(DOC. VP 103.1674.7371.6700)
2TACSP. Consumidor. Destinatário final. Conceito que inclui aquele que adquire o bem para desenvolvimento de sua atividade. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Embora não se tenha argüido porque pretende-se a substituição do bem e não a resolução do negócio ou abatimento no preço, cabe a lembrança para mostrar que a intenção legal reside em proteção do adquirente, reforçando a tese esposada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicável à espécie, sim, porque, ainda que destinado o produto a sua atividade negocial, é o agravado seu destinatário final, porquanto não o adquiriu para simples intermediação, revenda,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote