoria profissional, são indevidos os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO COMO ESCRITURÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS . Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 125, da SBDI-1 do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS . A Corte Regional, com esteio na prova documental, concluiu que não havia pré-contratação de horas extras, conclusão insuscetível de ser ultrapassada, com fundamento na Súmula 126/TST, razão pela qual a alegação de que os contracheques comprovam o pagamento de horas extras desde o início da contratação é impossível de ser examinada. Por outro lado, o argumento da reclamante no sentido de aplicação da pena de confissão em face da não apresentação do contrato de trabalho pelo reclamado não merece exame, na medida em que o Regional não examinou a lide sob esse aspecto, incidindo o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. REEENQUADRAMENTO COMO ESCRITURÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DIFERENÇAS SALARIAS. A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, contratada como contínua, quanto ao pleito de enquadramento como escriturária e às diferenças salariais relativas ao cargo, sob o fundamento de que a autora estava enquadrada em cargo em extinção (contínuo). Trata-se o reclamado de ente da administração pública indireta sobre a forma de sociedade de economia mista, da qual se sujeita ao CF/88, art. 37, II. Porém, esta Corte Superior tem admitido o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, na linha do entendimento, consagrado na sua Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, segundo o qual a condenação ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes do desvio de função, é compatível com a exigência do concurso público quando a parte não pretende o reenquadramento no cargo de fato exercido ou para o qual fora desviado, mas, tão somente, receber a contrapartida pecuniária equivalente à função desempenhada, sob pena de se propiciar o enriquecimento sem causa daquele que se beneficiou da força de trabalho despedida, já que não se pode devolvê-la ao trabalhador. No caso, é incontroverso que a reclamante exercia as funções de escriturária e o Regional manteve o indeferimento do pleito de diferenças salariais. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST e parcialmente provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 512.7521.0958.5876

80 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING . PROPORCIONALIDADE SALARIAL QUE NÃO SE APLICA À CATEGORIA DETENTORA DE JORNADA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, registrou que restou comprovado o pagamento de salário em importe inferior ao mínimo legal. 2. Com efeito, o CLT, art. 483, ao estabelecer as hipóteses autorizadoras da rescisão indireta do contrato de trabalho, ressalta o rigor excessivo no tratamento dispensado ao obreiro pelo empregador, o descumprimento das obrigações contratuais, bem como a conduta patronal no sentido de praticar, ainda que por meio de prepostos, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família. 3. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o pagamento de salário inferior ao mínimo legal configura falta grave suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. 4. Frise-se que o fato de o Reclamante atuar como operador de telemarketing e, portanto, submeter-se a jornada de 6 horas diárias, não autoriza o pagamento proporcional do salário mínimo. Nesse aspecto, o TST tem firme jurisprudência no sentido de que não há falar em proporcionalidade no pagamento de salário dos operadores de telemarketing, porquanto não se trata de contratação para cumprimento de jornada reduzida, mas atendimento à norma legal que reconhece o direito à categoria de uma jornada diferenciada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. MULTA DO CLT, art. 477. APURAÇÃO DO INSS. COTA EMPRESA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. art. 1.016, III, CPC/2015. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte quanto aos temas «multa do CLT, art. 477 e «desoneração da folha de pagamento, em face do descumprimento da exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT e, quanto ao tema «honorários advocatícios, pela inobservância do art. 896, §9º, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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