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(DOC. VP 211.2010.9891.7716)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. Execução provisória de sentença. Depósito integral acompanhado de discussão sobre o levantamento imediato dos valores. Multa e honorários. Impossibilidade de exigir do devedor o pagamento ou anuência irrestrita na fase de execução provisória. Prática de ato incompatível com o direito de recorrer, imanente a essa fase procedimental.

1 - O depósito integral do valor devido em sede de cumprimento provisório da sentença afasta a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º, a despeito da controvérsia suscitada pelo devedor acerca do levantamento imediato do valor; envolta em discussão atrelada ao provimento cautelar, e não à natureza da dívida. 2 - Os efeitos do depósito efetuado na execução definitiva e provisória diferem, para o fim de excluir a multa prevista no § 1º do CPC/2015, art. 523. Enq

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