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Jurisprudência sobre
domestica

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Doc. VP 103.1674.7362.7800

4831 - TRT2. Penhora. Execução. Trabalhador doméstico. Doméstica. Mandado de segurança. Bens móveis quitados. Imóvel locado. Crédito exeqüendo proveniente de condenação de verbas trabalhistas decorrentes de relação de trabalho doméstico. Entidade familiar que se beneficia. Aplicação do Lei 8.009/1990, art. 3º, I. Penhora subsistente. Segurança que se denega. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Cumpre rememorar os termos do Lei 8.009/1990, art. 3º, I, «in verbis: «Art. 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: I) em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; Como se vê, o disposto no artigo supra transcrito impinge gravame aos bens móveis quitados que guarnecem a residência de imóvel locado, hipótese dos autos, vez que o processo de execução trabalhista se dá em razão dos créditos de trabalhadora da própria residência, ou entidade familiar. Não vislumbro ilegalidade ou arbitrariedade perpetrada pelo juiz da execução, na medida em que a entidade familiar como um todo se beneficiou dos serviços da Litisconsorte (empregada doméstica) e a dita devedora (Srª. Neyde), conforme declarado pelos filhos Márcia e Marcello, vive sob sua dependência, razão pela qual mantenho subsistente a penhora realizada. ... (Juiz Plínio Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.6700

4832 - 2TACSP. Consumidor. Destinatário final. Conceito que inclui aquele que adquire o bem para desenvolvimento de sua atividade. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... Embora não se tenha argüido porque pretende-se a substituição do bem e não a resolução do negócio ou abatimento no preço, cabe a lembrança para mostrar que a intenção legal reside em proteção do adquirente, reforçando a tese esposada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicável à espécie, sim, porque, ainda que destinado o produto a sua atividade negocial, é o agravado seu destinatário final, porquanto não o adquiriu para simples intermediação, revenda, renegociação, respeitados abalizados entendimentos em sentido oposto. É que, mais concernente, há que se aplicar o conceito até então majoritário de destinatário final, que exclui dessa qualidade, aqueles que adquirem bens para implemento de sua produção. Não vejo razão lógico-jurídica para diferenciar destinatário final daquele adquirente para si, ou para sua empresa, de bens destinados ao desenvolvimento de sua atividade. Acolhendo-se tal entendimento estreito de que destinatário final vem a ser a pessoa que consume o produto na acepção restrita do termo, só para si, seria o mesmo que admitir-se, «ad argumentandum, que o profissional que comprasse um micro-computador, uma máquina de escrever ou tirar cópias, um equipo odontológico ou aparelho de raio-X, etc. para o desenvolvimento de seu ofício, como trabalhos que dependam desses equipamentos, não fossem assim considerados. Parece-nos incongruente esta interpretação; inexistiria consumidor por não haver destinatário final, desde que, até eletro-domésticos, v.g. podem ser utilizados para servir a terceiros não participantes da aquisição. Forçoso interpretar-se que ao referir-se a destinatário final, a lei quis dizer que o produto, o bem, não seria objeto de repasse, nem mesmo de alguma forma transmudado ou transformado (fios em tecido ou tecido em vestuário, por exemplo), e não quanto à forma de sua utilização que pode ser a derradeira do ciclo, «data venia mais uma vez, de entendimento diverso de conceituados estudiosos e aplicadores do direito. ... (Juiz Linneu de Carvalho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.2600

4833 - TRT2. Seguridade social. Empregada doméstica. Trabalhador doméstico. Salário maternidade. Ausência de recolhimentos previdenciários. Responsabilidade do empregador. Lei 8.212/91, art. 30, V. CF/88, art. 7º, parágrafo único.

«Compete ao empregador efetuar os recolhimentos previdenciários do empregado doméstico, nos exatos termos do previsto no inc. V, do Lei 8.212/1991, art. 30. Assim não procedendo, impede que a empregada doméstica, na hipótese de dispensa imotivada, receba o benefício do salário maternidade, de natureza previdenciária, o qual tem garantido constitucionalmente (CF/88, art. 7º, parágrafo único). Deve o empregador, assim, satisfazer o benefício diretamente, quando postulado via judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.8800

4834 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Petição inicial. Indeferimento por impossibilidade jurídica do pedido. Afirmação do autor de ser trabalhador rural e não mero empregado doméstico como anotado na CTPS. Afirmativa da ocorrência de verdadeiro contrato de trabalho. Extinção afastada. Lei 8.213/91, art. 18, § 1º. CPC/1973, art. 267, I e IV.

«Afirmando-se o autor um verdadeiro empregado rural, e não um empregado doméstico, para nessa qualidade pleitear o benefício acidentário, inviável se mostra o indeferimento liminar da petição inicial por impossibilidade jurídica. A anotação, constante de sua carteira de trabalho, dando conta de que é empregado doméstico, não exclui a possibilidade de vir a demonstrar, no curso do processo, pelos diversos meios de prova, a existência de uma relação diversa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.7800

4835 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Pensionamento do viúvo por morte da esposa que contribuía para a economia familiar com serviço doméstico. Indenização devida. Precedentes do STJ.

«Jurisprudência pacificada nesta Corte no sentido de que o serviço doméstico possui conteúdo econômico e, portanto, é indenizável... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.8400

4836 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Pensionamento do viúvo por morte da esposa que contribuía para a economia familiar com serviço doméstico. Possibilidade. Precedentes do STJ.

«Jurisprudência pacificada no STJ no sentido de que o serviço doméstico possui conteúdo econômico e, portanto, é indenizável.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.6800

4837 - TST. Relação de emprego. Emprega doméstica. Faxineira. Prestação de serviços semanal em casa de família. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, art. 3º.

«A faxineira que presta serviços semanalmente em casa de família não tem vínculo empregatício, por não preencher, na espécie, todas as condições necessárias à sua caracterização - posição que adoto por disciplina judiciária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.5900

4838 - TRT2. Empregado doméstico. Vigilante. Exercício da função no âmbito familiar. Caracterização. CLT, art. 2º, § 1º.

«O trabalho doméstico é exercido no âmbito do lar, mas também em função dele, como no caso do vigilante. Desde que o empregador não exerça atividade econômica ou a ela equiparável na forma do § 1º do CLT, art. 2º, não se pode alterar a natureza da unidade familiar, sem fins lucrativos que se vale do trabalho de terceiro para dar segurança à sua residência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.6600

4839 - TRT2. Gestante. Empregada doméstica. Estabilidade. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«Já a garantia da estabilidade provisória da gestante não foi estendida ao empregado doméstico, do que resulta a inaplicabilidade, à hipótese, do CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.6700

4840 - TRT2. Seguridade social. Gestante. Empregada doméstica. Falta de registro na CTPS. Salário-maternidade que deve ser ressarcido pelo empregador. CF/88, art. 7º, XVIII. Lei 8.213/91, art. 73.

«A falta de registro em CTPS impede o oportuno acesso da empregada gestante ao benefício previdenciário do salário-maternidade e o ressarcimento direto é, pois, devido pelo período previsto no inc. XVIII do CF/88, art. 7º.... ()

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