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Jurisprudência sobre
consignacao em pagamento duvida

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Doc. VP 240.4271.2722.5563

1 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Dúvida quanto à titularidade do crédito. Violação do CPC, art. 1.022. Omissão não configurada. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1361.3219

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Dúvida quanto à titularidade do crédito. Credor originário que indicou o novo detentor dos títulos. Cessão de crédito confirmada e assumida pelo cessionário. Ação julgada improcedente por ausência de comprovação da atual condição de credor. Reforma do acórdão. Inteligência dos arts. 547 e 548, II, do CPC. Agravo interno não provido.

1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. ... ()

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Doc. VP 876.5947.6292.5384

3 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a retenção da CTPS do reclamante além do prazo legal. Registrou a Corte regional: «O contrato de trabalho cessou, a pedido do empregado, em 10/11/2017 (ID. 612d671), sendo as verbas rescisórias quitadas em 17/11/2017 (ID. c82f7a5). Entretanto, conforme a declaração juntada pela reclamada, a CTPS foi devolvida apenas em 04/01/2017 (ID. 9db1634). Em que pese a tese defensiva, a ré não comprovou ter tentado entrar em contato com o demandante para devolver a CTPS. Aliás, se fosse mesmo o caso de recalcitrância do autor em receber o documento, deveria ter ajuizado ação de consignação, meio processual adequado para se eximir de quaisquer obrigações residuais em relação ao trabalhador. Tais indícios, analisados em conjunto, afiançam a tese autoral, no sentido de que a CTPS foi extraviada. São evidentes os danos à honra do trabalhador, pois certamente teve prejudicada a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho, em virtude do ato ilícito e culposo praticado pela ré. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor arbitrado, com razoabilidade, em R$1.000,00 (fls. 241/242). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral (dano moral in re ipsa ). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório. No caso concreto, a reclamada opôs embargos de declaração em face da sentença, com intuito de elucidar questão atinente aos valores da condenação e das custas processuais, arbitrados pelo juízo de primeiro grau nos seguintes termos: « Custas processuais, pela reclamada, no importe de 02% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 900,00 (novecentos reais) (fl. 181). O juízo de primeiro grau concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada em face da sentença, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa. O Regional, por sua vez, manteve a multa aplicada, alegando que «embora a reclamada sustente que a redação é ambígua, questionando nos Embargos de Declaração se R$900,00 seria referente ao valor das custas ou da condenação, a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida, pois dele constou Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 18.00". Ressaltou, ainda, que «a utilização da palavra arbitrada, no feminino e singular, revela que o adjunto se refere a condenação, e não a custas". Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada ao visar definição mais clara quanto ao valor da causa e das custas processuais, porquanto se trata de questão interpretativa, tanto que o acórdão recorrido prestou esclarecimentos, complementando a sentença. Acrescente-se, ainda, que a alegação de que «a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida reforça o entendimento de que o texto referente ao arbitramento do valor da condenação e das custas poderia gerar ambiguidade em sua interpretação. Desse modo, não há como considerar que houve intuito meramente protelatório na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada na oposição dos embargos de declaração, mas legítimo exercício do direito de defesa assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. VP 157.3039.4807.3023

4 - TJSP. APELAÇÃO - Ação de consignação em pagamento - Escritura pública de compra e venda e escritura pública de novação, confissão de dívida, promessa de dação em pagamento e outras avenças - Autora que confessou o débito de R$ 17.000.000,00 e acordou o adimplemento parte com a entrega de valores auferidos com a venda de unidades imobiliárias parte com a dação em pagamento de imóveis - Alegação de que a autora se recusa injustamente a receber as prestações e de que pende dúvida acerca da existência de fraude contra credores, a autorizar a consignação do débito nos termos dos, I e V do art. 335 do Código Civil - Sentença que concluiu ter havido descumprimento contratual pela devedora, prévio ao ajuizamento da demanda, a obstar a consignação - Mora incontroversa - Contrato que previa a conversão das prestações de dar e pagar em parcelas, atribuídas à autora, para a de pagar a totalidade do saldo devedor em pecúnia, em caso de descumprimento do contrato - Irrelevância da discussão acerca da utilidade da prestação originalmente pactuada, a despeito da mora - Requerida que não buscou a resolução do contrato com fundamento no inadimplemento absoluto, mas o cumprimento da previsão contratual para a hipótese de mora - Avença na qual se previu que seriam concluídas as obras a partir da expedição do «habite-se - Ausência de condição suspensiva para os pagamentos, a justificar a mora da requerente - Previsão contratual específica na hipótese de pendência de ações e débitos capazes, em tese, de onerar os bens objeto do contrato - Inexistência de autorização de retenção dos pagamentos - Demonstrada justa causa na recusa da ré em receber as prestações na forma diversa da pactuada - Peculiaridades do caso concreto que obstam a formação de título executivo em favor da ré - Controvérsia que não se limitou ao valor objeto de pagamento, mas à natureza das prestações e à forma de adimplemento do contrato - Hipótese em que não houve instrução processual acerca do montante efetivo do débito - Demonstração de relevante discussão acerca de eventual fraude, com potencial prejuízo à Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos do Brasil (APDIF), ao Município de São Paulo, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e à União (Fazenda Nacional) - Peculiaridades do caso concreto que recomendaram a retenção dos pagamentos consignados, por prazo determinado - Medida de cautela com a finalidade de evitar eventual fraude - Honorários advocatícios que devem ser fixados com base no valor da causa - Incidência do tema 1076 do C. STJ - Valor elevado da causa que não justificava a fixação por equidade - Recursos da autora desprovido - Recurso da ré parcialmente provido.

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Doc. VP 230.2240.4502.5180

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0349.6463

6 - STJ. Coisa julgada. Cessão de créditos oriundos de dívida referente a contrato de empreitada. Liquidação do crédito devido pela empresa cessionária. Retomada do cumprimento de sentença já iniciado pela cessionária. Impossibilidade. Coisa julgada. Ocorrência. Fracionamento do cumprimento de sentença de único provimento jurisdicional. Impossibilidade. Ausência de interesse fático ou jurídico plausível. Civil e processual civil. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 268. CPC/1973, art. 290. CPC/1973, art. 474. CPC/2015, art. 267, V e § 3º. CPC/2015, art. 268. CPC/2015, art. 323. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 509. CPC/2015, art. 545. CPC/2015, art. 547.

É incabível a repropositura de cumprimento de sentença de parcela de mesmo crédito que não foi cobrado anteriormente em observância à coisa julgada impeditiva de nova demanda. ... ()

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Doc. VP 220.8300.1718.8938

7 - STJ. agravo interno no recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Aluguéis. Dúvida sobre quem seria a parte legítima a receber os pagamentos. Causa conexa ao Resp1.747.956/SP.

1 - A Quarta Turma, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.747.956/SP, julgou improcedente a pretensão deduzida por Tilburi Administração e Participações Ltda. na ação anulatória de escritura pública de compra e venda do imóvel cuja locação é objeto da consignatória de aluguéis que origina os presentes autos. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2508.8401

8 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - O Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pela ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de consignação em pagamento, uma vez que não havia recusa do credor ou dúvida quanto a quem efetuar o pagamento. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.3241.1796.5714

9 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos réus.

1 - Para derruir a fundamentação lançada pelas instâncias ordinárias acerca da existência de disputa acerca do domínio do imóvel, a ocorrência de dúvida quanto a quem deveria receber o locativo, quanto aos documentos que embasam tal aspecto da contenda, notadamente a notificação endereçada à autora pelos insurgentes e, ainda, ocorrência de tratativas de ratificar o contrato de locação firmado anteriormente, seria imprescindível promover o reenfrentamento do acervo fático probatório dos autos, providência sabidamente vedada a esta Corte Superior ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2796.7132

10 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte ré.

1 - «A ação de consignação em pagamento é cabível em caso de dúvida sobre quem tenha legitimidade para receber determinado pagamento.» (REsp. 1526494, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 29/05/2015). ... ()

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