Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7369.0100)

TRT2. Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Modo menos gravoso. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.

«... Já não é de hoje que se discute o limite da intervenção estatal como fator decisivo para se levar o devedor a satisfazer o débito constituído, e muito se evoluiu desde o tempo em que a execução incidia sobre o pessoa do devedor, sendo permitido ao credor a disposição física do devedor, até a atual sujeição, apenas patrimonial. Se de um lado a execução deve se pautar pelo modo «menos gravoso para a devedor» (CPC, art. 620), por outro, a razão de ser da execução é o «

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote