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Novo Código de Processo Civil, art. 268

Artigo268

  • Carta cumprida. Devolução. Prazo. Custas
Art. 268

- Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

STJ Coisa julgada. Cessão de créditos oriundos de dívida referente a contrato de empreitada. Liquidação do crédito devido pela empresa cessionária. Retomada do cumprimento de sentença já iniciado pela cessionária. Impossibilidade. Coisa julgada. Ocorrência. Fracionamento do cumprimento de sentença de único provimento jurisdicional. Impossibilidade. Ausência de interesse fático ou jurídico plausível. Civil e processual civil. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 268. CPC/1973, art. 290. CPC/1973, art. 474. CPC/2015, art. 267, V e § 3º. CPC/2015, art. 268. CPC/2015, art. 323. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 509. CPC/2015, art. 545. CPC/2015, art. 547. Mais detalhes

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TJDF Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Carta precatória. Adiantamento de custas. Gratuidade de justiça. Garantia de acesso à jurisdição. Adoção de medidas executivas atípicas. Não demonstração da efetividade das medidas. Direito de locomoção. Recurso parcialmente provido. CPC/2015, art. 268. Mais detalhes

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CNJ Pedido de providências. Orientação Normativa 14/2002. Expedição de carta precatória por Juízo Federal. Excesso de prazo no cumprimento. Determinação de diligências da parte junto ao juízo estadual deprecado. Ilegalidade da Orientação Normativa emanada da Corregedoria Geral. Matéria sujeita à cláusula de reserva legal. Disciplina do procedimento pelo CPC/1973 e CPP - Código de Processo Penal. CPC/2015, art. 268. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 212 (Carta cumprida. Devolução. Prazo. Custas).