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Jurisprudência sobre
ausencia bens do ausente

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Doc. VP 240.3040.2558.4594

11 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Latrocínio. Corrupção de menores. Decisão que autorizou a quebra do sigilo telefônico. Especificação dos objetos objeto da ordem. Desnecessidade. Instrução deficiente. Ausência de cópia da decisão que Decretou a medida. Impossibilidade de infirmar as conclusões da instância de origem. Ilegalidade não verificada. Agravo desprovido.

1 - É entendimento consolidado no STJ que « a decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica (HC 617.577/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta T. DJe 4/2/2021.) ... ()

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Doc. VP 240.3040.2799.0620

12 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preclusão. Fundamento não atacado. Cabimento da multa e da necessidade de oferecimento de caução. Ausência de prequestionamento. Valor das astreintes. Súmula 7/STJ.

1 - A parte, no recurso especial, não ataca o fundamento de que a decisão que determinou a multa estaria alcançada pela preclusão, mas sustenta a inaplicabilidade da multa cominatória, por entender desnecessária a indicação de outros bens como caução, em razão de a incorporação imobiliária ter sido submetida ao regime de afetação. Incide no caso o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1872.0275

13 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada. Prova pericial. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmulas 280, 282 e 356/STF. Cotejo analítico.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal contra decisão que julgou extinto o feito em relação às peças de reposição, produtos de manutenção de máquinas e equipamentos, graxas para uso material e automotivo, gases industriais, materiais para desinfecção e sanitização e materiais de análise laboratorial, com fundamento no CPC, art. 485, V, bem como, quanto aos demais pedidos, julgou-os liminarmente improcedentes, com fundamento nos arts. 332 e 918, III, ambos do CPC (evento 5 - SENT1). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1994.6439

14 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação cautelar de sequestro de bens. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ausência de prequestionaento dos arts. 10, 141, 828, § 4º, do CPC/2015 e 113 do cc/2002. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo e suficiente do acórdão. Súmula 283/STF. Ação cautelar de sequestro de bens. Requisitos. Preenchimento. Rediscussão. Impossibilidade. Reexame dos aspectos fáticos da controvérsia. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Agravo intero não provido.

1 - Não há que se falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022 quando o acórdão declina fundamentadamente, como no caso, os fundamentos das conclusões adotadas. 2. Ausente o debate dos preceitos ditos violados, aplicam-se as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1691.7865

15 - STJ. Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Não- cumulatividade. Creditamento. Conceito de insumos. Despesas com call center, marketing, publicidade e comissões sobre vendas. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7, 211 e 83 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente a créditos de PIS e COFINS sobre marketing e publicidade. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1215.4330

16 - STJ. Civil. Divórcio. Agravo interno no agravo em recurso especial. Arrolamento de bens. Ausência de prequestionamento dos arts. 223, 329, parágrafo único, 336, 343, 1.022 e 1.025 do CPC/2015; 1.659 do cc/2002; 1º e 25 da Lei 9.430/1996, 18 mp 2158-35/2001 alterada pela Lei 11.933/2009. Prequestionamento ficto não configurado. Desconsideração da personalidade jurídica. Pretensão recursal fundada na infringência do art. 50 do cc/2002, que esbarra na Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Ausente o prequestionamento dos preceitos legais ditos violados se aplicam as Súmulas ºs 282 e 356 do STF. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1667.1212

17 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis e Cofins. Creditamento. Irpj e CSLL. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciados 7 e 83 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando declara o direito ao creditamento do PIS/COFINS sobre despesas despendidas com as comissões sobre as vendas com seus representantes e Declarar a inexigibilidade do IRPJ e da CSLL. Na sentença o denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para excluir à condenação da impetrante ao pagamento de indenização de honorários. ... ()

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Doc. VP 998.0146.5441.7022

18 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 Esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que « toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlo Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: « Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade . Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: « os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto «. Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput ) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os seguintes parâmetros: «Art. 223-G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: I - a natureza do bem jurídico tutelado; II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; III - a possibilidade de superação física ou psicológica; IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; VII - o grau de dolo ou culpa; VIII - a ocorrência de retratação espontânea; IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; X - o perdão, tácito ou expresso; XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; XII - o grau de publicidade da ofensa". Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade « (nos termos decididos pelo STF).As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre os montantes fixados pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. As razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. No caso, a condenação em R$ R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) foi fixada pelo TRT em virtude do agravamento de problemas no ombro direito do reclamante pelo trabalho exercido na reclamada, e da ausência de incapacidade laboral, levando em consideração ainda o grau de responsabilidade e a capacidade econômica da reclamada. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática em relação à análise datranscendência. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada contrariedade à Súmula 85/TST, IV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. SISTEMA 6x2. ACRÉSCIMO HABITUAL NA JORNADA EM RAZÃO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORME E HIGIENIZAÇÃO DEFERIDO EM JUÍZO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST No caso, o TRT considerou descaracterizado o regime de compensação de jornada, uma vez que considerou habitualmente extrapolada a jornada em decorrência do tempo à disposição, assim considerado o gasto com troca de uniforme e higienização. Diante desse contexto, entendeu aplicável o disposto no item IV da Súmula 85/TST. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, descumprido os termos do próprio acordo coletivo, em razão das horas extras habituais, não há se falar em aplicação daSúmula85, IV, desta Corte. Julgados. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 427.9319.4660.0924

19 - TJSP. Agravo interno contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que indeferiu efeito suspensivo à decisão de primeiro grau - Ausência dos pressupostos da tutela de urgência que justifique a suspensão - Posse dos bens que faz presumir a propriedade, quanto mais por ser revendedora de veículos, estando ausente a verossimilhança da alegação - Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 240.1080.1109.0353

20 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de divórcio c/c partilha de bens. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Ação de divórcio c/c partilha de bens. ... ()

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