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(DOC. VP 103.1674.7411.3300)

TJSP. Falência. Habilitação de crédito. Improcedência. Confirmação. Autofalência. Honorários advocatícios. Verba devida. Despesa indispensável para a instauração do processo. Direito à contraprestação pelos serviços prestados até a decretação da quebra. Reconhecimento. Valor que deve ser arbitrado em primeira instância. Falta de elementos e observância do princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não provido, com esta observação. Decreto-lei 7.661/45, art. 208, § 2º.

«... Entretanto, diversa é a situação em caso de autofalência, ou seja, antes da decretação da quebra, em que o advogado não é contratado para defender o devedor impontual nem para acompanhar o processo de falência, mas para poupar aos credores a iniciativa e, conseqüentemente, os ônus decorrentes do requerimento de bancarrota. Neste sentido é a orientação traçada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em acórdão citado por YUSSEF SAID CAHALI: «Resulta

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