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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios acordo

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Doc. VP 103.1674.7371.3500

17861 - STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Execução fiscal. Ausência de embargos. Medida Provisória 2.180-35/2001. Verba devida. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 1.211.

««A nova redação do CPC/1973, art. 20, § 4ºdeixa induvidoso o cabimento de honorários de advogado em execução, mesmo não embargada, não fazendo a lei, para esse fim, distinção entre execução fundada em título judicial e execução fundada em título extrajudicial (REsp 140.403/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, DJ de 05/04/99). Entendimento pacificado nesta Corte Superior de que não se impõe, para fixação de honorários na ação executiva, que sejam opostos embargos, consoante interpretação do CPC/1973, art. 20, § 4º. A fixação dos honorários na execução, ainda que não embargada, decorre da propositura do processo satisfativo. Em conseqüência, rege essa sucumbência a lei vigente à data da instauração da execução. Por isso, a Medida Provisória 2.180/001 só pode ser aplicável às execuções iniciadas após a sua vigência. Diverso seria o tratamento se a lei surgisse antes da imputação da sucumbência, hipótese em que se aplicaria literalmente o CPC/1973, art. 1.211. O direito novo não pode retroagir para atingir o direito adquirido à percepção da verba da sucumbencial, de acordo com a lei vigente à data da concessão dos honorários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.3300

17862 - TJSP. Falência. Habilitação de crédito. Improcedência. Confirmação. Autofalência. Honorários advocatícios. Verba devida. Despesa indispensável para a instauração do processo. Direito à contraprestação pelos serviços prestados até a decretação da quebra. Reconhecimento. Valor que deve ser arbitrado em primeira instância. Falta de elementos e observância do princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não provido, com esta observação. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º.

«... Entretanto, diversa é a situação em caso de autofalência, ou seja, antes da decretação da quebra, em que o advogado não é contratado para defender o devedor impontual nem para acompanhar o processo de falência, mas para poupar aos credores a iniciativa e, conseqüentemente, os ônus decorrentes do requerimento de bancarrota. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.3500

17863 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Miserabilidade. Estado de pobreza. Simples declaração do beneficiário. Lei 5.584/70, art. 14. Enunciados 219/TST e 329/TST.

«Em face da evidência de em sede trabalhista não vigorar o princípio da sucumbência, a verba honorária continua a ser regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, estando a concessão dessa condicionada estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados no Enunciado 219/TST, ratificado pelo Enunciado 329, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. O acórdão recorrido reconheceu o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 assistência sindical e declaração de miserabilidade -, que possui presunção de veracidade, nos termos da Lei 7.115/83. Com isso, a pretensa erronia da decisão recorrida relativa ao estado de miserabilidade do demandante remeteria ao contexto fático-probatório, sabidamente refratário ao âmbito de cognição deste Tribunal, na esteira do Enunciado 126. Registre-se que o atestado de pobreza ou prova de miserabilidade de que cuidam os §§ 2º e 3º do Lei 5.584/1970, art. 14 encontra-se mitigado pela Lei 7.115/83, a qual admite a simples declaração do interessado, sob as penas da lei, de que não tem condições de demandar em juízo sem comprometimento do sustento próprio e da sua família. Assim, tendo o Regional como verídica a assertiva lançada pelo reclamante, caberia à reclamada contrastar a presunção de veracidade da declaração por meio de contraprova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.7500

17864 - STJ. Honorários advocatícios. Contrato entre advogado e cliente. Transação. Ação de cobrança. Condenação sobre o montante do proveito econômico e não sobre o valor, caso a ação tivesse chegado ao final. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, arts. 22, § 2º e 24, § 4º.

«Os honorários contratados entre o advogado e seu cliente, havendo transação, são devidos sobre o proveito econômico que dela resultou e não sobre o eventual proveito se a ação tivesse chegado ao final. No caso, o Acórdão recorrido considerou que os advogados participaram do acordo, embora ressalvando o seu direito a postular os honorários que entendiam devidos, e que não houve malícia ou conluio entre as partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.9300

17865 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Percentual da sucumbência. Reexame que implica revolvimento de matéria de prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 21 e CPC/1973, art. 541.

«... Finalmente, quanto ao CPC/1973, art. 21, a avaliação feita pelo Acórdão recorrido sobre a sucumbência recíproca não merece revista, ainda mais para examinar a indicação do especial de que os advogados sucumbiram em 89% do pedido deduzido na inicial, vencendo, apenas, em 11%. Estar-se-ia, em tal cenário, a examinar matéria de fato, o que não tem pertinência, a teor da Súmula 7/STJ. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.3400

17866 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Negativa de prestação jurisdicional. Princípio do devido processo legal. Princípio da legalidade. Violação do CF/88, art. 5º, II. Considerações sobre o tema. Precedente do STF. CLT, art. 896, «c. CF/88, art. 5º, XXXV e LV.

«O CF/88, art. 5º, II não dá azo ao conhecimento do recurso, porque, se violação do princípio da legalidade houvesse, seria aferível por via reflexa, o que não se coaduna com o disposto na alínea «c do CLT, art. 896. É de se ressaltar, porém, que o acórdão regional veio fundamentado nas normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria. Saliente-se que o excelso STF já consagrou o seguinte entendimento quanto à violação do CF/88, art. 5º, II: «CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, XXXV E LV. I - Decisão contrária aos interesses da parte não representa negativa de prestação jurisdicional: CF/88, art. 5º, XXXV. II - O devido processo legal - CF/88, art. 5º, LV - exerce-se de conformidade com a lei. No caso, a decisão observou o que dispõe a lei processual. III - Alegação de ofensa ao art. 5º, II: ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, interpretando a lei, fazer valer a sua vontade concreta. A questão, pois, é de interpretação da norma infraconstitucional, que se esgota no contencioso comum. Inocorrência de ofensa ao princípio da legalidade: CF/88, art. 5º, II. IV - RE inadmitido. Agravo não provido («in AG-AI 192.995-7-PE, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU de 23/03/97, pág. 21.735). ... (Juiz Vieira de Mello Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.0700

17867 - 2TACSP. Competência. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma. Julgamento pelo Juízo que decidiu a causa em primeiro grau. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. Lei 8.906/1994 (EAOAB), arts. 23 e 24, § 1º.

«... De acordo com os cânones da boa hermenêutica, a correta interpretação e aplicação das normas, há que ser a sistemática. Nesse passo, imprescindível se mostra trazer a lume os ditames do art. 575, «caput, e inc. II, do estatuto de rito, que dispõe, «verbis: «Art. 575 - A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: «II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ao trazer comentos ao artigo em foco, os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery (esta, agora honrando este Sodalício como Juíza), em seu respeitado «C.P.C. Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª ed. RT, 2002, p. 946, prelecionam: «Competência absoluta Trata-se de competência funcional, portanto absoluta (RJUSP 112/432, 98/37; RTFR 164/65). Havendo conflito entre competência relativa e a absoluta, prevista na norma comentada, esta prevalece sobre aquela, por ser matéria de ordem pública, enquanto a competência relativa é matéria de direito dispositivo. Mas, se houver concorrência de competências absolutas, funcional do CPC/1973, 575, II e material, esta prevalece sobre aquela. Isto ocorre quando, por exemplo, o Juízo da família homologa acordo que tem, entre outras matérias, questão cível comum. O Juízo da família, embora tenha prolatado a sentença exeqüenda, não é competente para executar matéria cível constante do acordo por ela homologado, porque lhe falece competência material.Nesta última hipótese, não incide a regra do CPC/1973, 575, II, prevalecendo a competência material. Em conclusão, a norma comentada incide nas execuções de sentença, desde que o Juízo que a proferiu tenha competência material para executá-la. A competência funcional do CPC/1973, 575, II pressupõe anterior competência material do órgão prolator da sentença exeqüenda. O mesmo se diga em relação ao § 1º, do Lei 8.906/1994, art. 24 (EOAB), não sendo correta a assertiva do agravante de que o referido diploma da advocacia, tenha alterado a regra geral de competência, do CPC/1973. O art. 24, «caput e § 1º, do EOAB, dispõe: «Art. 24 - A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º - A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. Evidente, pois, que o referido dispositivo supra esteja disciplinando questões de direito material e não de direito processual, como vem de afirmar o insurgente. ... (Juiz Campo Petroni).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.3200

17868 - STJ. Advogado. Honorários advocatícios. Transação. Verba decorrente da sucumbência. Falta de aquiescência do procurador. Invalidade do acordo no particular. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, § 4º.

«A verba honorária constitui direito autônomo do advogado, integra o seu patrimônio, não podendo ser objeto de transação entre as partes sem a sua aquiescência.... ()

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Doc. VP 145.7554.8000.0900

17869 - STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Apreciação equitativa do juiz. Limites. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«- Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário justificar e esclarecer com precisão como os artigos de Lei tidos por violados pelo acórdão recorrido foram ofendidos ou violados pelo acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação faz incidir o enunciado da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.5300

17870 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Exceção de pré-executividade. Improcedência. Condenação em verba honorária. Descabimento. Condenação somente na hipótese de procedência da exceção e conseqüente extinção da execução. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20.

«De acordo com recente julgado desta 5ª Turma (REsp 442.156-SP, rel. Min. JOSÉ ARNALDO, DJ de 11/11/2002), a condenação ao pagamento de verba honorária somente é cabível no caso em que a exceção de pré-executividade é julgada procedente, com a conseqüente extinção da execução. Ao réves, vencido o excipiente-devedor, prosseguindo a execução (como ocorreu «in casu), incabível é a condenação em verba honorária.... ()

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