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Jurisprudência sobre
foro de eleicao

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Doc. VP 210.5050.7674.9800

21 - STJ. Embargos de declaração. Prequestionamento de tema constitucional. Inviabilidade. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Conforme entendimento perfilhado por este Colegiado, as «pessoas jurídicas litigantes são suficientemente capazes, sob o enfoque financeiro, jurídico e técnico, para demandarem em comarca que, voluntariamente, contrataram (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 24/03/2014). Ademais, em «casos como o dos autos, [...] em que o contrato entabulado é de elevada monta, não há como cogitar de vulnerabilidade dos contratantes nem como invalidar, por conseguinte, a cláusula de eleição de foro. Precedentes (AgRg nos EDcl no REsp. 1485381, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016). ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.4600

22 - STJ. Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b e «c e V, «a e CPC/1973, art. 111.

«1. A evolução dos sistemas relacionados à informática proporciona a internacionalização das relações humanas, relativiza as distâncias geográficas e enseja múltiplas e instantâneas interações entre indivíduos. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.6800

23 - STJ. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Relação de consumo. Existência. Foro de eleição. Demanda de prestação de contas. Mútuo obtido perante instituição financeira, para futura aquisição de ações. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto (Súmula 297/STJ). Para fixar a existência da relação de consumo em ajuste de mútuo, firmado entre o tomador e a casa bancária, é irrelevante, na espécie contratual, a destinação dada à quantia obtida. 3. Nulidade da cláusula de eleição de foro, fixando-se o juízo onde estabelecido o domicílio da parte hipossuficiente para processamento e julgamento da lide. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 297/STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«... A propósito, essa matéria recentemente foi levada à apreciação da c. Segunda Seção desta Corte (Embargos de Divergência em Recurso Especial 867.132/RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgamento suspenso por vista do e. Min. Antonio Carlos Ferreira, sessão de 23/11/2011), suscitando-se eventual confronto de posicionamentos entre a Terceira e a Quarta Turma acerca da restituição simples ou em dobro de importes devidos por instituições bancárias, não sendo, porém, em nenhuma hipótese, afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor. ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.1300

24 - STJ. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Conceito de consumidor. Utilização dos produtos e serviços adquiridos como insumos. Ausência de vulnerabilidade. Não incidência das normas consumeristas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a questão da vulnerabilidade do consumidor. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, I, 29 e 39.

«... 4. Não se olvida que o dinamismo e a complexidade das relações sócio-econômicas levaram à necessidade de aprofundamento desses critérios, criando uma tendência nova na jurisprudência, concentrada não apenas na figura do consumidor final imediato, mas também na noção de vulnerabilidade, conforme o teor do CDC, art. 4º, I: ... ()

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Doc. VP 135.0604.3003.2200

25 - STJ. Recurso especial. Cláusula de eleição de foro. Validade. Contrato de prestação de serviços advocatícios.

«1. A mera desigualdade de porte econômico entre as partes - o advogado e seu ex-constituinte, réu em ação de cobrança de honorários advocatícios -não caracteriza hipossuficiência econômica ensejadora do afastamento do dispositivo contratual de eleição de foro. ... ()

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Doc. VP 146.5233.6000.5800

26 - STJ. Processo civil. Pedido de resolução de promessa de compra e venda de imóvel cumulado com reintegração de posse. Direito pessoal. Prevalência do foro de eleição. Existência de dois contratos, cada um contendo cláusula de eleição de foro diversa. Cumulação imprópria de pedidos. Limitação da cognição aos limites da competência do órgão julgador.

«- Por se tratar de discussão a respeito da competência para processar e julgar a ação, deve ser afastada a retenção do recurso especial, prevista no CPC/1973, art. 542, § 3º. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7006.3900

27 - TJRS. Direito privado. Eleição de foro. Incompetência relativa. Agravo interno (CPC, art. 557, § 1º). Exceção de incompetência. Foro de eleição. Desconsideração.

«A cláusula de eleição de foro, como regra, é admitida como válida em relação às partes e com caráter vinculativo a efeito de obrigar os contraentes à força do pactuado. Entretanto, quando evidente a desigualdade entre as partes, que importe dificuldade de acesso à Justiça por um dos contratantes ou vantagem demasiada apenas para uma das partes, de regra o hipossuficiente, a cláusula de eleição de foro deve ser relativizada. Caso concreto em que é flagrante a desproporcionalidade entre as partes, sendo a excipiente empresa com sede em diversas localidades da federação. Precedentes desta Corte e do E. STJ. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 150.3743.4008.3000

28 - TJSP. Competência. Foro de eleição. Ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços educacionais. Cláusula de eleição de foro. Eficácia. Não se afigura crível supor que quem assina contrato de prestação de serviço educacional não saiba o alcance da cláusula que estabeleceu o foro de eleição não sendo, portanto, razoável ignorá-la. Destarte, não existe situação excepcional a autorizar o Juiz desconsiderar a cláusula de eleição de foro, eis que não se trata de disposição abusiva, mas escolhida segundo os interesses dos partícipes da relação contratual, cuidando-se, pois, de cláusula eficaz com respaldo no CPC/1973, art. 111. Recurso provido

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Doc. VP 210.7151.0561.2960

29 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Cumprimento de cláusula contratual de natureza privada, relacionada à administração por instituição bancária de conta de pagamentos decorrentes de contratos upstream e downstream. E não propriamente de contrato de fornecimento de gás natural. Competência interna para julgamento do feito. Segunda Seção. Nulidade de algibeira. Inviabilidade. Estabelecimento de foro de eleição em avença mercantil. Possibilidade. Súmula 335/STF.

1 - Por um lado, como consignado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, em despacho determinando a redistribuição do feito conexo, «a questão controvertida - tanto na ação ordinária como na reconvenção - está restrita ao cumprimento de cláusula contratual de natureza privada relacionada à administração por instituição bancária de conta de pagamentos decorrentes de contratos Upstream e Downstream - e não propriamente de contrato de fornecimento de gás natural -, por isso os recursos especiais devem ser processados e julgados no âmbito da Segunda Seção, nos termos do art. 9º, § 2º, II, do Regimento Interno do STJ (À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a: II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato)". Por outro lado, ainda que assim não fosse, esta Corte de Justiça, em diversas oportunidades, tem exarado a compreensão de que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável e quando óbvia a ciência do referido vício muito anteriormente à arguição, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ inclusive nas hipóteses de nulidade absolut (REsp 1.714.163/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 24/9/2019, DJe 26/9/2019) (AgInt no AREsp 1561078/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020). ... ()

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Doc. VP 230.3280.2252.8471

30 - STJ. Competência. Consumidor. Contrato de prestação de serviços hoteleiros. Pedido de rescisão. Negócio. Celebração no exterior. Pessoas físicas. Domicílio. Brasil. Relação de consumo. Autoridade judiciária Brasileira. Competência. CPC/2015, art. 22, II. Cláusula de eleição de foro. Cláusula abusiva. Abusividade. Afastamento. CPC/2015, art. 25, § 2º, e CPC/2015, art. 63, § 3º. Réu. Domicílio no Brasil. Grupo econômico. Teoria da aparência. Recurso especial provido. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 51, I. CPC/2015, art. 21, I.

Cabe à autoridade judiciária brasileira processar e julgar a ação de rescisão contratual em que os autores pactuaram contrato de adesão de prestação de serviços hoteleiros - sendo os aderentes consumidores finais - com sociedade empresária domiciliada em território estrangeiro e os autores domiciliados no Brasil. ... ()

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