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Jurisprudência sobre
credito tributario pagamento integral

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    credito tributario pagamento integral
Doc. VP 103.1674.7544.2300

321 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.

«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 173.1312.6000.0600

323 - STF. Tributário e constitucional. Causa suspensiva da exigibilidade. Depósito do montante integral. CTN, art. 151 e CTN, art. 156.

«1. As causas suspensivas de exigibilidade do crédito tributário, enumeradas no CTN, art. 151, advindas antes do decurso do prazo para pagamento do tributo (sujeito a lançamento por homologação ou a lançamento de ofício direto), têm o condão de impedir a aplicação de multa ou juros moratórios, por não restar configurada a demora no recolhimento da exação pelo contribuinte, pressuposto dos aludidos encargos (a multa moratória pune o descumprimento da obrigação principal no vencimento; e os juros de mora constituem compensação pela falta de disponibilidade dos recursos pelo sujeito ativo pelo período correspondente ao atraso). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

324 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.8300

325 - STJ. Tributário. Operações de «swap com cobertura «hedge. Imposto de renda. Incidência. Lei 9.779/99, art. 5º. CTN, art. 43 e CTN, art. 104. Lei 8.981/95, art. 74, § 1º.

«Mandado de segurança visando impedir a retenção, na fonte, do imposto de renda incidente sobre operação de hedge por meio de swap, nos termos do Lei 9.779/1999, art. 5º. As operações de swap com cobertura hedge representam aplicação de determinada quantia em moeda nacional em negócio cuja rentabilidade leva em conta uma moeda estrangeira, o que evita maiores prejuízos para a empresa contratante (hedger), que possua dívidas em moeda estrangeira, ficando sujeita à oscilação da referida moeda. Seu escopo original é servir para cobertura de riscos provenientes da taxa cambial flutuante, não obstante prestar-se também para a especulação financeira, desde que se aposte na elevação da moeda estrangeira cuja variação remunera aquele investimento e inexista passivo em tal moeda. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

326 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 158.6592.9001.8100

327 - STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Depósito judicial. Desnecessidade da formal constituição do crédito. Decadência que não se opera. Pronunciamento da Primeira Seção.

«1. Trata-se de embargos de divergência apresentados contra acórdão da Segunda Turma que se pronunciou no sentido de que o depósito do montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário impugnado, nos termos do CTN, art. 151, II, mas não impede que a Fazenda proceda ao lançamento. Transcorrido o prazo decadencial de cinco anos (CTN, art. 150, § 4º,), insuscetível de interrupção ou suspensão, e não efetuado o lançamento dos valores impugnados e depositados em juízo, deve ser reconhecida a decadência do direito do fisco efetuar a constituição do crédito tributário. O aresto paradigma, originado da Primeira Turma, por sua vez, consignou que o depósito, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, equipara-se ao pagamento no que diz respeito ao cumprimento das obrigações do contribuinte, sendo que o decurso do tempo sem lançamento de ofício pela autoridade implica lançamento tácito no montante exato do depósito. Impugnação da parte adversa defendendo o não-cabimento do recurso, a ausência de similitude fático-jurídica e a manutenção do aresto da Segunda Turma. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.3200

328 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Ação consignatória. Parcelamento do tributo. Inviabilidade. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a primeira seção. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CTN, art. 164.

«1 - Cuida-se de ação consignatória em face do INSS em que se pretende o reconhecimento de parcelamento de débito tributário com a exclusão de multa moratória e da Taxa Selic, além de depósito mensal dos valores. O TRF da 4ª Região (fls. 351/351v.), após voto-vista, por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau, ao entendimento de que, a teor da interpretação do CTN, art. 164, não há previsão de cabimento da ação consignatória para discutir valor do débito tributário nem para compelir o fisco a conceder prazo de parcelamento diverso do previsto em lei. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

329 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 155.5414.7000.4800

330 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Temas não-prequestionados. Súmula 211/STJ. Parcelamento do débito tributário. Juros e multa. Ação consignatória. Não-cabimento. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«1. Quando o Tribunal de origem não se manifestar acerca da matéria infraconstitucional discutida no recurso especial, a despeito de terem sido opostos embargos declaratórios, deve o recorrente interpor o recurso especial alegando violação do CPC/1973, art. 535, a fim de obter êxito nesta instância recursal. Na falta dessa alegação, resta incidente o teor da Súmula 211/STJ. ... ()

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