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Jurisprudência sobre
competencia continencia

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Doc. VP 230.7060.9468.0350

11 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Homicídios qualificado consumado e tentado. Contrabando. Conexão instrumental incontroversa. Delitos dolosos contra a vida praticados para assegurar a impunidade do crime contra a administração. Interesse federal específico evidenciado. Competência do tribunal do Júri federal. Overruling da orientação anteriormente firmada no cc 153.306/RS. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

1 - Na situação que deu origem ao presente Conflito, segundo a narrativa contida na denúncia, os homicídios qualificados, consumado e tentado, foram cometidos não apenas para assegurar a vantagem do contrabando, mas também a sua impunidade. Pela tese defendida pelo Juízo Suscitado, somente seriam os homicídios julgados pela Justiça Federal, se houvesse interesse federal específico quanto a eles, o qual entendeu inexistir no caso concreto, não sendo suficiente a sua conexão com o delito de contrabando. Para o Juízo Suscitante, a conexão com o crime federal (contrabando), seria suficiente para fixar a competência da Justiça Federal e, por consequência, do Tribunal do Júri Federal. ... ()

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Doc. VP 140.2092.8134.0782

12 - TST. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - «AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO AJUIZADA PELO SINDICATO OBREIRO PERANTE VARA DO TRABALHO - RECONHECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU A CONTINÊNCIA ENTRE O PRESENTE FEITO E O DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE (PROCESSO TST-DCG-1000087- 16.2020.5.00.0000 ) E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TST - NÃO CONHECIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE COMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO DE 1º GRAU (CLT, ART. 872) - RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA APRECIAR ESTA AÇÃO DE CUMPRIMENTO . 1. O art. 872, caput e parágrafo único, da CLT dispõe que « celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título « e que « quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão «. 2. In casu, o juízo de 1º grau, acolhendo o parecer do Ministério Público, determinou a remessa dos autos a esta Corte, por entender haver continência entre este feito e o processo TST-DCG-1000087-16.2020.5.00.0000. 3. Sucede que o Sindicato obreiro ajuizou ação de execução perante Vara do Trabalho, decorrente do referido DCG, cuja decisão já transitou em julgado neste Tribunal, sendo que o pedido inserto na exordial visa à « implementação da tabela de turno ininterrupto de revezamento de jornada 8 horas, escolhida pelos trabalhadores e aprovada pela Petrobras, sem a imposição de cláusulas não pactuadas no Acordo Judicial firmado no TST «. 4. Desse modo, não se trata de dissidio coletivo de greve, tampouco há de se falar em continência entre ambas as ações, pois, em verdade, o caso dos autos se amolda à ação de cumprimento, cuja competência material para apreciá-la e julgá-la é do juízo de 1º grau, a teor do CLT, art. 872. 5. Assim, não merece conhecimento o presente dissídio coletivo de greve, daí porque deve ser determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para apreciar e julgar esta ação de cumprimento. Dissídio Coletivo de Greve não conhecido.

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Doc. VP 230.5190.6792.5765

13 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa art. 1.022 não configurada. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Não cabe a suspensão do julgamento do presente recurso de apelação até o trânsito em julgado da ação anulatória de débito fiscal, pois ao contraio do que alega nas razões recursais, a apelante não tem razão quando alega a subsistência da questão prejudicial externa no caso concreto. Vejamos. A ação anulatória mencionada pela apelante (autos 0018879- 28.2002.8.26.0053, que ensejou o recurso de apelação 0094500- 83.2008.8.26.0000) foi julgada posteriormente aos embargos pela 15ª Câmara de Direito Público e atualmente o exame do recurso extraordinário encontra-se suspenso, por força do reconhecimento de repercussão geral contido no tema 296 do STF (taxatividade da lista de serviços). Com isso, as matérias coincidentes serão confirmadas ou não em sede de exame do recurso extraordinário, com o registro de que pela mesma razão da regra contida na limitação temporal de suspensão do processo pela existência de questão prejudicial externa, não há que se falar em espera indefinida do julgamento daquele recurso especial na ação anulatória, suspenso em razão do julgamento da repercussão geral, uma vez que o acórdão proferido naqueles autos se submeterá ao regime do CPC/2015, art. 1040, nos termos do disposto no art. 265, § 5º do CPC/1973 (atual art. 313, § 4º). Portanto, não se conhece do recurso na parte em que este reprisa aquelas matérias que foram objeto de julgamento na ação anulatória, quais sejam: nulidade dos autos de infração que deram origem aos títulos executivos; decadência (examinada na decisão de saneamento) e taxatividade dos serviços bancários, limitando-se o exame do objeto do presente recurso apenas a alegação de nulidade das CDAs e excesso de execução pela utilização indevida de índice de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, superiores ao da taxa SELIC. Afasta-se a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois a embargante, ora apelante, teve oportunidade na via administrativa de impugnar os autos de infração que deram origem aos títulos executivos, sendo desnecessária a produção de prova pericial, já que se discute apenas a incidência ou não do tributo sobre as atividades autuadas, cujo exame da natureza jurídica escapa dos limites e abrangência de eventual prova pericial que se pudesse produzir, cabendo sempre ao julgador dizer o direito. E na parte que se conhece do presente recurso, este não merece provimento. Ao contrário do que alega a apelante, não há que se falar em nulidade das CDAs, pois estas atendem aos requisitos formais previstos no art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80, não sendo lícito exigir para esse fim que fossem especificados os serviços bancários previstos na lista anexa da legislação de regência ao tempo da fiscalização que deu origem ao débito, bastando apenas a indicação do número das autuações, além da indicação do devedor, da natureza do tributo e da fundamentação legal que se encontram presentes nos títulos que aparelham a execução fiscal. A apelante teve ciência desde a notificação daqueles autos de infração que deram origem aos títulos, oferecendo defesa administrativa e, posteriormente, opôs defesa por meio de embargos, além de ajuizar ação anulatória. Por isso, teve plena ciência do débito apurado e estampado no título executivo, sem que houvesse prejuízo a sua defesa, única hipótese em que a nulidade deve ser reconhecida, mas que não ocorreu no caso concreto. Por fim, a apelante não tem razão quando alega excesso de execução, ao pretender substituir o índice de correção monetária e os juros de mora pela taxa SELIC. A correção monetária não implica em «plus na dívida, pois apenas repõe perda do fenômeno inflacionário. Os juros de mora de 1% ao mês decorrem do inadimplemento culposo do devedor e traz correspondência de penalização por tal situação jurídica e, portanto, trata-se de encargo que decorre justamente da sua mora. A utilização substitutiva da taxa SELIC não se mostra pertinente e nem é possível, se não houver previsão expressa na legislação local no que pertine à correção monetária e encargos moratórios incidentes sobre as dívidas tributárias de competência dos municípios, pois violaria o princípio da legalidade, configurando, em última análise, invasão de competência em matéria tributária. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito do art. 543-C (recursos repetitivos), estabeleceu que taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais, o mesmo se aplicando a existência de lei municipal. No caso do Município de São Paulo, não há previsão na sua legislação tributária (Lei 13.275/2002, que alterou a Lei 10.734/1989) que autorize a adoção da taxa SELIC, devendo, portanto, à vista da ressalva do quanto decidido no tema submetido a recurso repetitivo pelo STJ que haja expressa previsão legal, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita que, evidentemente, não pode ser substituída pelo provimento jurisdicional. A Súmula 523/STJ é expressa ao dispor que: «A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Como se vê, não há que se falar em excesso de execução. Como os embargos foram julgados improcedentes, a imposição integral da sucumbência era de rigor, em razão do princípio da causalidade, independentemente do reconhecimento de litispendência parcial, daí porque agiu com acerto o Magistrado prolator da sentença, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Incabíveis a imposição de honorários sucumbenciais recursais, porque a sentença foi proferida ainda na vigência do CPC/1973, adotado o entendimento contido no Enunciado 07 do STJ. (fls. 667-671, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.6190.4687.0595

14 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Embargos à execução de título extrajudicial. Nulidade. Excesso de execução. Improcedência dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Interpretação de cláusulas contratuais. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Dispositivos legais violados. Indicação. Ausência. Incidência da Súmula 284/STF. I- na origem, trata-se de embargos opostos pelo município do Rio de Janeiro à execução de título extrajudicial ajuizada por alimensel fornecedora de alimentação & serviços de limpeza ltda. objetivando a anulação da execução por ausência de título executivo e certeza e exigibilidade do contrato administrativo. Ou excesso da execução.

II - Na sentença julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8649.5267

15 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Direito civil. Direito de família. Processual civil. Continência. Identidade de partes, pedido e causa de pedir. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Continência subjetiva cruzada. Não descaracterização. Flexibilização dos elementos. CPC/2015, art. 56. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência do Superior de Justiça manifesta-se no sentido de que «a conexão ou a continência, por decorrência da identidade da causa de pedir ou pedido, torna conveniente o julgamento conjunto, não só por medida de economia processual, mas também para evitar a possibilidade de prolação de decisões contraditórias, que trariam desprestígio à Justiça» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 3/8/2017, DJe de 27/9/2017). ... ()

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Doc. VP 230.3280.2837.6531

16 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Competência absoluta. Normas modificadoras. Não incidência. Ausência de prejudicialidade externa. Recurso especial provido.

1 - O propósito recursal diz respeito a verificar se é possível, em razão de conexão ou de prejudicialidade externa, a reunião de ação possessória e de tutela provisória cautelar de caráter antecedente em matéria societária em Juízo diverso do foro da situação do bem imóvel. ... ()

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Doc. VP 221.0030.2134.8207

17 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Prevenção para o julgamento de ação popular. Primeira distribuição. Pedido mais abrangente.

1 - Há prevenção por continência na ação popular proposta com fundamentos abrangidos por demanda anteriormente aforada. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6203.0429

18 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Penal e processual penal. Corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Operação lava jato. Competência do juízo. Crimes não conexos com investigação primária. Competência definida nos termos do CPP, art. 70. Colaboração premiada. Encontro fortuito de provas. Ausência de conexão subjetiva ou probatória. Agravo regimental provido.

1 - Nos termos do CPP, art. 70, em regra, a competência penal é definida pelo local em que se consuma a infração ou, no caso dos crimes tentados, pelo foro do lugar em que é praticado o último ato de execução. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1843.1807

19 - STJ. agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Competência justiça militar X justiça comum. Fraude processual (art. 347, CP) conexa a homicídio de civil. Delitos praticados por policiais militares da ativa em serviço. Desmembramento do feito obrigatório a despeito da conexão. Art. 79, I, CPP e Súmula 90/STJ. Sujeitos passivos da fraude processual. Estado e pessoa prejudicada pela inovação artificiosa. Delito que se enquadra no conceito de crime militar previsto no CPM, art. 9º, II, «c (na redação da Lei 13.491/2017) . Competência da justiça militar. Agravo regimental desprovido.

1 - Situação em que policiais militares da ativa, no exercício de sua função, foram acusados do homicídio de civil no curso de perseguição a veículo ocupado por 5 civis suspeitos de atuação em roubos. ... ()

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Doc. VP 220.6201.2934.9477

20 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Evasão de divisas. Desmembramento de ação penal. Declínio da competência em relação aos acusados sem foro por prerrogativa de função. Remessa de valores para o exterior. Delitos contra o sistema financeiro nacional. Conexão e continência. Competência da Justiça Federal para o julgamento unificado.

1 - Denúncia imputando a desembargador de Tribunal de Justiça de Estado e a agentes sem prerrogativa de foro crimes de corrupção ativa e passiva e delitos de lavagem de capitais e evasão de dividas. Desmembramento da ação penal, mantendo-se no STJ o processo e julgamento apenas do acusado com foro com prerrogativa de função (CF, art. 105, I, «a). ... ()

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