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(DOC. VP 103.1674.7440.8900)

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor improcedentes. Execução definitiva, mesmo interposto recurso da sentença. Iterativos precedentes do STJ. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 587 e CPC/1973, art. 588, II.

«... É pacífico neste egrégio Sodalício o entendimento de que o caráter definitivo da execução fiscal não é modificado pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos. Sabem-no todos que o título extrajudicial goza de executoriedade, além de certeza, liqüidez e exigibilidade. Improcedentes os embargos, tais características são reforçadas, devendo a execução seguir, mesmo ante à interposição de recurso com efeito apenas devolutivo. D

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