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(DOC. VP 173.1312.6000.0600)

STF. Tributário e constitucional. Causa suspensiva da exigibilidade. Depósito do montante integral. CTN, art. 151 e CTN, art. 156.

«1. As causas suspensivas de exigibilidade do crédito tributário, enumeradas no CTN, art. 151, advindas antes do decurso do prazo para pagamento do tributo (sujeito a lançamento por homologação ou a lançamento de ofício direto), têm o condão de impedir a aplicação de multa ou juros moratórios, por não restar configurada a demora no recolhimento da exação pelo contribuinte, pressuposto dos aludidos encargos (a multa moratória pune o descumprimento da obrigação principal no venc

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