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Jurisprudência sobre
embriaguez

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Doc. VP 240.3081.2304.6449

21 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio na direção veículo automotor. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Reiteração delitiva.

1 - Na hipótese, verifica-se a presença de fundamentos concretos para a denegação da ordem e manutenção da custódia cautelar, evidenciados pela gravidade concreta da conduta do agravante que, no dia 9/7/2022, «após ingerir bebida alcoólica conforme laudo de exame de bafômetro de fls. 39 comprovando o consumo de álcool, na proporção de 0,51 mg/l, conduzia o veículo Toyota/Corolla XEI20 flex, de placa OHB2903, tendo provocado um acidente automobilístico, atropelando a vítima Alexandre Guimarães Moura, que se encontrava no acostamento da BR 316 KM 264, causando-lhe ferimentos à sua integridade corporal descritos na certidão de óbito de juntada [...], os quais foram a causa determinante de seu óbito, além de ter sido ressaltada a reiteração delitiva do agravante que já responde «a dois processos pela prática do crime de embriaguez ao volante". ... ()

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Doc. VP 240.3081.2509.2536

22 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Pronúncia desclassificando o delito para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Ausência de elementos suficientes para a caracterização do dolo eventual. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Omissão não configurada. Mero inconformismo. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem manteve a decisão de desclassificação da conduta do recorrente para a de homicídio culposo na direção de veículo automotor, entendendo que, embora ele estivesse conduzindo o automóvel em estado de baixa embriaguez e sem habilitação, não havia, de acordo com as provas dos autos, elementos suficientes para a caracterização do dolo eventual. Salientou que a manobra realizada era permitida, que não se constatou velocidade acima da permitida, e que foi, inclusive, reduzida para o retorno. 1.1. Assim, diante da induvidosa certeza quanto à inexistência de animus necandi, resta ausente a usurpação da competência do Tribunal do Júri e, para se concluir de forma contrária, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2855.2271

23 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Perturbação da tranquilidade. Reiteração. Não incidência da abolitio criminis. Súmula 83/STJ. Absolvição e causa de diminuição de pena (embriaguez e agressões mútuas). Insuficiência da prova judicializada. Súmula 7/STJ. Retratação da vítima depois do recebimento da denúncia. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Omissão no julgado. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.

1 - O STJ já decidiu não ter havido a abolitio criminis para contravenção perturbação da tranquilidade nos casos de reiteração, em razão da continuidade normativo-típica com o CP, art. 147-A acrescentado pela Lei 14.132/2021. Na hipótese dos autos, trata-se de conduta praticada de forma reiterada, o que atrai o disposto na Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2753.9149

24 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CTB, art. 306. Recusa em realizar o teste do etilômetro. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Pleito de absolvição. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 620. Não ocorrência. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Proporcionalidade. Circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme o entendimento do STJ, « a partir do advento da L ei 12.760/2012, que alterou a redação do CTB, art. 306, entende-se ser despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro, sendo admitida a comprovação da embriaguez por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3040.2861.4932

25 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo na condução de automóvel. Embriaguez, fuga do local dos fatos e omissão de socorro. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

1 - A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão combatida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2443.1615

26 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo recurso especial. Homicídio doloso na direção de veículo automotor. Violacao do art. 619. Nao ocorrencia. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios de autoria. Teste do etilômetro que comprovou a embriaguez. Prova testemunhal. Ultrapassagem sobre uma ponte. Desclassificao. Homicidio culposo. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão no julgado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo desprovido.

1 - Não há violação do CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2739.4879

27 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Sistema nacional de trânsito. Auto de infração. Teste do etilômetro. Recusa do condutor. CTB, art. 277. Infração de mera conduta. Precedentes. Provimento negado.

1 - O STJ possui o entendimento segundo o qual, a despeito da aferição, ou não, de sinais de embriaguez, a infração de trânsito consistente na recusa ao teste do etilômetro é de mera conduta, independendo de outros elementos para ser reconhecida (CTB, art. 277). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1334.4422

28 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio culposo qualificado. Art. 302, § 3˚, do CTB. Autoria e materialidade. Comprovação. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Embriaguez ao volante. Outros meios de provas. Admissibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - As instâncias ordinárias concluíram no sentido da materialidade e autoria do crime da Lei 9.503/1997, art. 302, § 3º, em especial os elementos que apontam para a culpa do recorrente, baseados no arcabouço probatório, composto por prova testemunhal e pericial. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1326.8865

29 - STJ. Execução penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Roubo majorado e embriaguez ao volante. Indulto (Decreto 11.302/2022) . Indeferimento. Crime impeditivo não praticado em concurso. Entendimento da Terceira Seção. Constrangimento ilegal evidenciado. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.

Agravo regimental improvido. ... ()

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Doc. VP 212.8115.2869.1637

30 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do «bafômetro - Negativa de submissão ao etilômetro que não foi negada - Validade do art. 277, §3º, do CTB já reconhecida pelo C. STJ - Infração autônoma de caráter administrativo, não havendo necessidade de o condutor apresentar sinais de embriaguez para que seja submetido ao equipamento - Infração administrativa prevista nos arts. 165, 165-A e 277 do CTB - Recusa do condutor em se submeter ao exame indicada no auto de infração - Simples recusa em realizar qualquer um dos procedimentos para verificação do estado etílico do condutor caracteriza a infração ao CTB, art. 165-A independentemente de o condutor estar ou não sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. 2. Inconstitucionalidade do art. 165-A. Violação ao princípio da não autoincriminação - Inocorrência - C. STF que já se pronunciou, em sede de repercussão geral (RE 1.224.374, leading case do Tema 1079), assentando a constitucionalidade dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, fixando a tese: «Não viola a Constituição a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, na redação dada pela Lei 13.281/2016) ". 3. Documento de porte obrigatório não apresentado ao agente de trânsito, caso contrário, não haveria necessidade de consultar o «terminal prodesp via bop 330/3 (fl. 68) - Documento vencido há mais de 30 dias - Infração do CTB, art. 162, V configurada. 4. Uso de cinto de segurança do passageiro do banco traseiro não verificado - Situação regularizada no próprio local da blitz (fl. 54). 5. Presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, não infirmados pela parte recorrente - Depoimento da testemunha do autor, Sra. Perolla, que deveria ser ouvida com parcimônia, pois no momento dos fatos, estava com o autor e sua mãe (dele) no veículo indo ao cinema - Total ausência de isenção de ânimo. Confiram-se os seguintes julgados, das C. Turmas Recursais deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. Autuação posterior a vigência da Lei 13.281/2016. 2. Tema 1079, do STF. 3. A mera recusa do condutor a ser submetido ao teste do etilômetro é suficiente à caracterização da infração. 4. Inaplicabilidade do princípio da não autoincriminação. 5 Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0021435-69.2019.8.26.0000. 6. Ação improcedente. 7. Recurso improvido.(Recurso Inominado Cível 1049333-06.2021.8.26.0506; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. INFRAÇÃO / PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela. Condutor que recusou a se submeter ao teste do etilômetro. Alegação de que não teria sido notificado a apresentar defesa / recurso contra o Auto de Infração. AIT em conformidade com o disposto no CTB, art. 280, lavrado na presença do infrator, que não exarou assinatura no documento, tornando necessária a notificação do proprietário. Dupla notificação (autuação e penalidade) comprovada às fls. 82/89. Notificação da infração tempestivamente remetida ao endereço constante do cadastro do veículo de propriedade do recorrente. Dever do proprietário manter atualizado o endereço cadastrado junto ao DETRAN/SP (CTB, art. 123 e CTB art. 241). O Código de Trânsito Brasileiro não exige que a notificação seja expedida com aviso de recebimento, bastando a comprovação do envio ao correio. A recusa de se submeter ao etilômetro, por si só, tipifica a infração prevista no CTB, art. 165-A Desnecessidade de se constatar se o condutor estava ou não embriagado. Falta de preenchimento da marca, modelo e número de série do equipamento. Irrelevância. Inobservância à orientação constante no Manual Brasileiro de Fiscalização de Transito que não torna insubsistente a autuação. Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos não afastada. Regular aplicação das penalidades e medidas administrativas, que não violam garantias ou princípios constitucionais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (Recurso Inominado Cível 1000088-75.2023.8.26.0079; Relator: Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 85, §8º do CPC e Lei 9.099/95, art. 55.

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