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(DOC. VP 103.1674.7369.9300)

STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Percentual da sucumbência. Reexame que implica revolvimento de matéria de prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 21 e CPC/1973, art. 541.

«... Finalmente, quanto ao CPC/1973, art. 21, a avaliação feita pelo Acórdão recorrido sobre a sucumbência recíproca não merece revista, ainda mais para examinar a indicação do especial de que os advogados sucumbiram em 89% do pedido deduzido na inicial, vencendo, apenas, em 11%. Estar-se-ia, em tal cenário, a examinar matéria de fato, o que não tem pertinência, a teor da Súmula 7/STJ. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»

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