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(DOC. VP 103.1674.7386.7800)

STF. Recurso. Direito de recorrer em liberdade. Aplicação à apelação criminal. Inaplicabilidade aos recursos de natureza extraordinária (Recurso especial e recurso extraordinário) sem efeito suspensivo. Prisão do condenado. Admissibilidade. Princípio da presunção de inocência. Devido processo legal. Precedentes do STF. CF/88, art. 5º, LV e LVII. CPP, art. 594.

«O direito de recorrer em liberdade refere-se apenas à apelação criminal. Não abrange os recursos de natureza extraordinária (RE e RESP), que não têm efeito suspensivo. Não há impedimento à prisão do condenado.»

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