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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial

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Doc. VP 127.9470.4972.3058

101 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Em relação ao tema da equiparação salarial, a decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada, para restabelecer a sentença, que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças por equiparação salarial e seus reflexos. A decisão arrimou-se no entendimento jurisprudencial uniforme e atual desta Corte superior. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 718.6395.9551.3986

102 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. GRUPO ECONÔMICO. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMPO A DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ, concluiu ser devida a equiparação salarial na medida em que ficou comprovada a identidade de funções entre o autor e o paradigma, não tendo a reclamada logrado êxito em demonstrar os fatos impeditivos de tal equiparação, tais como «a diferença de produtividade e perfeição técnica na execução dos serviços". Nesse contexto, tal como proferida a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6, segundo a qual « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nessa fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, que ficou comprovado a ausência de instalações sanitárias nas locomotivas e da proibição da realização de paradas para o reclamante fazer as suas necessidades fisiológicas, o que configura ato ilícito e enseja a obrigação de reparar o dano ainda que exclusivamente moral. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência ou inadequação de instalações sanitárias e ausência de local para refeições caracteriza ofensa à dignidade humana do trabalhador, sendo devida a compensação pelos danos morais. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. No que tange ao montante indenizatório, o e. TRT fixou-o no importe de R$ 40.000,00, em razão do dano moral decorrente do ato ilícito da reclamada ao submeter o reclamante a condições de trabalho degradantes. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido.

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Doc. VP 858.2076.6818.7202

103 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE . A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . Na esteira do entendimento da maioria dos órgãos fracionários desta Corte, na Justiça do Trabalho, quanto às reclamações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, com base em interpretação sistêmica e aplicação subsidiária do art. 99, caput e § 3º, do CPC, bem como da compreensão da Súmula 463/TST, I. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA. FATO GERADOR. 3.1. Na hipótese dos autos, trata-se de vinculo iniciado 8.9.2011. 3.2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 368/TST, V no sentido de que «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a seguinte tese: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilidade solidária ou mesmo a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 661.6229.3627.0975

104 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT delineou a premissa fática insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula 126/TST), segundo a qual o Reclamante desincumbiu-se do ônus probatório, « demonstrando, matematicamente, a existência de diferenças de horas extras em razão da não inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo. Frise-se que o e. TRT não emitiu tese sobre a alegação de existência de norma coletiva que verse sobre o tema, e tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração opostos, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 133.8796.8517.3110

105 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. DANOS MORAIS. HORAS DE APRESENTAÇÃO. HORAS DE TRÂNSITO. HORAS À DISPOSIÇÃO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 211.9134.6874.2074

106 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático probatório dos autos, asseverou que não foi demonstrada pela Autora a identidade de funções com o paradigma indicado, registrando que foi demonstrado que a Reclamante exercia o cargo de Professor Assistente, ao passo que o paradigma exercia o cargo de Professor Adjunto. Com efeito, registrou que « a autora foi contratada como professora assistente IV doutor, e o paradigma Hermes Augusto Agottani Alberti como professor adjunto II doutor / residência médica (fls. 205), já que o paradigma tinha formação, especialização e mestrado na área médica e a autora tinha formação na área de farmácia .. Destacou, ainda, que, segundo normas empresariais, havia previsão de remuneração distinta para esses cargos, bem como que a « diferenciação salarial decorre do fato de a Autora e o paradigma lecionarem diferentes disciplinas, condizentes com a formação e área de atuação de cada um, não se tratando, portanto de conduta discriminatória . Nesse contexto, o Tribunal Regional, longe de contrariar, decidiu em consonância com o disposto na Súmula 6/TST, sendo certo que para se alcançar a conclusão pretendida pela Reclamante, no sentido de que restou comprovada a identidade de funções, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise das supostas violações de lei apontadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 515.9021.0010.0133

107 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO DIGITADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se reprisar os argumentos articulados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Contatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. D ivisada possível ofensa ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários, do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 2. No caso presente, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamante para condenar o Banco demandado ao pagamento de horas extras, em razão do descumprimento do intervalo do CLT, art. 384, sem fixar limites no tocante às parcelas relativas ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum. Nessa esteira de raciocínio, impõe-se limitar a condenação referente ao pagamento das horas extras até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido por má aplicação do CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 982.5125.7979.0028

108 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCAC/2007. INVALIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Esta Turma entendeu pela invalidade do plano de cargos de carreiras, tendo em vista a reclamada não observar a alternância das promoções por merecimento e antiguidade. Com efeito, ficou consignado no acórdão regional que os níveis salariais eram concedidos indiscriminadamente, sem qualquer critério de antiguidade ou merecimento. A propósito, convém ressaltar o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que « não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2 . º, da CLT «. Não se trata, portanto, de omissão ou contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 484.6589.9377.6515

109 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TECNICA NÃO EVIDENCIADA. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO art. 224, §2º, DA CLT. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. MULTA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROCRASTINATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE SUPERADO. PROSSEGUIMENTO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 820.2486.3292.3085

110 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório, registrou que restou comprovado que o Reclamante e o paradigma executavam, na prática, as mesmas funções. Consignou que a documentação juntada revela que « tanto o reclamante como o paradigma integravam a mesma escala de trabalho, cada qual participando de turnos de revezamentos distintos, do que depreendo que havia identidade funcional, até porque não é crível que eles pudessem revezar a mesma escala se não desempenhassem as mesmas funções . Registrou que a prova testemunhal evidencia que embora formalmente vinculados a cargos com denominações distintas, o Reclamante e o paradigma « exerciam as mesmas atividades vinculadas à instrumentação de pneumáticos e eletrônicos, tinham a mesma qualificação técnica, iniciaram suas atividades na reclamada com diferença de poucos meses, trabalhavam conjuntamente por mais de vinte anos e recorriam aos supervisores se o problema fosse mais complexo . Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso dos autos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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