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Jurisprudência sobre
foro de eleicao

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Doc. VP 196.4483.8000.1800

51 - STJ. Agravo interno. Conflito positivo de competência. Ação de execução de título extrajudicial. Ação declaratória de nulidade contratual. Conexão. Cédula de crédito bancário com pacto adjeto de alienação fiduciária de imóvel. Relação obrigacional. Foro de eleição. Validade.

«1 - O foro da situação de imóvel, previsto CPC/2015, art. 95, não prevalece diante da cláusula de eleição de foro contrato de mútuo bancário, quando a garantia prevista contrato acessório de alienação fiduciária de imóvel sequer foi executada pela instituição financeira. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0565.7524

52 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Alegação de inobservância à cláusula de eleição de foro. Necessidade de análise de inexecução de cláusula contratual. Reexame do contexto fático probatório e do contrato. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Na origem, trata-se se exceção de incompetência quanto ao território, na qual a ANTT sustenta que o foro do ajuizamento da Ação Ordinária 5042411-82.2014.404.7000 não corresponde ao foro de eleição do Contrato de Concessão, Brasília - Distrito Federal, pedido julgado improcedente. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Interposto Embargos de Declaração, estes foram parcialmente providos apenas para suprir omissão, sem contudo modificar o resultado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.1800

53 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Incompetência absoluta. Declaração de ofício. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 113.

«... Os motivos que levaram o Tribunal «a quo a considerar pessoal, e não real, a ação «sub judice, são expostos mediante a transcrição, no acórdão recorrido, dos seguintes trechos de doutrina: ... ()

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Doc. VP 160.3983.4000.1400

54 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada fechada. Julgamento afetado à Segunda Seção para pacificação acerca da correta exegese da Súmula 321/STJ. Independentemente da natureza da entidade previdenciária (aberta ou fechada) administradora do plano de benefícios, devem ser sempre observadas as normas especiais que regem a relação contratual de previdência complementar, notadamente o disposto no art. 202 da CF e nas Leis complementares 108 e 109, ambas do ano de 2001. Há diferenças sensíveis e marcantes entre as entidades de previdência privada aberta e fechada. Embora ambas exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, podem auferir lucro das contribuições vertidas pelos participantes, não havendo também nenhuma imposição legal de participação de participantes e assistidos, seja no tocante à gestão dos planos de benefícios, seja ainda da própria entidade. No tocante às entidades fechadas, contudo, por força de lei, são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade simples, sem fins lucrativos, havendo um claro mutualismo entre a coletividade integrante dos planos de benefícios administrados por essas entidades, que são protagonistas da gestão da entidade e dos planos de benefícios. As regras do código consumerista, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial, não se aplicam às relações de direito civil envolvendo participantes e/ou beneficiários e entidades de previdência complementar fechadas. Em vista da evolução da jurisprudência do STJ, a Súmula 321/STJ restringe-se aos casos a envolver entidades abertas de previdência complementar. Como o CDC não incide ao caso, o foro competente para julgamento de ações a envolver entidade de previdência fechada não é disciplinado pelo diploma consumerista. Todavia, no caso dos planos instituídos por patrocinador, é possível ao participante ou assistido ajuizar ação no foro do local onde labora(ou) para o instituidor. Solução que se extrai da legislação de regência. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«1. Por um lado, o conceito de consumidor foi construído sob ótica objetiva, porquanto voltada para o ato de retirar o produto ou serviço do mercado, na condição de seu destinatário final. Por outro lado, avulta do CDC, art. 3º, § 2º que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de prestação de serviços, compreendido como «atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração - inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária - , salvo as de caráter trabalhista. ... ()

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Doc. VP 165.0971.9006.2900

55 - TJSP. Competência. Foro. Recuperação judicial. Contrato de Pré-Financiamento à Exportação. Cláusula de eleição do foro da cidade de Nova York. Crédito sujeito à recuperação judicial. Submissão ao foro competente para o conhecimento desta questão. Lei nº: 11101/2005. Inviabilidade da prevalência e permanência do foro de eleição. Criação, para a mutuante, de uma clausula para amortização de seu crédito, mediante apropriação de valores pagos por terceiros à devedora. Caso em que, deferida a recuperação judicial da devedora, a cláusula contratual importa em esquema de pagamento antecipado de um credor, em detrimento dos outros. Inadmissibilidade. Incidência do art. 49, § 5º da Lei nº: 11101/2005. Banco estrangeiro que já cedeu 100% de seu crédito a credores outros, que até se habilitaram na recuperação judicial. Intimação dos cessionários para depositar, em conta vinculada, os valores recebidos após a distribuição da recuperação judicial. Efeito suspensivo concedido liminarmente, todavia, agora prejudicao. Ocorrência de fato superveniente. Expiração do prazo previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº: 11101/2005 sem que fosse realizada a Assembléia Geral de Credores e aprovado o plano de recuperação. Depósito em conta vinculada que só se justificaria naquele prazo, consoante previsão expressa do § 5º do art. 49 da referida lei. Recurso conhecido, porque a competência é do foro da recuperação judicial, mas julgado prejudicado pelo fato superveniente.

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Doc. VP 203.2793.6000.8100

56 - TJDF. Juizado Especial Cível. Processo civil. Relação de consumo. Foro de eleição afastado. Prevalece foro de escolha do consumidor. Preliminar de incompetência rejeitada. Consumidor. Formatura de graduação. Acréscimo de obrigação após assinatura do contrato mediante declaração expressa de vontade da formanda. Validade. Pagamento efetuado. Restituição indevida. Danos morais não configurados. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Lei 9.099/1995, art. 4º.

«1 - No âmbito dos Juizados Especiais a competência territorial é fixada, de regra, pelo domicílio da parte ré, conforme dispõe a Lei 9.099/1995, art. 4º, I e parágrafo único. As exceções encontram-se restritas às hipóteses de relação de consumo, em que o consumidor poderá optar por ajuizar a ação no foro de seu domicílio (hipossuficiência jurídica manifesta), no foro de eleição, ou nos casos de estar pendente o cumprimento de obrigação, no local onde esta deva necessariamente ser satisfeita. ... ()

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Doc. VP 836.5144.4593.4676

57 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO E DOMICÍLIO DO TRABALHADOR EM LOCAL DIVERSO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 651, § 3º. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. O Juízo da Vara do Trabalho de São João Del Rey/MG acolheu a exceção de incompetência apresentada pela Reclamada e determinou a remessa dos autos para a cidade de São Paulo, por se tratar do local da celebração do contrato, do foro de eleição constante do contrato, do domicílio do Reclamante e da sede da Reclamada. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo suscitou conflito negativo de competência, registrando que « nunca houve prestação de serviços em São Paulo , devendo o debate ocorrer entre São João Del Rey e Taubaté. 2. No Direito Processual do Trabalho, não se aplica a regra do CPC/2015, art. 63, que prevê a possibilidade de eleição de foro em contrato, em face da disciplina expressa do CLT, art. 651. De acordo com o preceito celetista, a reclamação trabalhista deve ser ajuizada, em regra, no local em que o trabalhador preste ou tenha prestado os serviços. Nada obstante, buscando prestigiar o acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), no § 3º daquele mesmo dispositivo, fixou-se exceção para o caso de empregadores que promovam a realização de atividades fora dos lugares em que celebrados os contratos de trabalho, quando será possível propor a ação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. 3. No caso, o exame dos autos revela que o contrato de trabalho foi celebrado em São Paulo e o Reclamante atuou como engenheiro em obras da Reclamada nas cidades de São João Del Rey/MG e Taubaté/SP. Por conseguinte, na forma legal, realizada a prestação de serviços fora do lugar de celebração do contrato de trabalho, ao Reclamante garante-se a possibilidade de opção entre os foros do local da prestação de serviços e do local em que celebrado o contrato de trabalho. Prevalece, portanto, a competência do Juízo onde ajuizada a reclamação trabalhista, um dos locais da prestação de serviços. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da Vara do Trabalho de São João Del Rey/MG, suscitado.

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Doc. VP 103.2110.5049.7600

58 - STJ. Consumidor. Competência. Foro de Eleição. Relação de consumo. Construtora. Compromisso de compra e venda. Imóvel construído no interior. Indicação da Capital do Estado sede da empresa. Foro de eleição afastado. CDC, art. 6º, VII e VIII.

«Não é aceitável cláusula de foro de eleição que indica o da capital do Estado, sede da empresa, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel que está sendo construído em cidade do interior, onde reside a promissária compradora e onde a vendedora tem filial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.3000

60 - 2TACSP. Ação rescisória. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Consumidor. Consórcio. Competência. Foro de eleição. Validade da cláusula. Inaplicabilidade do CDC. Precedentes de jurisprudência. CPC/1973, art. 111. Súmula 335/STF.

«Tratando-se de consórcio, o foro de eleição é pactuado tendo em conta a pluralidade de interesses de todos os consorciados. Não é recomendável, nesse passo, a aplicação do CDC para repelir foro de eleição na tutela do direito de apenas um consorciado, em desfavor de todos os demais integrantes do grupo.... ()

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