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execucao definitiva

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Doc. VP 204.2602.6010.5769

11 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação na decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante, merece provimento o agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LV, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO CPC/2015, art. 282. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Caso em que a parte exequente requer o prosseguimento da execução que se processa em face da Reclamada, com a liberação dos valores incontroversos. Noticia que o único recurso pendente de julgamento no âmbito deste TST é um agravo de instrumento interposto exclusivamente por ela, o que garante o regular prosseguimento da execução definitiva. 2. Com efeito, por ocasião do julgamento em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade. O Tribunal Regional excluiu da condenação parte dos valores deferidos a título de horas extras, bem como delimitou a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um determinado período. Nos autos da ação principal ARR 0002397-28.2012.5.02.0035, encontra-se pendente de julgamento apenas os recursos interpostos pela Reclamante, sendo que o recurso de revista foi recebido em relação ao tema «intervalo do CLT, art. 384 e no agravo de instrumento se discute a percepção do adicional de periculosidade por todo o contrato de trabalho, diferenças de horas extras, integração das horas extras no descanso semanal remunerado, multa por oposição de embargos protelatórios, participação nos lucros e resultados, integração da comissão de cargo na base de cálculo do adicional de periculosidade, bem como diferenças de contribuições para complementação de aposentadoria. Logo, considerando que há interposição de recurso apenas pela Exequente e que já se operou a coisa julgada parcial no que se refere à condenação imposta nas instâncias ordinárias, tem-se que a execução processada nos autos da carta de sentença é definitiva (CLT, art. 897, § 1º) em relação aos títulos horas extras e adicional de periculosidade (reconhecido em relação a um período determinado do contrato de trabalho). 3. Em que pese conste do acórdão regional que os valores incontroversos definitivos deverão ser liberados no momento oportuno, nos termos do art. 897,§1º, da CLT, é incontroverso que a parte continua impossibilitada de levantar o crédito. E isso em razão de que tanto o juízo singular quanto a Corte Regional, circundadas pela parte contrária (contrarrazões e contraminuta), insistem em que a execução é provisória, diante da pendência da resolução do recurso perante este TST. O que parte recorrente pretende, com escusas da redundância, é ver liberados os valores alusivos aos capítulos da sentença sobre os quais não mais pendem qualquer disputa. 4. Nesse contexto, merece prosseguimento a execução em relação às parcelas incontroversas da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 136.2630.7000.7800

12 - STJ. Ação civil pública. Execução provisória. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela proferida em processo coletivo. Prestação de caução. Levantamento de quantias. Caução. Dispensa. Crédito alimentar. Beneficiário em estado de necessidade. Quantia de até sessenta salários. Risco de irreversibilidade reversa. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 475-O, § 2º, I. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... (c) Das regras relativas à exigência de caução no processo coletivo e da liberação da contracautela após terceiros embargos declaratórios. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.7500

13 - STJ. Execução fiscal. Recurso. Apelação de sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor. Efeito devolutivo. Prosseguimento da execução como definitiva. Impossibilidade de conversão de execução definitiva em provisória. CPC/1973, arts. 520, V e 587.

«A execução provisória pode converter-se em definitiva, bastando para isso que sobrevenha o trânsito em julgado da sentença. O oposto, todavia, não ocorre. A execução que inicia definitiva pode ser suspensa, por força dos embargos, mas não se transforma em provisória. Assim, pendente recurso da sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor, a execução prossegue como definitiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5300

14 - STJ. Execução fiscal. Embargos à execução improcedentes. Interposição de recurso de apelação. Execução definitiva. Hasta pública. Autorização do leilão. Admissibilidade. Perdas e danos na hipótese de provimento do recurso. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II. Lei 6.830/80, art. 16.

«É pacífico neste egrégio Sodalício o entendimento de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. Sabem-no todos que o título extrajudicial goza de executoriedade, além de certeza, liqüidez e exigibilidade. Improcedentes os embargos, tais características são reforçadas, devendo a execução seguir, mesmo ante à interposição de recurso com efeito apenas devolutivo. ... ()

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Doc. VP 201.4573.4005.0400

15 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Sobrestamento de mandado de prisão. Guia executória definitiva ainda não expedida. Expedição de guia de recolhimento e seu encaminhamento ao juízo executório devem preceder à prisão. Pedido de prisão domiciliar. Supressão de instância. Writ concedido de ofício.

«1 - [...] não parece razoável exigir que uma pessoa em liberdade se recolha à prisão para que tenha seu pedido de benefício de livramento condicional ou progressão para o regime aberto analisado, em evidente esvaziamento da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). [...] (HC 147.377/STF, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 6/9/2017). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.8900

16 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor improcedentes. Execução definitiva, mesmo interposto recurso da sentença. Iterativos precedentes do STJ. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II.

«... É pacífico neste egrégio Sodalício o entendimento de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. ... ()

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Doc. VP 132.1791.5000.0200

17 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.

«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()

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Doc. VP 166.0632.8000.1900

18 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 105, III, «a. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Embargos à execução movida contra a fazenda pública. Quantum incontroverso. Possibilidade. Precedentes da corte especial. Correção monetária. Termo a quo. Oferta. Justa indenização. Base de cálculo dos juros compensatórios e honorários advocatícios. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência.

«1. A execução contra a Fazenda Pública é juridicamente possível quando se pretende a expedição de precatório, relativo à parte incontroversa do débito. Precedentes: EREsp 658.542/SC, DJ 26/02/2007; REsp 522.252/RS, DJ 26/02/2007; AgRg nos EREsp 716.381/PR, DJ 05/02/2007. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6800

19 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 520, V, CPC/1973, art. 587, CPC/1973, art. 588, II, CPC/1973, art. 669 e CPC/1973, art. 739, § 1º.

«... Temos aí, portanto, mais uma clara demonstração de que a execução é efetivamente definitiva quando fundada em decisão transitada em julgado ou, como ocorre «in casu, em título extrajudicial. Nesse sentido, as pertinentes considerações de Araken de Assis: «Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 2000, Vol. VI, págs. 190/191. coativa. «(...) Provisória a execução, consoante o art. 588, II, ela não importa atos de alienação de domínio, ou seja, de regra pára na penhora, proibida a avaliação, porque ato preliminar à alienação. À medida que os embargos se sucedem à penhora ( CPC/1973, art. 669, «caput), e suspendem o processo executivo neste ponto, nenhum sentido se localizaria na eliminação do efeito suspensivo da apelação. Quis o legislador, através dessa oportuna providência, destravar o processo executivo, ensejando sua tramitação além da penhora; do contrário, o CPC/1973, art. 520, V, se mostraria inócuo. E tramitar além da penhora significa tornar definitiva a execução. Além disso, o CPC/1973, art. 686, V, manda incluir no edital de arrematação advertência aos pretendentes, na aquisição do bem penhorado, de que há recurso pendente. O único recurso que se refletirá, obrigatoriamente, na arrematação, talvez dissolvendo-a, se provido, e não ostenta efeito suspensivo - ali ter, a apelação interposta contra a sentença dos embargos. E, por óbvio, o CPC/1973, art. 686, V, cuida de execução definitiva, pois a provisória jamais atingiria tais culminâncias, ante o veto do CPC/1973, art. 588, II. Também entendem que a execução fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial é definitiva: Ovídio A. Batista da Silva (Curso de Processo Civil, Vol. 2, RT, p. 54), Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IX, Forense, p. 307), Edson Ribas Malachini (Questões sobre a execução e os embargos do devedor, 31-40) e Amilcar de Castro (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. VIII, RT, p. 61). ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 211.2010.9891.7716

20 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. Execução provisória de sentença. Depósito integral acompanhado de discussão sobre o levantamento imediato dos valores. Multa e honorários. Impossibilidade de exigir do devedor o pagamento ou anuência irrestrita na fase de execução provisória. Prática de ato incompatível com o direito de recorrer, imanente a essa fase procedimental.

1 - O depósito integral do valor devido em sede de cumprimento provisório da sentença afasta a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º, a despeito da controvérsia suscitada pelo devedor acerca do levantamento imediato do valor; envolta em discussão atrelada ao provimento cautelar, e não à natureza da dívida. ... ()

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