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Jurisprudência sobre
credito tributario medida liminar

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Doc. VP 230.8160.1235.4377

11 - STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Natureza precária da decisão. Recurso especial incabível. Súmula 735/STF. Ofensa à coisa julgada, liquidez do crédito e caráter protelatório dos terceiros embargos de declaração opostos na origem. Acórdão fundamentado em questões fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2417.2868

12 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Execução fiscal. Crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real. CTN, art. 184 e CTN art. 186. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: « Insurge-se a parte recorrente contra penhora e atos executórios pertinentes a imóvel e benfeitorias de sua propriedade. Analisando as cópias da execução fiscais disponíveis, é possível verificar que os bens em discussão foram penhorados mediante termo lavrado em 04 de junho de 2019 e sua retificação em 24 de setembro de 2019 (evento 01, OUT4, página 147 e OUT5, página 123). Em 30/10/2019, a executada comunicou, nos autos da execução, adjudicação dos bens por credor fiduciário, nos autos da Ação 211001- 09.2011.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP (evento 01, OUT5, página 135; decisão deferindo a adjudicação proferida em 26/11/2019, anexada no evento 01, OUT9). Consta, também, que, em 27/06/08, foi registrada, na matrícula do imóvel, hipoteca em favor do Banco Westlb (R78, evento 01, OUT7, página 16), Feito este breve histórico, cabe considerar que o crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo seu pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real, na forma dos CTN, art. 184 e CTN art. 186. Diante disso, em juízo perfunctório, entendo que a adjudicação aventada não inviabiliza o prosseguimento da execução relativamente aos bens descritos na matrícula 449 do CRI de Rolândia - PR. Assim, o pedido de liminar recursal comporta indeferimento. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar recursal. Intimem-se, sendo a parte agravada também para as contrarrazões. Após, inclua-se o feito em pauta de julgamento. Não tendo vindo aos autos novos elementos que justifiquem a alteração do entendimento anteriormente adotado, não vejo razões para ser alterado. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. (fls. 1.113-1.114, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2221.1416

13 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Parcelamento. Extinção da execução de origem. Decisão revista na origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem consignou: «A decisão liminar (ev8) neste agravo de instrumento resolveu suficientemente a matéria recursal: Com razão a agravante. Apensadas as execuções fiscais 026/1995, 027/1995 e 028/1995, o andamento se deu nesta última (atual 000031863.1995.8.16.0025), sobrevindo a decisão que extinguiu a execução fiscal de origem em razão do parcelamento em 3fev.2004 (026/1995 - ev1- OUT2-p. 61), foi reformada pela decisão do apenso 027/1995 que estendeu os efeitos da retratação aos autos apensos (ev1- OUT3-p. 61). Exemplo disso foi a decisão que extinguiu a execução em 3fev.2004 e a posterior certificação nos autos de que os autos se encontrariam suspensos (ev1-OUT2-p. 65). Tal certidão advém de decisão proferida na execução fiscal 027/1995 que estendeu os efeitos da decisão de suspensão das execuções. Com isso, ausente trânsito em julgado em relação à decisão que extinguiu a execução fiscal diante da decisão do próprio juiz que reviu a decisão extintiva. Revela-se inequívoca, portanto, a prova do direito alegado, outorgando- lhe verossimilhança no tocante ao pedido de penhora. Está presente a urgência na prestação jurisdicional a fim de dar prosseguimento à satisfação do crédito. Dispositivo. Pelo exposto, defiro medida liminar recursal para suspender a decisão recorrida até o exame deste recurso pelo colegiado. Ausentes novos elementos de fato ou de direito, a decisão que resolveu o pedido de liminar deve ser mantida. Dispositivo. Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento. (fl. 498, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2173.7339

14 - STJ. Tributário. Processo civil. Mandado de segurança. Recurso especial. Constituição do crédito tributário. Depósito. Não ocorrência de decadência. Controvérsia relativa ao valor. Necessidade de dilação probatória, incabível na via mandamental. Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro objetivando, liminarmente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em razão da apresentação de carta de fiança bancária e, no mérito, a concessão da segurança pelo reconhecimento da extinção do crédito tributário em virtude da decadência do direito de lançá-lo. Deu-se à causa o valor de R$ 28.019.212,93 (vinte e oito milhões, dezenove mil, duzentos e doze reais e noventa e três centavos). O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO manteve sentença denegatória de segurança. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2256.7186

15 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Compensação de crédito tributário com precatório. Liminar indeferida. Incidência da Súmula 735/STF. Pretensão recursal que contraria a jurisprudência do STJ. Provimento negado.

1 - É inviável o conhecimento do recurso especial fundado na suposta ofensa ao CPC/2015, art. 300 ante a disposição contida na Súmula 735/STF, a qual preceitua que « não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar «, haja vista que a decisão é marcada pela precariedade, dado o juízo de cognição sumária inerente às tutelas de urgência. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023; AgInt no AREsp. 2.180.232, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 15/3/2023. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3441.8874

16 - STJ. Gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 1 de 6 STJ tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. I. Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela união contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. II. Foi concedida liminar com deferimento parcial do requerido pela união, sendo esta mantida na sentença para decretar a indisponibilidade dos bens que compõem o ativo permanente de três rés sociedades empresárias até o limite de R$ 735.033.614,17 (setecentos e trinta e cinco milhões, trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos) (fls. 7.651. 7.652). No tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, essencialmente no tópico relativo aos honorários. III. A fazenda nacional, diante da perda do objeto, apresentou pedido de desistência do recurso especial interposto, razão pela qual, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII e, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, deixo de analisar as razões recursais. IV. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva dos recorrentes pessoas físicas, o tópico nem sequer foi conhecido na origem, por falta de interesse recursal na apelação, considerando que não fora decretada indisponibilidade dos bens desses recorrentes. As razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão de origem, sendo aplicável o óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. V. Quanto à alegada violação do art. 85, §§ 3º, 4º, III, 5º, 6º e 8º, no que concerne aos critérios para fixação de honorários advocatícios em desfavor da fazenda nacional, em especial quanto à observância dos parâmetros objetivos de estipulação dos valores, o recurso não merece prosperar. Em que pese, de fato, no julgamento do tema 1.076, esta corte ter fixado entendimento no sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão do valor excessivo da demanda, a questão não se amolda gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 2 de 6 STJ totalmente ao caso concreto sob análise. Isso porque, prejudicialmente, o tribunal estabeleceu que o proveito econômico no caso é inestimável, mormente porque a medida cautelar em nada interferiu na disponibilidade dos bens dos recorrentes. Nesse caso, o arbitramento dos honorários com base no § 8º do CPC/2015, art. 85 está, igualmente, de acordo com a tese definida no julgamento do citado tema, no qual também ficou assentado que, nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, admite-se o arbitramento de honorários por equidade. Além de não ser possível alterar a premissa estabelecida pela corte de origem quanto à impossibilidade de aferição do proveito econômico no caso concreto, por vedação da Súmula 7/STJ, frise-se que a tese jurídica estabelecida está de acordo com a jurisprudência desta corte que, em outras circunstâncias, avalizou a fixação de honorários advocatícios por equidade quando inestimável o proveito econômico advindo da decisão. Agint no Resp. 2.025.080/SP, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 17/11/2022; agint no agint no Resp. 1.740.864/PR, relator Ministro manoel erhardt (desembargador convocado do trf5), primeira turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 15/6/2022). VI. consigne-se, ainda, quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea a e obstaculizada pelo enunciado da Súmula 7/STJ, impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. VII. O pedido de desistência manejado pela fazenda nacional não tem o condão de ensejar o acolhimento do pedido de majoração de honorários formulado pela parte, ou mesmo a majoração nessa fase recursal, uma vez que a superveniência de perda de objeto. Justamente em razão do provimento do pedido de extensão subjetiva e objetiva das medidas de indisponibilidade dos bens na instância ordinária (ef 5002678-11.2016.4.04.7204 e idpj 5005889-79.2021.4.04.7204). Somente se deu em razão de ter, a fazenda nacional, sagrado-se vencedora na ação principal, de modo que, à vista do princípio da causalidade, não haveria suporte jurídico para sua condenação, em honorários, nesta cautelar fiscal.

VIII - À luz do princípio da causalidade e de acordo com o previsto no CPC/2015, art. 85, § 10, nos casos de perda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu causa ao processo (nesse sentido, por exemplo, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 26/9/2019), não se podendo, no caso dos autos, imputar tal responsabilidade à Fazenda Pública, tendo em vista, inclusive, a existência de fundamentos fáticos e jurídicos, reconhecidos na ação principal, para a decretação de indisponibilidade de bens aqui pretendida. É de se ressaltar, ademais, que a ação cautelar incidental GMFCF77 REsp 1875259 2020/0117810-7 Página 3 de 6 STJ proposta pela Fazenda Nacional - instrumento de que pode se valer nas hipóteses de risco de dilapidação do patrimônio a ser executado -, possui natureza jurídica de incidente processual, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em favor de qualquer das partes. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8191.8724

17 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela antecipada. Ofensa aos arts. 151, V, do CTN e 300 do CPC.. Ausência de definitividade. Recurso especial. Não cabimento. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pela ora agravante contra decisão que, nos autos de ação anulatória, indeferiu o pleito liminar. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4437.6575

18 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Redirecionamento. Sócio falecido. Legitimidade do espólio. Prescrição. Inocorrência. Parcelamento. Exceção de pré- executividade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - «A jurisprudência deste STJ, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida (EDcl no RE no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 10/9/2019). ... ()

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Doc. VP 230.5150.9135.8366

19 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Compensação cruzada. Art. 26-A da Lei 11.457, de 20017, e art. 65 da inrfb 1717, de 2017 (alterado pela in rfb 1.810, de 2018). Crédito relativo a período de apuração anter ior à utilização, pelo contribuinte, do e-social. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Matéria objeto de recurso extraordinário.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a proteção do direito líquido e certo da impetrante contra ato de autoridade policial visando à «concessão da medida liminar «inaudita altera pars, para o fim de suspender e afastar a interpretação restritiva ao Lei 11.457/2007, art. 26-A e do art. 76, XIX, da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, de forma a permitir à impetrante que realize a compensação entre os débitos tributários correntes de contribuições previdenciárias, com seus créditos de PIS e COFINS. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0608.2906

20 - STJ. Recurso em mandado de segurança. «operação policial background «. Apropriação indébita tributária. Sonegação fiscal. Lavagem de dinheiro. Fraudes a execuções trabalhistas. Organização criminosa. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Operação de instituição financeira sem licença. Evasão de divisas. Medidas assecuratórias penais. Bloqueio e apreensão de bens e valores das pessoas físicas e das pessoas jurídicas. Antecipação da alienação. Razoabilidade e proporcionalidade. Desídia do estado. Prazo excessivo. Nomeação de fiel depositário.

1 - Foram apontados os elementos probatórios da materialidade delitiva e os indícios de autoria, sendo individualizada a conduta de cada um dos recorrentes, além de ser demonstrada a necessidade e a adequação das medidas assecuratórias, pois trata-se «de um suposto complexo esquema contábil e financeiro de movimentação de recursos mediante abertura de filiais, simulação de prestação de serviços, mútuos entre empresas do conglomerado, seus gestores, familiares dos gestores e empresas paralelas, bem como utilização de contas de empresas de terceiros, vinculadas à empresa de fatorização, mediante simulação de contrato de trust, caracterizando-se ainda os supostos crimes tributários de retenção indevida de imposto retido na fonte, simulação de geração de crédito em IPI e sonegação de IPI, IOF, dentre outros impostos, com remessa de bens para o exterior e ocultação de patrimônio no Brasil, seja por intermédio de suposta transferência de patrimônio para empresas criadas para esse fim, seja pela suposta integralização de cotas sociais de empresas, dentre outros recursos, tudo isso acobertado por uma logística contábil especialmente criada para esse fim, buscam-se algumas providências sobre as quais se passa a tratar". ... ()

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