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(DOC. VP 221.1071.0349.6463)

STJ. Coisa julgada. Cessão de créditos oriundos de dívida referente a contrato de empreitada. Liquidação do crédito devido pela empresa cessionária. Retomada do cumprimento de sentença já iniciado pela cessionária. Impossibilidade. Coisa julgada. Ocorrência. Fracionamento do cumprimento de sentença de único provimento jurisdicional. Impossibilidade. Ausência de interesse fático ou jurídico plausível. Civil e processual civil. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 268. CPC/1973, art. 290. CPC/1973, art. 474. CPC/2015, art. 267, V e § 3º. CPC/2015, art. 268. CPC/2015, art. 323. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 509. CPC/2015, art. 545. CPC/2015, art. 547.

É incabível a repropositura de cumprimento de sentença de parcela de mesmo crédito que não foi cobrado anteriormente em observância à coisa julgada impeditiva de nova demanda. 1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, em relação aos limites objetivos da coisa julgada, haverá o óbice da coisa julgada material para ajuizamento de nova ação quando se constatar a existência da tríplice identidade - partes, causa de pedir e pedido - considerando-se que a alteração d

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