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bancario caixa economica

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Doc. VP 550.2183.1045.6306

11 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado. De acordo com a Súmula 297/STJ, ainda, «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em resumo, a responsabilidade do banco no caso dos autos está vinculada à garantia de segurança e proteção dos seus clientes. Acrescente-se, ainda, que no caso foram realizados saques e empréstimo em curto espaço de tempo, envolvendo valores relativamente elevados, destoantes do perfil do correntista. Fortuito interno evidenciado. Não se pode cogitar a hipótese de culpa exclusiva do consumidor (CPC/2015, art. 12 e CPC art. 14) que, diga-se, foi vítima de grave crime. A propósito, como foi destacado com acerto na r. sentença: «Não houve culpa exclusiva de terceiro, pois os ladrões tiraram proveito de brecha no sistema de segurança do réu, que, conforme acima apontado, permite a utilização de caixas eletrônicos para saques sem a necessária identificação pessoal". Outrossim, as atitudes do autor corroboram a sua narrativa, visto que providenciou (i) tentativa de contato com a ré para cancelar seu cartão (fls. 19/20); (ii) a lavratura de boletim de ocorrência (fls. 10/11); (iii) a reclamação junto ao PROCON (fls. 21//30); (iv) os extratos bancários, demonstrando as transações impugnadas (fls. 14/20). Em outras palavras, a ineficiência do réu que não pode ser transferida ao consumidor. Incensurável, assim, a declaração de inexigibilidade dos valores indicados na inicial, além da restituição de forma simples dos valores descontados da conta do autor, tudo com base no art. 186 do CC. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do proveio econômico obtido pelo autor (soma dos valores declarados inexigíveis e daqueles a serem restituídos), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 213.2769.5486.3876

12 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função, impõe-se a reapreciação do recurso da reclamante. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, por não ostentar natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 163.7992.6899.8692

13 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre aplicação do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados na função de caixa bancário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do § 7º do CLT, art. 896-Ae da Súmula 333/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 12.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 518.0185.8576.9363

14 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TESOUREIRO EXECUTIVO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO - CLT, art. 224, § 2º INAPLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CLT, art. 224, § 2º, dá-se provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TESOUREIRO EXECUTIVO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZADO - CLT, art. 224, § 2º INAPLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior, no pertinente ao tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal - CEF, é no sentido de que, a despeito da responsabilidade envolvida pelo exercício da atividade, trata-se de função técnica que prescinde da fidúcia especial de que cuida o CLT, art. 224, § 2º, sendo-lhe devida a remuneração, como horas extras, das laboradas após a 6ª (sexta) diária, nos moldes do CLT, art. 224, caput. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.1080.1288.8600

15 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Fraude à licitação. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Medidas cautelares, entre elas, afastamento do cargo (prefeito). Fundamentação idônea. Ilegalidade não constatada. Ordem denegada.

1 - Hipótese em que foram deferidas as seguintes medidas cautelares em desfavor do paciente: (i) busca e apreensão, inclusive pessoal e veicular; (ii) afastamento do sigilo bancário; (iii) afastamento do sigilo fiscal; (iv) afastamento do sigilo telemático; (v) afastamento do sigilo telefônico; (vi) afastamento cautelar do cargo público; (vii) proibição de sair do Estado; (viii) proibição de sair do País; (ix) apreensão do passaporte; (x) suspensão do porte de arma funcional e privado; e (xi) proibição de contato com os demais investigados. ... ()

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Doc. VP 612.4357.5232.4802

16 - TST. RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. PREVISÃO NA 11ª CLÁUSULA DA CCT BANCÁRIA 2018/2020. TEMA 1.046/STF. DIREITO DE DISPONIBILIDADE RELATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte já firmou o posicionamento de que, a teor do que dispõe a Súmula 109/TST, é inviável a compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas em juízo, eis que aquela verba tem por objetivo remunerar a maior a responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora diária. Excepcionam-se desta regra as situações jurídicas dos empregados da Caixa Econômica, os quais, não enquadrados no CLT, art. 224, § 2º, optam pela jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos e Salários sem exercer cargo de fidúcia especial, nos termos da OJT 70 da SDI-I/TST (E-RR-11046-46.2016.5.03.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/04/2022). 2. No entanto, no caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva (11ª da CCT dos bancários de 2018/2020) em que se previu expressamente a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo. 3. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A tese da Suprema Corte é a de que, excepcionando os direitos absolutamente indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. Portanto, a exegese da tese jurídica firmada no Tema 1.046 é a de que os direitos de disponibilidade relativa poderão ser alvo de negociação coletiva, em que são previstas contrapartidas recíprocas entre trabalhadores e empregadores. 4. À luz da tese jurídica firmada no Tema 1.046/STF, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que é válida a cláusula 11ª da CCT dos bancários de 2018/2020, por compreender que a hipótese versa sobre direito de disponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Precedentes das 1ª, 4ª, 5ª, 6ª, e 8ª Turmas do TST. 5. Em virtude disso, verifica-se que o acórdão do Tribunal Regional recorrido, ao determinar a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, conforme estipula a 11ª cláusula da CCT bancária de 2018/2020, atendeu ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 240.1080.1139.5890

17 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Concurso público. Candidato aprovado fora das vagas previstas no edital. Preterição não demonstrada. Alegada ofensa aa Lei 12.016/2009, art. 1º, caput. Falta de comando normativo para infirmar os fundamentos do acórdão. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Decisão do tribunal de origem em conformidade com a orientação do STJ e STF.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pelo ora agravante na qual se objetiva sua contratação para o emprego público de Técnico Bancário da Caixa Econômica Federal, regido pelo Edital 1/2014, bem como o pagamento de indenização por danos morais em razão de suposta preterição. ... ()

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Doc. VP 950.7631.2864.5727

18 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. art. 224, CAPUT E § 2º, DA CLT. Nos termos do nosso ordenamento jurídico e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido ora deduzido em Juízo é a mesma para todos os empregados do banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhador substituído dependerá do exame das particularidades afetas a cada um deles, de forma a verificar, em relação a cada um deles, se e em que medida se encontra abrangido pela decisão judicial a ser proferida; contudo, a necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se a prazo prescricional aplicável à demanda formulada nestes autos, a respeito do pagamento de horas extras aos empregados substituídos, diante da existência de protesto judicial interruptivo anteriormente ajuizado pela federação sindical. Nos termos do acórdão regional, a Federal dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou protesto interruptivo de prescrição contra a Caixa Econômica Federal em 17/12/2010, no qual questionou o pagamento de horas extras à categoria profissional a partir da sexta hora diária, objeto idêntico ao formulado nestes autos pelo Sindicato autor, em ação ajuizada em 11/12/2015. Ressalta-se que prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto nas Orientações Jurisprudenciais 359 e 392 da SBDI-1, respectivamente, in verbis : «359. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam". «392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL (atualizada em decorrência do CPC/2015). O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841. Desse modo, considerando que o protesto interruptivo foi ajuizado em 17/12/2010, e a ação em apreço foi ajuizada em 11/12/2015, não subsiste a tese patronal de prescrição quinquenal, na medida em que foi observado o prazo definido no CF/88, art. 7º, XXIX. O Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pela Federação Sindical, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, tanto bienal como quinquenal, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. EMPREGADOS BANCÁRIOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO. ATIVIDADE MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ESPECIAL FIDÚCICA. ENQUADRAMENTO NA JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS NA FORMA DO CAPUT DO CLT, art. 224. PAGAMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de pedido de horas extras a partir da sexta diária em relação aos empregados substituídos que ocuparam o cargo de secretário, com jornada de trabalho de oito horas diárias. O Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao reconhecimento de que os empregados substituídos, a despeito da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias com a percepção de gratificação de função, exerciam atividade meramente técnica, sem especial fidúcia, de modo a atrair a jornada de seis horas diárias, na forma do caput do CLT, art. 224, além de registrar a impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a referida gratificação, ao consignar que a situação em exame não se confunde com a hipótese acerca da eficácia da adesão espontânea do empregado à jornada de oito horas diárias prevista em funções definidas no PCC/98). Não prospera a insurgência recursal direcionada tão somente ao indeferimento do pedido de compensação entre a gratificação de função percebida pelos empregados substituídos e as horas extras deferidas, à luz da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, na medida em que a demanda proposta nestes autos não se amolda à hipótese definida no referido verbete jurisprudencial. No caso, o pedido de horas fundamenta-se na alteração da jornada de trabalho dos empregados ocupantes da função de Secretário de seis para oito horas diárias, nos termos definidos no Manual Normativo RH 060 023, que dispõe sobre a estrutura dos cargos em comissão e assessoramento, diante do reconhecimento de que consiste em função meramente técnica, e não se confunde com a situação em que há adesão do empregado à jornada de oito horas constante no PCS do reclamado, definida na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Inviável o processamento do apelo neste aspecto, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. A tese recursal contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao sindicato autor fundamenta-se na alegação de que o referido ente não estaria enquadrado como beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita. Ressalta-se que o sindicato autor, na condição de substituto processual, faz jus aos honorários advocatícios de sucumbência, consoante o disposto no item III da Súmula 219/TST, in verbis : « III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 151.6290.2827.4723

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o parcelamento pactuado não está previsto em lei e atingiu o empregado em seu momento mais vulnerável, quando precisava das verbas rescisórias em face do desemprego. Insta salientar que o empregador não pode utilizar o pacto extrajudicial como pretexto para eximir-se de cumprir as obrigações decorrentes da cessação do vínculo empregatício, dando falsa aparência de legalidade a uma conduta ilegítima. Ressalta-se que o Juízo de 1º grau determinou que deverão ser deduzidas as quantias efetivamente pagas por iguais títulos, durante todo o período de apuração, a fim de se evitar enriquecimento sem causa da parte autora. Paralelamente, restou incontroverso o não cumprimento da obrigação quanto ao FGTS, conforme termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento firmado com o órgão gestor . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão monocrática proferida em sede de recurso de revista, por meio da qual se deu provimento ao apelo da ré, quanto ao índice de correção monetária, foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « com base nos critérios norteadores da fixação da verba, conforme disposto no §2º do CLT, art. 791-A está correta a r. decisão do Juízo de origem em condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10%, que considero razoável . 3. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penalidade pela interposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 936.2013.5220.8296

20 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcada em regulamento interno que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de labor . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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