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(DOC. VP 230.3280.2252.8471)

STJ. Competência. Consumidor. Contrato de prestação de serviços hoteleiros. Pedido de rescisão. Negócio. Celebração no exterior. Pessoas físicas. Domicílio. Brasil. Relação de consumo. Autoridade judiciária Brasileira. Competência. CPC/2015, art. 22, II. Cláusula de eleição de foro. Cláusula abusiva. Abusividade. Afastamento. CPC/2015, art. 25, § 2º, e CPC/2015, art. 63, § 3º. Réu. Domicílio no Brasil. Grupo econômico. Teoria da aparência. Recurso especial provido. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CDC, art. 6º, VIII. CDC, art. 51, I. CPC/2015, art. 21, I.

Cabe à autoridade judiciária brasileira processar e julgar a ação de rescisão contratual em que os autores pactuaram contrato de adesão de prestação de serviços hoteleiros - sendo os aderentes consumidores finais - com sociedade empresária domiciliada em território estrangeiro e os autores domiciliados no Brasil. 1 - A controvérsia resume-se a saber se a Justiça brasileira é competente para processar e julgar a ação de rescisão de contrato de negócio jurídico celebrado em t

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