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(DOC. VP 157.3039.4807.3023)

TJSP. APELAÇÃO - Ação de consignação em pagamento - Escritura pública de compra e venda e escritura pública de novação, confissão de dívida, promessa de dação em pagamento e outras avenças - Autora que confessou o débito de R$ 17.000.000,00 e acordou o adimplemento parte com a entrega de valores auferidos com a venda de unidades imobiliárias parte com a dação em pagamento de imóveis - Alegação de que a autora se recusa injustamente a receber as prestações e de que pende dúvida acerca da existência de fraude contra credores, a autorizar a consignação do débito nos termos dos, I e V do art. 335 do Código Civil - Sentença que concluiu ter havido descumprimento contratual pela devedora, prévio ao ajuizamento da demanda, a obstar a consignação - Mora incontroversa - Contrato que previa a conversão das prestações de dar e pagar em parcelas, atribuídas à autora, para a de pagar a totalidade do saldo devedor em pecúnia, em caso de descumprimento do contrato - Irrelevância da discussão acerca da utilidade da prestação originalmente pactuada, a despeito da mora - Requerida que não buscou a resolução do contrato com fundamento no inadimplemento absoluto, mas o cumprimento da previsão contratual para a hipótese de mora - Avença na qual se previu que seriam concluídas as obras a partir da expedição do «habite-se» - Ausência de condição suspensiva para os pagamentos, a justificar a mora da requerente - Previsão contratual específica na hipótese de pendência de ações e débitos capazes, em tese, de onerar os bens objeto do contrato - Inexistência de autorização de retenção dos pagamentos - Demonstrada justa causa na recusa da ré em receber as prestações na forma diversa da pactuada - Peculiaridades do caso concreto que obstam a formação de título executivo em favor da ré - Controvérsia que não se limitou ao valor objeto de pagamento, mas à natureza das prestações e à forma de adimplemento do contrato - Hipótese em que não houve instrução processual acerca do montante efetivo do débito - Demonstração de relevante discussão acerca de eventual fraude, com potencial prejuízo à Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos do Brasil (APDIF), ao Município de São Paulo, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e à União (Fazenda Nacional) - Peculiaridades do caso concreto que recomendaram a retenção dos pagamentos consignados, por prazo determinado - Medida de cautela com a finalidade de evitar eventual fraude - Honorários advocatícios que devem ser fixados com base no valor da causa - Incidência do tema 1076 do C. STJ - Valor elevado da causa que não justificava a fixação por equidade - Recursos da autora desprovido - Recurso da ré parcialmente provido.

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