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Jurisprudência sobre
competencia continencia

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  • competencia continencia
Doc. VP 220.6201.3087.2776

21 - STJ. penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo interno. Lavagem de dinheiro. Evasão de divisas. Corrupção passiva e ativa. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Remessa de valores para o exterior. Delitos contra o sistema financeiro nacional. Conexão e continência. Competência da Justiça Federal. Ausência de omissão no julgado embargado.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. São admissíveis também para a correção de eventual erro material, podendo haver, excepcionalmente, a alteração ou modificação da decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1120.9879

22 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido pelo relator. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Inicialmente, vale gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 220.4291.3523.2663

23 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido pelo relator. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Inicialmente, vale gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 220.4291.5363.4924

24 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido pelo relator. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Inicialmente, vale gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 220.4011.1156.5844

26 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Pronúncia. Fraude processual. Competência jurisdicional. Crime militar. Não configuração. Julgamento afeto ao tribunal do Júri. Crime conexo a homicídio imputado exclusivamente aos corréus. Interceptação telefônica. Hipótese de descoberta fortuita de provas. Alegada ausência de justa causa. Ofensa à dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Vícios integrativos inexistentes.

1 - Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 220.3081.1763.6490

27 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Ação indenizatória. Demanda contra estado da federação. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e o Juízo de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em ação de procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, objetivando a exclusão da decretação de sua inidoneidade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5170.2425

28 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de não fazer consubstanciada em pacto de não concorrência. Declinação de competência pelo Juízo Estadual. Alegada existência de relação de emprego dissimulada, o que ensejou a remessa dos autos à justiça do trabalho.

1 - Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada, uma vez que o Tribunal de origem indicou adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma precisa as questões relevantes do processo, dando solução à controvérsia, com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5575.2180

29 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Receptação. Alegada incompetência da 1ª Vara criminal especializada da comarca do Rio de Janeiro/RJ para processo e julgamento do feito. Atuação em mais de uma localidade. Crime de natureza permanente. Competência firmada pela prevenção. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - A questão atinente à ausência de litispendência entre as ações penais a que responde o recorrente, tendo em vista que tais ações penais tratam de crimes distintos, perpetrados em associação com agentes diversos em localidades e lapsos temporais diferentes, já foi objeto de análise por esta Corte Superior, por ocasião do julgamento nos autos do RHC Acórdão/STJ, e de seu agravo regimental, julgado na Sessão de 09/11/2021, oportunidade em que a Quinta Turma desta Corte, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 220.2151.1509.6201

30 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência entre Juízo Federal e juízo de direito. Execução fiscal, proposta por município, em face de pessoa jurídica de direito privado não elencada na CF/88, art. 109, I, e correlatos embargos à execução fiscal. Feitos distribuídos, inicialmente, na Justiça Estadual. Impossibilidade de sua reunião com ação cautelar, ação civil pública e ação de cobrança em trâmite na Justiça Federal. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 55, § 3º. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo de direito para o processo e julgamento da execução fiscal e dos correspondentes embargos à execução.

I - Trata-se de Conflito de Competência, instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Pelotas - SJ/RS, o suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Bagé/RS, o suscitado. Na origem, trata-se de Execução Fiscal, proposta pelo Município de Bagé/RS em face de pessoa jurídica de direito privado não elencada na CF/88, art. 109, I, visando a cobrança judicial de dívida ativa, de natureza não tributária, referente a multa por descumprimento de cláusula contratual. Após realizada a penhora, foram opostos Embargos à Execução Fiscal. O Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Bagé/RS, o suscitado - perante o qual foram distribuídos, inicialmente, a Execução Fiscal e os respectivos Embargos à Execução, por considerar incidente, na espécie, o disposto no CPC/2015, art. 55, § 3º, tendo em vista os processos 5001466-51.2013.4.04.7109 (Medida Cautelar), 5002927-58.2013.4.04.7109 (Ação Civil Pública de improbidade administrativa) e 5002700-63.2016.4.04.7109 (Ação de Cobrança ajuizada pela empresa executada contra o Município de Bagé/RS, tendo a União ingressado no feito), os quais tramitam na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Bagé/RS -, declinou da sua competência, de ofício, e determinou a remessa daqueles Embargos e da respectiva Execução Fiscal ao Juízo Federal da 1ª Vara de Bagé/RS. Remetidos a Execução Fiscal e os Embargos à Execução à Justiça Federal, tais feitos foram redistribuídos, a princípio, ao Juízo da 19ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, que, por sua vez, considerando o teor da decisão declinatória de competência da Justiça Estadual, determinou a remessa dos aludidos processos ao Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bagé/RS, ao qual caberia reconhecer a sua competência ou determinar a redistribuição dos autos a outra Subseção Judiciária, por entender que, no caso, o Juízo da 1ª Vara Federal de Pelotas/RS detém competência exclusiva para o processamento de execuções fiscais, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Bagé/RS, consoante art. 10, I e V, da Resolução TRF-4 48/2019. Não obstante a última decisão, os aludidos feitos foram novamente redistribuídos ao Juízo da 1ª Vara Federal de Pelotas/RS, o suscitante, que entendeu ser aquele Juízo absolutamente incompetente para processar e julgar Execução Fiscal e os respectivos Embargos, quando nenhuma das partes está elencada na CF/88, art. 109, bem como que a modificação da competência, pela conexão ou continência, somente é possível nas hipóteses de competência relativa, jamais nas hipóteses de competência absoluta, nos termos do CPC/2015, art. 54, pelo que suscitou o presente Conflito. A parte executada/embargante, ora interessada, manifestou-se pela competência do Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Bagé/RS. ... ()

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