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(DOC. VP 210.7131.0427.4852)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Legitimidade ativa ad causam do empresário. Requisitos da CDA. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Com efeito, compulsando-se os documentos dos autos, verifica-se que o requerente desenvolve suas atividades adotando a formatação de empresário individual (mov. 1.8). Note-se que não se trata de Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Nesta formatação escolhida pelo empresário (empresário individual) a atividade é desenvolvida em nome próprio, não havendo, portanto, a criação de uma nova personalid

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