Carregando…

Jurisprudência sobre
credito tributario legitimidade ativa

+ de 306 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Tributário
    credito tributario legitimidade ativa
Doc. VP 210.7131.0427.4852

81 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Legitimidade ativa ad causam do empresário. Requisitos da CDA. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Com efeito, compulsando-se os documentos dos autos, verifica-se que o requerente desenvolve suas atividades adotando a formatação de empresário individual (mov. 1.8). Note-se que não se trata de Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Nesta formatação escolhida pelo empresário (empresário individual) a atividade é desenvolvida em nome próprio, não havendo, portanto, a criação de uma nova personalidade que passará a desenvolver a atividade empresarial. A rigor, é o próprio empresário individual, em nome próprio, com a integralidade de seu patrimônio, que responde pela atividade desenvolvida. (...) Isso implica dizer que na atividade desenvolvida por empresário individual não existe pessoa jurídica, como núcleo de imputação de responsabilidades. Apenas existe a pessoa física, que desenvolve a empresa em seu nome, sem qualquer outro núcleo de Ademais, eventual concessão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ao empresário individual não se faz porque efetivamente existe uma pessoa jurídica passível de imputação de responsabilidades, mas para facilitar as próprias formalidades exigidas. Fenômeno diverso, a sociedade empresarial, criada por contrato social, estabelece personalidade jurídica como núcleo de imputações de obrigações. (...)Tratou-se de uma atecnia, pois, considerando se tratar de empresário individual, a pessoa jurídica propriamente dita não existe. Como não existe pessoa jurídica, não parece lícito concluir pela incorreção na designação do devedor, ou pela sua ilegitimidade passiva para responder a ação, mormente porque a suposta pessoa jurídica não se desprende do titular da atividade empresarial desenvolvida. Pelo exposto, voto por conhecer e prover o recurso, com fito de afastar a nulidade reconhecida da Certidão de Dívida Ativa, e reconhecer a legitimidade passiva do demandado, o Sr. JOSÉ FERNANDO BETETI BARROS, para responder pelo crédito tributário. De outro lado, o apelado requereu a análise dos itens 4 e 4.1 da impugnação apresentada. No entanto, entendo que estes pedidos de nulidade - baseados no suposto descumprimento dos art. 202, II e III, do CTN, e Lei 6.830/80, art. 26 - encontram-se encobertos pela preclusão consumativa, em que pese se tratar de questão de direito. Com efeito, se o apelado entendia que estes vícios maculavam a cobrança levada a efeito pelo Município em sua execução fiscal, é certo que deveria ter apresentado a fundamentação em sua petição inicial, ou, alternativamente, formular pedido para seu aditamento. Não pode, no entanto, simplesmente inserir argumentação alheia a discussão até então havida dentro da impugnação a contestação, limitando o exercício do contraditório pelo embargado, que sequer teve oportunidade de contestar os novos argumentos lançados pela parte. Neste cenário, compreendendo estar presente a preclusão, afasto a análise dos temas. Em vistas do exposto, voto por conhecer e prover o recurso apresentado, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial, e condenando o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios (fls. 384-386, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7050.3295.2825

82 - STJ. Processual civil e tributário. Dispositivos legais tidos por violados não prequestionados na origem. Súmula 282/STF. Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio. Dissolução irregular de empresa. Encerramento de atividades. Tema 630/STJ. Súmula 435/STJ. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c". Prejudicada.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7050.2826.8173

83 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal na origem. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas do bem de raiz realizadas após a citação do devedor. Fraude configurada. Presunção absoluta. Entendimento do STJ pacificado em recurso repetitivo.

1 - O Tribunal regional, para afastar a presença da fraude à execução, asseverou: «Pois bem, colhe-se dos documentos carreados aos autos que a escritura pública de alienação do In casu imóvel de matrícula 77.66 foi lavrada em 25/11/2005, com registro em 27/09/2006, tendo sido vendido pela codevedora Leiner Aparecida de Carvalho e João Augusto Fracasso Scarpin à Maria Antônia Muller Lima e João Batista Lima Neto. Na sequencia, em maio de 2016 (escritura pública de 23/07/2010), foi registrada a venda do imóvel a Marcia Maria Cordeiro, a qual, por sua vez, em 09 de dezembro de 2016 (escritura 09/11/2016), alienou o bem a Isabela Lopes Paganini, atual proprietária do imóvel. Entretanto, à vista dos argumentos declinados pelo agravante, ainda assim a c oexecutada LEINER APARECIDA DE CARVALHO estaria impedida de efetuar qualquer tipo de negócio jurídico com seu patrimônio particular ante a existência da referida dívida com o Poder Público, aplicando-se ao caso a previsão do CTN, art. 185 e a orientação consagrada pela Corte Superior no julgamento do REsp 1.141.990/PR, retro mencionado. Todavia, não se pode ignorar o conjunto probatório trazido aos autos que demonstra a aquisição do imóvel pelos agravados de terceira pessoa sem nenhuma relação com o executivo fiscal subjacente, ou seja, estes não compraram o bem em questão de nenhum dos integrantes do polo passivo da execução fiscal e, mais, não existia nenhuma restrição ou gravame registrado na matricula do imóvel, à época da alienação, como se observa do documento carreado aos autos. Nessas hipóteses, há que se tecer outra ordem de considerações, aplicáveis para as situações em que se verificam sucessivas alienações do bem. Com efeito, nesses casos de sucessivas alienações, há de se atentar para os limites dos efeitos jurídicos da declaração de ineficácia da alienação de bens do devedor, porquanto a alienação não se dá pelos co executados ou co rresponsáveis, ou seja, a alienação não é procedida pelo «sujeito passivo em débito com a, mas sim por terceiro, que nada tem a Fazenda Pública, por crédito regularmente inscrito como dívida ativa ver com o débito cobrado na execução fiscal, não havendo que se falar, nessa situação, da infração de que trata o CTN, art. 185, ao qual se aplica o julgado proferido pelo C. STJ, nos autos do REsp 1.141.990/PR. O vício da fraude à execução, de que trata o CTN, art. 185, atinge apenas a transferência patrimonial procedida pelo devedor tributário, não eventuais alienações sucessivas do bem a terceiros de boa-fé. Em casos de alienações de bens pelos devedores, a Fazenda Pública credora deve exercer a defesa de seu crédito com a devida diligência, promovendo as garantias que lhe são conferidas pela lei de modo a não afetar direitos de terceiros. Sua eventual negligência no exercício de seus direitos, garantias e prerrogativas não pode prejudicar terceiros, sob pena de clara violação ao princípio da segurança jurídica. Com efeito, não se pode conceber que qualquer aquisição de bens, por quem quer que seja, a qualquer tempo, e independentemente do número de sucessivas alienações, possa ser considerada ilegítima e ineficaz perante a Fazenda Pública, sem que se afira acerca da boa-fé desse terceiro adquirente do bem. O princípio da boa-fé, assim como o da segurança jurídica, são normas gerais que sobrepairam todo o ordenamento jurídico, com assento constitucional, inclusive, devendo ser aplicadas nas alienações realizadas subsequentemente àquela primeira efetivada pelo devedor responsável tributário, somente se tornando ineficaz se a Fazenda demonstrar ocorrência de alienações de má-fé, ou seja, que o terceiro adquirente do bem tinha conhecimento da origem fraudulenta da execução. O ônus dessa prova é da Fazenda, posto que a fraude não se presume, sem que haja expressa previsão normativa. Em síntese, em hipóteses que tais, de sucessivas alienações, prevalece o direito do terceiro de boa-fé sobre o direito da credora que foi negligente na defesa de suas prerrogativas legais, decorrência lógica, também, dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Ora, em última análise, nessas situações de responsabilidade tributária, o devedor já fraudou o fisco com a sonegação dos tributos executados e, assim, não se pode esperar que o mesmo ofereça, passivamente, seus bens para saldar sua dívida, devendo o Fisco diligenciar na defesa das garantias de seus créditos, pelos meios judiciais e extrajudiciais postos à sua disposição pelo ordenamento legal, sem causar prejuízos a qualquer outro cidadão que nada tenha a ver com a questão jurídica. Dessa maneira, entendo que, ainda que não se exija comprovação de má-fé no reconhecimento da fraude à execução na alienação feita pelo devedor, hipótese estrita prevista no CTN, art. 185, essa não pode se estender infinitamente, por falta de previsão legal e pelos princípios acima mencionados, sob pena de afetar direito de terceiros, alheios à execução, diante da inércia da exequente, o que importaria no contrassenso de privilegiar a negligência em desfavor de atos praticados legitimamente por terceiros. Dessa forma, inexistindo prova nos autos de que a compra do bem imóvel tenha sido fruto de conluio fraudulento entre a alienante do referido bem e a ora co executada, tendente a frustrar o êxito do executivo fiscal, do qual, aliás, referida vendedora sequer é parte ativa, presume-se em favor desta a boa-fé, não se aplicando o disposto no CTN, art. 185 (fls. 331-332, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 207.3804.6001.5100

84 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Responsabilidade de ex-sócios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Lei local. Súmula 280/STF.

«1 - O Tribunal de origem, amparado no exame das provas dos autos, asseverou: «Da análise das razões recursais, verifico que a argumentação da embargante/apelante no sentido de ausência de citação dos co-executados não foi apresentada durante a tramitação do feito na instância a quo, tratando-se, portanto, de inovação recursal, o que não é admitido em nosso ordenamento jurídico por caracterizar supressão de instância. (...) Neste cenário, inovando a embargante/apelante em sede recursal, neste ponto, deixo de conhecer da insurgência, tendo em vista que é incabível o enfrentamento da tese de ausência de citação dos co-executados, responsáveis solidários, sob pena de supressão de instância e clara ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.013. Quanto a tese de ausência de responsabilidade dos administradores, vislumbro que, de forma correta, o magistrado reconheceu a ilegitimidade da sociedade para defender os interesses dos ex-sócios, com fulcro no art 18 do Código de Processo Civil, porquanto ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. No presente caso, a execução fiscal foi legitimamente redirecionada para os ex-sócios administradores em decorrência do desaparecimento da empresa de seu domicilio fiscal, conforme certificado por oficial de justiça na ação de execução fiscal (fl. 17). (...) Por outro lado, a questão principal a ser dirimida no presente caso é verificar se ocorreu, ou não, a aquisição e transferência de bens destinados a ativo imobilizado para filiais da embargante/recorrente e a devida incidência do ICMS. (...) In casu, em que pese as argumentações da recorrente/embargante, impende observar que não restou demonstrado nos autos que, de fato, as mercadorias tiveram como destinatária a mesma remetente. Diante disso, entendo que a matéria aqui debatida necessita de provas hábeis a afastar as presunções de certeza, liquidez e exigibilidade que militam em favor dos créditos legitimamente inscritos em divida ativa, porquanto a aplicação da Súmula 166/STJ não pode ser desvirtuada para permitir a venda de mercadorias como se fosse mera transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sob pena de prejuízo ao erário estadual. Com efeito, as notas fiscais apresentadas não se enquadram nas exigências do Regulamento do Código Tributário Nacional e comprovam que as mercadorias não tiveram como destinatária a mesma empresa remetente. (...) No que tange à tese de compensação tributária, em razão da existência de saldo credor de ICMS á época da lavratura do Auto de Infração, ressai inoportuna, porquanto somente após apurado o quantum debeatur será possível a discussão acerca de eventual direito de compensação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 207.3804.6003.2100

85 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Matérias suscitadas pelas partes foram indeferidas pela instância ordinária ante a necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Prejudicada.

«1 - A decisão agravada da Presidência do STJ foi proferida nos seguintes termos: «Incide na espécie o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da citada Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, «uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de Lei acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014) (fls. 728-729, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.5231.9000.0200

86 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Lei 11.727/2008, art. 17 e Lei 11.727/2008, art. 41, II, resultante da conversão da Medida Provisória 413/2008, e da Lei 13.169/2015, art. 1º fruto da conversão da Medida Provisória 675/2015. Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL). Alíquota específica para empresas financeiras e equiparadas. Constitucionalidade formal. Requisitos de relevância e urgência. Compatibilidade com a CF/88, art. 246. Constitucionalidade material. Possibilidade de graduação da alíquota conforme a atividade econômica. Peculiaridades segmento financeiro. Atividade produtiva. Máxima eficiência alocativa da tributação.

«1 - As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - para instituições financeiras e entidades assemelhadas estabelecidas pela Lei 11.727/2008, fruto de conversão da Medida Provisória 413/2007, modificada pela Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015 não ofendem o Texto Constitucional. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.1100.8001.1600

87 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Aplicação pela corte de origem do óbice da Súmula 7/STJ. Assessoria tributária. Alegação de hipótese de inexigibilidade de licitação. Não incidência na Súmula 7/STJ. Revaloração de fatos. Não configuração de inexigibilidade de licitação. Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração.

«I - A Corte de origem entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial interposto com fundamento na Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 206.4440.8003.3000

89 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição. Inexistência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - No acórdão embargado ficou consignado (fls. 388-389, e/STJ): «Nota-se que a instância de origem decidiu a questão com base no suporte fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Assim, ultrapassar os fundamentos do acórdão, no sentido de que não há elementos probatórios suficientes para comprovar o não repasse do encargo tributário ao consumidor final, nos termos do CTN, art. 166, e acolher a tese recursal, demandaria o reexame de provas, vedado na presente sede pela Súmula 7/STJ. Portanto, o Recurso Especial interposto não merece trânsito, haja vista que os argumentos sub examine implicam revolvimento do conjunto fático probatório carreado aos autos, providência que o Recurso Especial não comporta. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: «Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. À luz do CTN, CTN, art. 166 - CTN, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento jurisprudencial segundo o qual o responsável tributário, recolhedor, em tese, do crédito tributário por substituição processual, só tem legitimidade ativa ad causam para a ação de repetição de indébito quando comprovar ter pago o tributo. Fora as hipótese do CTN, art. 166, o responsável tributário não detém legitimidade para pleitear, em nome próprio, a restituição do tributo que recolheu. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 206.4440.8001.9300

90 - STJ. Tributário. Ação de cobrança. Contribuições destinadas ao sesi. Arrecadação direta. Agente fiscal. Atribuição típica de autoridade administrativa. Legitimidade para constituição e cobrança do crédito tributário. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que as entidades do sistema «S possuem legitimidade ativa para a cobrança das respectivas Contribuições adicionais, quando por si fiscalizadas/lançadas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa