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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial

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Doc. VP 858.1907.2587.5196

61 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.Agravo de instrumento a que se nega provimentoADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ENTREGA DO PPP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o «perito não realizou a perícia porque dela desistiu o autor, sendo imperativa a regra do § 2º do CLT, art. 195, no sentido de que para verificação da insalubridade é necessária perícia que a reconheça e afastou a obrigação de entrega do PPP porque não foi reconhecida «a existência de labor em ambiente insalubre, conforme item próprio acima, não há como manter a obrigação em tela. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que o «tema não foi adequadamente interpretado pelo E. Regional na medida em que não houve entrega regular de EPI’S e o laudo paradigma trazido aos autos pelo recorrente evidencia a exposição deste a agentes insalubres, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 126/TST.Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta Corte é de que o atraso na homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por si só, não gera da reparação postulada pelo reclamante. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional solucionou a controvérsia com base na correta distribuição do ônus da prova, pois os argumentos do reclamante de que cumpria atribuições e responsabilidades além das que fora contratado; que tem direito à equiparação salarial; e que, embora a reclamada quitasse às horas in itinere, baseava-se em interregno de deslocamento menor do que o real, representam fato constitutivo do direito do reclamante, recaindo sobre ele o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. Ademais, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 126/TSTAgravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Tribunal Regional adotou dois fundamentos autônomos e independentes. Primeiro, que «o acordo é inegavelmente benéfico ao trabalhador e deve ser respeitado, afastou o pagamento em diferenças de horas extras ao fundamento de que «há o ajuste tácito para a compensação semanal de horas trabalhadas, com o intuito de não haver trabalho aos sábados, pois o reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira com extrapolação da carga horária diária, mas não da semanal, atraindo a aplicação do entendimento consolidado no item III da Súmula 85 do C. TST. E, segundo, que não há pedido ou causa de pedir quanto às diferenças de horas extras não pagas. 2. Ocorre que o reclamante, em suas razões de recurso de revista, se insurge apenas quanto ao primeiro fundamento, concernente à contrariedade à Súmula 85/TST, ou seja, não se contrapõe ao segundo fundamento, no sentido de que não houve pedido ou causa de pedir quanto às diferenças de horas extras não pagas. 3. Desse modo, não tendo o reclamante atacado todos os fundamentos apontados na decisão recorrida, o recurso de revista, no particular encontra-se desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I/TST.Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 175.6094.3486.7194

62 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Por fim, ressalte-se que o Tribunal Regional não apreciou a controvérsia sob o enfoque da Súmula 109 do TST, razão por que sua invocação carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I.Agravo de instrumento a que se nega provimento.HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338, ITEM III, DO TST NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional do Trabalho registrou que os controles de jornada anexados aos autos indicavam horários variáveis de entrada e saída. Nesse contexto, não tem incidência a inversão do ônus da prova, prevista no item III da Súmula 331/TST. Por outro lado, somente pelo reexame das provas é que se poderia reapreciar a questão, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da diretriz contida na Súmula 126/STJ.Agravo de instrumento a que se nega provimento.INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional asseverou que «a prova oral produzida não foi convincente ao ponto de desconstituir a prova documental, não sendo possível concluir pela ausência de veracidade dos horários retratados nos cartões de ponto. Dessa forma, a aferição da veracidade das assertivas do reclamante depende do revolvimento de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST.Agravo de instrumento a que se nega provimento.EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, II e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões recursais o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, o reclamante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que realizou a transcrição quase integral do acórdão recorrido no tocante ao tema «equiparação salarial. Por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo« do art. 791-A, § 4º, e do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência.4. Na hipótese, a Corte de origem condenou o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, determinando-se a suspensão da exigibilidade da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º e da tese firmada pela Suprema Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, sendo patente a ausência de transcendência.Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 333.9582.6647.2454

63 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões pelas quais manteve a procedência dos pedidos de participação nos lucros e resultados e de diferenças de promoções, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Logo, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido. PROGRAMA ESPONTÂNEO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS (PR). PARCELA PAGA A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR. NATUREZA JURÍDICA CONTRAPRESTATIVA. SUBSTITUIÇÃO COM PLR. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o Regional manteve a condenação do reclamado às diferenças de participação nos lucros e resultados, sob o fundamento de que «restou claro nos autos que a natureza salarial da parcela paga à Autora a título de PR já havia sido estabelecida em outro processo, de modo que despicienda discussão sobre esse aspecto, bem como por que «o Réu deixou de trazer aos autos documentos que permitissem a correta apuração do valor semestral devido, o que leva ao deferimento das diferenças". Dessa forma, não é possível considerar a compensação pretendida pelo reclamado, na forma da Lei 10.101/2009, art. 3º, § 3º, visto que a parcela, ainda que paga por liberalidade pela reclamada por meio de regulamento interno, não se confunde com participação nos lucros e resultados para nenhum fim, diante de seu caráter eminentemente contraprestativo. Em outras palavras, a mens legis da norma em questão, no sentido de autorizar a compensação «de planos de participação nos lucros ou resultados, mantidos espontaneamente pela empresa, tem por premissa básica que o valor a ser compensado possua natureza e finalidade semelhantes aos valores «decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho atinentes à participação nos lucros ou resultados, não sendo essa a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No tocante às diferenças salariais, consignou o Regional que, «sendo demonstrada a existência de uma tabela com as faixas salariais, competia ao Reclamado comprovar que o salário quitado à Autora correspondia ao valor a ela devido, ou seja, cabia ao Réu demonstrar quais os critérios utilizados para a inserção da Reclamante em determinada faixa salarial e não em outra, encargo do qual não se desvencilhou. Destacou que «a discussão acerca da faculdade da concessão de promoções aos trabalhadores é inócua, porquanto, no caso, a diferença salarial deferida não decorreu de eventual promoção não observada pelo Réu, mas sim do desrespeito à faixa salarial prevista em sua tabela « (destacou-se). De fato, nos termos dos arts. 818 CLT e 373, II, CPC/2015, competia ao reclamado, à luz do princípio da disponibilidade da prova, demonstrar a inobservância dos critérios que, de acordo com as normas fixadas em regulamento, pautavam o enquadramento e as movimentações de seus empregados numa ou noutra faixa salarial. Observa-se, portanto, que as insurgências do reclamado estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído que o banco não procedeu ao correto enquadramento do reclamante dentro da faixa salarial prevista em norma interna, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BANCÁRIO. LABOR EM AGÊNCIAS DISTINTAS. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PAGAMENTO DEVIDO. De acordo com o acórdão regional, verifica-se que a autora logrou provar o exercício das mesmas funções que o paradigma, nos moldes do CLT, art. 461, a fim de autorizar a equiparação salarial pretendida. A decisão regional, portanto, foi proferida em consonância com o item VIII da Súmula 6/STJ, segundo o qual «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação". Para a configuração da equiparação salarial, é necessário exercício de funções idênticas pelo reclamante e pelo paradigma, nos termos da Súmula 6, item III, do TST, e não o cargo formalmente ocupado por aquele, o que foi comprovado nos autos. Outrossim, o fato de a reclamante e o paradigma laborarem em agências bancárias distintas, desde que localizadas no mesmo Município, não constitui óbice à pretensão recursal, pois, nos termos do item X da Súmula 6/TST, «o conceito de mesma localidade de que trata o CLT, art. 461 refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana". Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. Em razão da possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento parcial ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista do reclamado. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou que, aos créditos trabalhistas, «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), além de estabelecer parâmetros para modulação das citadas decisões. Na hipótese, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, por entender que «escorreita a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas até o dia 24/3/2015, e, a partir do dia 25/3/2015, a correção deverá ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)". Observa-se, portanto, que a decisão regional está em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 688.5726.1609.8482

64 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMADA. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO OU RECUSA NA ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). PREJUÍZO. CONFIGURAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que a transcrição integral do acórdão sem qualquer destaque que delimite a controvérsia não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 411.6217.6602.7241

65 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, concluiu que o autor não é portador de doença ocupacional, ante o caráter degenerativo da patologia. Registrou, nesse contexto, que, apesar de a perícia haver sido realizada 13 meses após a dispensa do autor, o mesmo apresentava os mesmos sintomas, sem ter havido redução em seu ombro esquerdo. Incide na espécie a Súmula 126/STJ, pois a pretensão é de reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso.Agravo de instrumento de que não se conhece. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO DE PRORROGAÇÃO APÓS A ADMISSÃO DA RECLAMANTE. ATO CONTÍNUO AO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a contratação de horas extras do bancário quando da admissão do trabalhador ou em um curto espaço de tempo após a admissão ou ainda ato contínuo ao término do contrato de experiência gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira do que dispõe a Súmula 199/TST, I. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente à luz dos depoimentos colhidos, concluiu que ter o reclamante se desincumbido do ônus de provar a identidade de funções. Assim, eventual reforma do julgado exigiria obrigatoriamente o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula 126/STJ.Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo a que se nega provimento.

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Doc. VP 279.2493.2458.7070

66 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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Doc. VP 946.3860.7091.0961

67 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2 - MINUTOS RELATIVOS AO DESLOCAMENTO INTERNO. NORMA COLETIVA. 3 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. 4 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. REQUISITOS DOS §§ 1º-A E 8º DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, à impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e ao confronto analítico entre a decisão recorrida e os dispositivos legais e constitucionais e as súmulas do TST, alegados como violados, bem como, no tocante à divergência jurisprudencial, não menciona as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (§ 8º), é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA QUE NÃO COMPREENDE A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 60/TST, II. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto o reclamante cumpria jornada mista, iniciada após as 22 horas. A leitura da Súmula 60/TST, II não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia após as 22 horas com o propósito de desvirtuar o referido verbete. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período diurno e parte no período noturno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, portanto, a Súmula 60/TST, II às hipóteses de jornada mista, ainda que iniciada após as 22h, se cumprida quase inteiramente no horário noturno. Há precedentes da SBDI-1 do TST e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 394.4697.6116.6795

68 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REQUERIMENTO DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. 1 - O agravante entende que são nulas as decisões monocráticas proferidas em tribunais. Sustenta que apenas as decisões colegiadas são válidas. 2 - A legislação processual, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo, possibilita aos relatores o julgamento monocrático (CPC/2015, art. 932). No mesmo sentido o regimento interno desta Corte (arts. 118 e 255 do RITST). 3 - Ademais, a própria legislação (art. 265 do RITST e 1.042 do CPC) permite que a parte recorra ao órgão colegiado, instando ele a julgar as matérias objeto do recurso, o que ocorre justamente no presente momento processual. 4 - Não há de se falar em nulidade de decisões não colegiadas. 5 - Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1 - A aferição das alegações recursais, no sentido de que não havia identidade de funções entre paradigma e paragonado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 4 - Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. 1 - A Turma Regional não expôs tese sobre a questão referente ao enquadramento da reclamante como trabalhadora externa (CLT, art. 62, I). Assim: ausente o necessário prequestionamento da controvérsia (Súmula 297/TST) e também não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - A aferição das alegações recursais, no sentido de que não houve prova de labor extraordinário, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. 3 - A questão relativa aos reflexos de horas extras no sábado foi julgada pela Turma Regional. Todavia, no recurso de revista, quando da transcrição do trecho do acórdão regional que demonstra o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A. I, da CLT), a parte ora agravante não indicou o referido trecho que demonstra o prequestionamento dessa questão (reflexos de horas extras no sábado). Assim, no particular, não observado o requisito do art. 896, § 1º-A. I, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 948.1482.8124.0587

69 - TST. RECURSO DE REVISTA - ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Quanto ao debate acerca do enquadramento da reclamante na categoria dos financiários e o direito à isonomia salarial dos demais empregados do banco reclamado, o Supremo Tribunal Federal, na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou a seguinte tese: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). 2. O Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e de Turmas do TST. 3. Diante disso, na espécie, há que se reconhecer que a reclamante não pertence à categoria dos financiários, e, consequentemente, não tem direito à isonomia com os empregados do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 990.2394.0091.5827

70 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADAOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE AO PAGAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO REGULAMENTAR. Constatada potencial violação do art. 5º, «caput, da CF/88, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADAOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE AO PAGAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PREVISÃO REGULAMENTAR. Na esteira do entendimento consubstanciado por meio da primeira parte da Súmula 451/TST, «fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros". Recurso de revista conhecido e provido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMPENSAÇÃO. Prejudicado o exame dos temas, tendo em vista o teor dos recursos de revista das reclamadas (licitude da terceirização). III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. 2. Contudo, o STF, no Recurso Extraordinário com Agravo Acórdão/STF RG (Tema 739), interposto pela Contax-Mobitel S/A. com trânsito em julgado em 14.3.2019, fixou, com eficácia"ergaomnes"e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. Nessa assentada, deu-se provimento ao Recurso Extraordinário, para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância da CF/88, art. 97 e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, e restabelecer a sentença, em que se afastou o vínculode emprego. 4. Concluiu-se que, diante do pronunciamento do STF acerca da licitude da terceirizaçãoem atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG (Tema 725), julgados em 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 5. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 6. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recursos de revista conhecidos e providos.

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