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Jurisprudência sobre
apelacao efeito suspensivo

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Doc. VP 103.1674.7381.9500

2011 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Depósito em dinheiro para viabilizar a admissão de recurso administrativo fiscal. Substituição pelo arrolamento de bens. «Fumus boni iuris descaracterizado. Medida cautelar ajuizada diante de sentença impugnada por recurso de apelação. Inviabilidade. Hipóteses em que o STJ tem deferido medidas cautelares para concessão de efeito suspensivo a recurso. CPC/1973, art. 541.

«o STJ, em situações excepcionais, vem deferindo a medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso que não o tem. Em situações mais especiais a concessão é feita sem o juízo de admissibilidade do recurso, ou mesmo sem a interposição do recurso especial, desde que vislumbrada a competência desta Corte Especial, no mais das vezes, quando falta a publicação do acórdão recorrido, ou sobre tal acórdão pende embargos declaratórios. Em hipóteses ainda mais raras, fora das circunstâncias antes referidas, a cautelar é admitida ainda no âmbito de competência do Tribunal «a quo, mas, para tanto, os requisitos concessivos são exacerbados, sendo concedida a cautela quando verificado verdadeiro confronto com a jurisprudência desta Corte e para evitar grave prejuízo imanente à continuação da situação do momento. A hipótese dos autos não está inserida no contexto acima referido, porquanto o «fumus boni iuris vê-se mitigado em face do próprio teor da legislação apresentada na decisão impugnada. A discussão sobre a aplicação do benefício para a admissão do recurso administrativo, com a substituição do depósito em dinheiro pelo arrolamento de bens, não é suficiente para que esta Corte ultrapasse todos os empeços processuais à concessão da presente ação cautelar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6600

2012 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 520, V, e 587.

«A execução fundada em título extrajudicial é definitiva, mesmo que pendente a apreciação de apelação, sem efeito suspensivo, interposta contra sentença que tenha julgado improcedentes os embargos do devedor. Embargos de Divergência não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6700

2013 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 520, V, e 587 e 739, § 1º.

«... Assim expressamente determina o Código de Processo Civil: «Art. 587. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo. Como se vê da literalidade da primeira parte do dispositivo legal, o legislador foi efetivamente claro ao destacar a natureza definitiva da execução fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial, sendo esta última hipótese a situação aqui questionada. Os títulos extrajudiciais possuem plena eficácia executiva, gozando de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Iniciada a execução como definitiva, caso o suposto devedor venha a opor embargos, a mesma ficará suspensa a teor do disposto no CPC/1973, art. 739, § 1º: «Os embargos sempre serão recebidos com efeito suspensivo. Ante o não-provimento dos embargos, como o recurso de apelação cabível (CPC, art. 520, V), não possui efeito suspensivo, a execução deve retomar o seu curso regular, com o mesmo caráter definitivo. Ainda mais pelo fato das características de certeza, liquidez e exigibilidade do título encontrarem-se reforçadas pela decisão judicial que rejeitou os embargos. A propósito, o magistério de Nelson Nery Júnior: «Código de Processo Civil comentado, 2ª ed. Editora Revista dos Tribunais, 1996, p. 1021. «Quando iniciada a execução, por título judicial transitado em julgado ou por título extrajudicial, é sempre definitiva. Iniciada definitiva, não se transmuda em provisória, nem pela oposição de embargos do devedor, nem pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos ou rejeitá-los liminarmente (CPC, art. 520, V). É que a sentença transitada em julgado e o título extrajudicial têm plena eficácia executiva e gozam de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Com a rejeição liminar ou a improcedência dos embargos, essa presunção resta reforçada e confirmada, de sorte que a execução deve prosseguir sem a suspensividade operada pela oposição dos embargos e/ou pela interposição de recurso recebido apenas no efeito devolutivo. Provido o recurso, resolve-se em perdas e danos em favor do devedor. ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6800

2014 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 520, V, CPC/1973, art. 587, CPC/1973, art. 588, II, CPC/1973, art. 669 e CPC/1973, art. 739, § 1º.

«... Temos aí, portanto, mais uma clara demonstração de que a execução é efetivamente definitiva quando fundada em decisão transitada em julgado ou, como ocorre «in casu, em título extrajudicial. Nesse sentido, as pertinentes considerações de Araken de Assis: «Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 2000, Vol. VI, págs. 190/191. coativa. «(...) Provisória a execução, consoante o art. 588, II, ela não importa atos de alienação de domínio, ou seja, de regra pára na penhora, proibida a avaliação, porque ato preliminar à alienação. À medida que os embargos se sucedem à penhora ( CPC/1973, art. 669, «caput), e suspendem o processo executivo neste ponto, nenhum sentido se localizaria na eliminação do efeito suspensivo da apelação. Quis o legislador, através dessa oportuna providência, destravar o processo executivo, ensejando sua tramitação além da penhora; do contrário, o CPC/1973, art. 520, V, se mostraria inócuo. E tramitar além da penhora significa tornar definitiva a execução. Além disso, o CPC/1973, art. 686, V, manda incluir no edital de arrematação advertência aos pretendentes, na aquisição do bem penhorado, de que há recurso pendente. O único recurso que se refletirá, obrigatoriamente, na arrematação, talvez dissolvendo-a, se provido, e não ostenta efeito suspensivo - ali ter, a apelação interposta contra a sentença dos embargos. E, por óbvio, o CPC/1973, art. 686, V, cuida de execução definitiva, pois a provisória jamais atingiria tais culminâncias, ante o veto do CPC/1973, art. 588, II. Também entendem que a execução fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial é definitiva: Ovídio A. Batista da Silva (Curso de Processo Civil, Vol. 2, RT, p. 54), Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IX, Forense, p. 307), Edson Ribas Malachini (Questões sobre a execução e os embargos do devedor, 31-40) e Amilcar de Castro (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. VIII, RT, p. 61). ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 204.3532.3006.0000

2015 - TRF4. Seguridade social. Tributário. Certidão positiva de débito com efeito de negativa. Ingresso no Refis. Débito consolidado não-ajuizado. Suspensão da exigibilidade pela simples confirmação da opção. CTN, art. 151, VI. CTN, art. 152, II. CTN, art. 206. Decreto 3.431/2000, art. 4º, § 4º, II. Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º.

«1 - Se a exigibilidade do crédito previdenciário está suspensa por força de parcelamento sob o regime do REFIS, o contribuinte tem direito à certidão positiva com os mesmos efeitos da negativa (CTN, art. 206, c/c o CTN, art. 151, VI, acrescido pela Lei Complementar 104/2001) , não podendo ser exigida prestação de garantia ou a homologação da opção, em se tratando de débito consolidado não-ajuizado. Inteligência do Decreto 3.431/2000, art. 4º, § 4º. A Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/1995, refere-se apenas à CND. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.3500

2016 - 2TACSP. Recurso. Locação. Despejo por falta de pagamento c.c. Cobrança. Apelação. Efeitos devolutivo quanto ao despejo e suspensivo quanto à cobrança, o que foi decidido em acórdão de anterior agravo de instrumento. Execução provisória do despejo em tramitação sustada pela decisão ora agravada, por suspeita de eventual simulação pelo locador. Inviabilidade. Afronta ao acórdão anterior. CPC/1973, art. 463. Lei 8.245/91, art. 58, V.

«Tendo o Acórdão lavrado no anterior agravo de instrumento decidido que a apelação da sentença teria efeito devolutivo no tocante ao despejo e suspensivo no que concerne à cobrança, resta evidente que a execução provisória do despejo deve prosseguir, sendo inviável a r. decisão agravada que determinou a suspensão da execução provisória por suspeita de simulação pelo locador. Eventual discussão a respeito deve ser travada na apelação e não mais no primeiro grau, que esgotou o ofício jurisdicional no processo de conhecimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.7500

2017 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Sentença de improcedência. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Prosseguimento do feito enquanto pendente de apreciação recurso de apelação. Atos de alienação dos bens penhorados. Inadmissibilidade. Considerações sobre ser a execução definitiva ou provisória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 587. Interpretação. CPC/1973, art. 739, § 1º.

«O Acórdão «a quo indeferiu pedido de efeito suspensivo à apelação interposta em face de embargos à execução julgados improcedentes. A mensagem do CPC/1973, art. 587, na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º, do CPC/1973, art. 739, conforme a Lei 8.953/94, ao afirmar serem sempre recebidos com efeito suspensivo os embargos interpostos pelo devedor executado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.7800

2018 - STJ. Execução. Título executivo extrajudicial. Definitividade. Embargos à execução. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo e suspensivo. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 520, V, 587 e 739, § 1º.

«É definitiva a execução de título executivo extrajudicial, ainda quando pendente de julgamento a apelação interposta contra a decisão que julgou improcedente o pedido nos embargos do devedor, em virtude do que dispõem os arts. 587 e 520, V, do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.7800

2019 - STF. Recurso. Direito de recorrer em liberdade. Aplicação à apelação criminal. Inaplicabilidade aos recursos de natureza extraordinária (Recurso especial e recurso extraordinário) sem efeito suspensivo. Prisão do condenado. Admissibilidade. Princípio da presunção de inocência. Devido processo legal. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, LV e LVII. CPP, art. 594.

«O direito de recorrer em liberdade refere-se apenas à apelação criminal. Não abrange os recursos de natureza extraordinária (RE e RESP), que não têm efeito suspensivo. Não há impedimento à prisão do condenado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.2500

2020 - STJ. Recurso. Apelação. Efeitos suspensivo. Concessão. Atribuição do relator. CPC/1973, art. 558.

«Desde o advento da Lei 9.139, de 30/11/95, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 558, e, nos casos em que a execução da providência judicial questionada possa provocar lesão grave e de difícil reparação, permitiu-se ao relator atribuir efeito suspensivo tanto ao recurso de agravo de instrumento, como ao de apelação dele desprovido.... ()

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