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(DOC. VP 103.1674.7364.7500)

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Sentença de improcedência. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Prosseguimento do feito enquanto pendente de apreciação recurso de apelação. Atos de alienação dos bens penhorados. Inadmissibilidade. Considerações sobre ser a execução definitiva ou provisória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 587. Interpretação. CPC/1973, art. 739, § 1º.

«O Acórdão «a quo» indeferiu pedido de efeito suspensivo à apelação interposta em face de embargos à execução julgados improcedentes. A mensagem do CPC/1973, art. 587, na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º, do CPC/1973, art. 739, conforme a Lei 8.953/94, ao afirmar serem sempre recebidos com efeito suspensivo os embargos interpostos pelo devedor executado. Surge como constr

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