- (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Revoga o artigo. Vigência 21/01/2007). Redação anterior: [Art. 728 - Cumpre ao administrador:
I - comunicar à Junta Comercial que entrou no exercício das suas funções, remetendo-lhe certidão do despacho que o nomeou;
II - submeter à aprovação judicial a forma de administração;
III - prestar contas mensalmente, entregando ao credor as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.]
STJ Execução. Penhora. Culto religioso. Igreja. Ausência de bens que garantam a execução. Penhora da receita diária. Excepcional possibilidade. CPC/1973, art. 649,CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 728. CF/88, art. 150, VI, «b». Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Execução fiscal. Penhora. Sociedade. Faturamento. Renda do estabelecimento. Nomeação de administrador à penhora. CPC/1973, art. 719 e CPC/1973, art. 728. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 11. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total