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(DOC. VP 103.1674.7370.6800)

TRT2. Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Admissibilidade reconhecida na hipótese. Modo menos gravoso. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.

«O usufruto judicial (CPC, art. 716) é medida que se impõe após a frustração na localização do patrimônio da executada e atende ao sentido de uma execução menos gravosa ao devedor (CPC, art. 620).»

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