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CPC - Código de Processo Civil, art. 650

Artigo650

  • Penhora. Rendimento de bem inalienável.
  • Penhora. Frutos e rendimentos. Bem inalienável
Art. 650

- Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).

Parágrafo único - (VETADO. Acrescentado pela Lei 11.382, de 06/12/2006).

Redação anterior: [Art. 650 - Podem ser penhorados, à falta de outros bens:
I - os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados a alimentos de incapazes, bem como de mulher viúva, solteira, desquitada, ou de pessoas idosas;
II - as imagens e os objetos do culto religioso, sendo de grande valor.]

TJSP Penhora. Usufruto. Incidência sobre rendimentos auferidos por usufrutuário de fazenda de café. Possibilidade. Existência de cédula de crédito rural que não é impeditivo para a constrição. Usufruto instituído sem cláusula restritiva. Impenhorabilidade do Decreto-Lei 167/1967, art. 69 restrita à nua propriedade, não abrangendo a renda do usufruto. Aplicação do CPC/1973, art. 650. Recurso provido. Mais detalhes

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TJRJ Cumprimento de sentença. Impugnação. Impenhorabilidade. Penhora de imagens sacras. Bem fora do comércio. Considerações do Des. Benedicto Abicair sobre o tema. CPC/1973, arts. 475-I, 649, I e V e 650, II. Mais detalhes

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STJ Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º. Mais detalhes

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TJSP Família. Penhora. Bem de família. Imóvel com dois andares. Demonstração cabal de que o embargante reside com a família no andar superior. Levantamento do gravame determinado. Observação que, por existir salão comercial na parte inferior do bem, este poderá ser gravado em usufruto. Artigos 647, III, e 708, III do CPC/1973 ou mesmo, subsidiariamente, ter sua renda penhorada, se alugado a terceiros e se inexistentes outros bens em garantia. CPC/1973, art. 650, I. Recurso provido, com observação. Mais detalhes

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1TACSP Penhora. Execução. Quantia certa. Usufruto. Impenhorabilidade. Penhora do exercício e não do direito em si. Admissibilidade só se o usufrutuário não utiliza pessoalmente o bem, nem dele retira renda necessária à sobrevivência. Falta de demonstração, na espécie. Constrição inviável. Impenhorabilidade afastada. CCB, art. 717. CPC/1973, art. 647, III, CPC/1973, art. 649, I, e CPC/1973, art. 650, I. (Com doutrina e precedentes). Mais detalhes

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CPC/2015, art. 834 (Penhora. Frutos e rendimentos. Bem inalienável).