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(DOC. VP 103.1674.7364.2600)

TRT2. Seguridade social. Empregada doméstica. Trabalhador doméstico. Salário maternidade. Ausência de recolhimentos previdenciários. Responsabilidade do empregador. Lei 8.212/91, art. 30, V. CF/88, art. 7º, parágrafo único.

«Compete ao empregador efetuar os recolhimentos previdenciários do empregado doméstico, nos exatos termos do previsto no inc. V, do Lei 8.212/1991, art. 30. Assim não procedendo, impede que a empregada doméstica, na hipótese de dispensa imotivada, receba o benefício do salário maternidade, de natureza previdenciária, o qual tem garantido constitucionalmente (CF/88, art. 7º, parágrafo único). Deve o empregador, assim, satisfazer o benefício diretamente, quando postulado via judicial.

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