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(DOC. VP 411.6217.6602.7241)

TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, concluiu que o autor não é portador de doença ocupacional, ante o caráter degenerativo da patologia. Registrou, nesse contexto, que, apesar de a perícia haver sido realizada 13 meses após a dispensa do autor, o mesmo apresentava os mesmos sintomas, sem ter havido redução em seu ombro esquerdo. Incide na espécie a Súmula 126/STJ, pois a pretensão é de reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso.Agravo de instrumento de que não se conhece. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO DE PRORROGAÇÃO APÓS A ADMISSÃO DA RECLAMANTE. ATO CONTÍNUO AO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a contratação de horas extras do bancário quando da admissão do trabalhador ou em um curto espaço de tempo após a admissão ou ainda ato contínuo ao término do contrato de experiência gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira do que dispõe a Súmula 199/TST, I. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente à luz dos depoimentos colhidos, concluiu que ter o reclamante se desincumbido do ônus de provar a identidade de funções. Assim, eventual reforma do julgado exigiria obrigatoriamente o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula 126/STJ.Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo a que se nega provimento.

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