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Jurisprudência sobre
execucao usufruto

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Doc. VP 103.1674.7369.0100

111 - TRT2. Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Modo menos gravoso. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.

«... Já não é de hoje que se discute o limite da intervenção estatal como fator decisivo para se levar o devedor a satisfazer o débito constituído, e muito se evoluiu desde o tempo em que a execução incidia sobre o pessoa do devedor, sendo permitido ao credor a disposição física do devedor, até a atual sujeição, apenas patrimonial. Se de um lado a execução deve se pautar pelo modo «menos gravoso para a devedor (CPC, art. 620), por outro, a razão de ser da execução é o «interesse do credor (CPC, art. 612) e para este o maior interesse é a satisfação rápida e eficaz do crédito exeqüendo. A recalcitrância do devedor em cumprir o que o título executivo lhe impõe, autoriza o Estado a realizar os atos materiais de intervenção no patrimônio, independentemente da vontade do devedor. E essa atividade é que qualifica a coação estatal que há de existir como força propulsora das medidas executivas. Essa coação, há de ser tão mais vigorosa quanto mais artificiosa for a conduta do executado. De tal forma que o devedor solvente, com capacidade para garantir a execução com dinheiro e não o faz, não deve contar com mesuras complacentes do Juiz. Mais do que qualquer outro, esse tipo de devedor é o que mais merece sofrer os efeitos patrimoniais dos atos de apreensão estatal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.6800

112 - TRT2. Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Admissibilidade reconhecida na hipótese. Modo menos gravoso. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.

«O usufruto judicial (CPC, art. 716) é medida que se impõe após a frustração na localização do patrimônio da executada e atende ao sentido de uma execução menos gravosa ao devedor (CPC, art. 620).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.6800

113 - 2TACSP. Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade do imóvel. Informação da devedora de que reside em outro imóvel. Redução da penhora à metade ideal. Imóvel registrado em nome do finado marido da devedora. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Impossibilidade de rediscussão de matérias próprias ao processo de conhecimento. Não enquadramento do imóvel penhorado como sendo de moradia da devedora e que, inclusive, indica o outro imóvel de que é usufrutuária como sendo o local onde habita. Redução, porém, da penhora à metade ideal, eis que registrado o imóvel em nome de seu finado marido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.3500

114 - 2TACSP. Execução. Penhora. Hasta pública. Praceamento tentado por 5 vezes. Instituição de usufruto judicial sobre o bem. Desnecessidade de concordância do devedor. Nomeação de administrador. CPC/1973, art. 719.

«Instituição de usufruto judicial sobre imóvel. Desnecessidade de concordância do devedor, por se tratar de imposição judicial, sujeita apenas à verificação de se tratar do meio menos gravoso ao devedor. Nomeação de administrador em Primeira Instância, investido dos poderes que concernem ao usufrutuário, conforme previsão do CPC/1973, art. 719.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.3400

115 - 2TACSP. Execução. Penhora. Hasta pública. Praceamento tentado por 5 vezes. Instituição de usufruto judicial sobre o bem. Meio menos gravoso. Possibilidade. CPC/1973, art. 716,CPC/1973, art. 717 e CPC/1973, art. 718.

«Usufruto sobre imóvel penhorado nos autos. Possibilidade, no caso, por se tratar de meio menos oneroso à satisfação do crédito. Hipótese em que realizadas cinco sucessivas tentativas de praceamento do bem, sem sucesso, encarecendo sobremaneira a execução. Eficácia do usufruto sobre o devedor e sobre terceiros, até que pago o credor do principal, juros, custas e honorários advocatícios. Aplicação dos arts. 716 a 718 do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.3200

116 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Sociedade. Faturamento. Renda do estabelecimento. Nomeação de administrador à penhora. CPC/1973, art. 719 e CPC/1973, art. 728. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 11.

«No processo de execução, o art. 719 e parágrafo do CPC/1973, disciplinam a nomeação, pelo Juiz, do Administrador, podendo esta (nomeação) recair sobre o credor, consentindo o devedor ou vice-versa, todavia, quando a penhora incidir sobre o usufruto de imóvel ou de empresa. A providência se justifica, porquanto, quando a penhora é o usufruto, o devedor perde, desde logo, o gozo do imóvel ou da empresa, até que o credor seja pago e satisfeito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.1800

117 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Usufruto. Lei da Impenhorabilidade que não ampara o usufruto. CCB, art. 717. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A Lei 8.009/1990 não se dirige ao usufruto. (...) Duplo fundamento tem o acórdão recorrido: a) inaplicabilidade da Lei 8.009/1990 a «situações já constituídas b) «(...) a Lei 8.009/1990 não ampara o usufruto. Com efeito, esse diploma visou resguardar o único imóvel destinado à moradia, isto é, a propriedade. A finalidade da penhora é compor a dívida por meio da expropriação de bem do devedor, caso não seja a obrigação solvida. Por isso que a citada lei fala em bem imóvel de propriedade daquele devedor. Não se refere ela aos direitos reais que recaem sobre o imóvel, não comportando interpretação elástica. A penhora do usufruto preserva o domínio do nu-proprietário e, pois, não tem cabimento a aplicação da lei 8.009/90, diante da impossibilidade de perda da propriedade (fls. 64/65). No tocante ao segundo, tenho que a Lei 8.009/1990 não ampara mesmo o usufruto. Assim, não pelo argumento exposto no acórdão recorrido, mas porque admitir tal amparo seria fazer tabula rasa do CCB, art. 717, primeira parte. Com efeito, nele diz a Lei: «O usufruto só se pode transferir, por alienação, ao proprietário da coisa. (...) O imenso CLOVIS espargia luzes: «(...) na inalienabilidade do usufruto a sua principal vantagem, porque, assim, melhor corresponde aos intuitos do instituidor. (...) («omissis). Por outro lado, o usufruto é uma servidão pessoal, quer dizer, um direito vinculado á pessoa. Quanto ao primeiro deles, ao contrário do entendimento sufragado pelo aresto, iterativa é a jurisprudência desta Corte no sentido de aplicação imediata da referida legislação, mesmo no caso de imóvel já penhorado. A Lei 8.009/1990 não se dirige ao usufruto. Não vislumbro, portanto, nesse ponto, violação da Lei. ... (Min. Fontes de Alencar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.6800

118 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Constrição que recai sobre o exercício do direito real de usufruto. Ausência de legitimidade, na hipótese, dos nús proprietários, via embargos de terceiro, em nome próprio, dirieto dos usufrutuários. CPC/1973, arts. 6º e 1.046. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A Lei 8.009/90, não cogita da impenhorabilidade de uma das parcelas em que se fraciona o domínio, o direito de fruição. Ilegitimidade, ademais, dos nus-proprietários, que, na via dos embargos de terceiros, intentam pleitear, em nome próprio, direito dos usufrutuários (CPC, art. 6º). Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5022.1900

119 - TARJ. Embargos de terceiro. Penhora. Executados que transferem, por doação, o único imóvel aos filhos, reservando usufruto para si. Título exeqüendo, nesta altura, já protestado. Desnecessidade de haver citação anterior dos devedores. Fraude à execução como ato atentatório à Justiça. Embargos rejeitados. CPC/1973, art. 593, II.

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Doc. VP 103.2110.5034.5600

120 - 1TACSP. Penhora. Execução. Quantia certa. Usufruto. Impenhorabilidade. Penhora do exercício e não do direito em si. Admissibilidade só se o usufrutuário não utiliza pessoalmente o bem, nem dele retira renda necessária à sobrevivência. Falta de demonstração, na espécie. Constrição inviável. Impenhorabilidade afastada. CCB, art. 717. CPC/1973, art. 647, III, CPC/1973, art. 649, I, e CPC/1973, art. 650, I. (Com doutrina e precedentes).

«Para o deferimento do pedido de penhora do exercício do direito de usufruto, torna-se indispensável a demonstração de não se encontrar o usufrutuário utilizando-se pessoalmente da coisa; ou, se alugada, não constituir renda essencial para a manutenção do usufrutuário.... ()

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