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Jurisprudência sobre
advogado falecimento

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Doc. VP 231.1240.7572.9691

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação aos arts. 280, 281 e 1030 do CPC/2015. Ausência de intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso especial. Alegada nulidade. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Ausência de prejuízo. Revisão da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade dos atos processuais por ausência de demonstração de prejuízo, com base nos seguintes fundamentos: (i) o agravante não demonstrou a existência de argumentos que, em contrarrazões ao Recurso Especial, pudessem ter alterado a conclusão do julgamento proferido pelo STJ, considerando que a Corte Superior determinou apenas que a ação deveria prosseguir com o ente estadual figurando no polo ativo; (ii) não competia ao agravante discutir por quem poderia ser demandado, ressaltando-se, noutro lado, que a alteração do polo ativo da presente Ação Popular não trouxe alterações ao pedido ou à causa de pedir, acerca dos quais o requerido/agravante formulou defesa no momento oportuno; (iii) o agravante foi intimado para apresentar contrarrazões ao primeiro apelo do ESTADO DE GOIÁS interposto em 22/08/2006 (e/STJ fls. 501/513), ou seja, antes do falecimento do advogado então constituído e no qual se discutia justamente a alteração do ente público do polo passivo para o polo ativo da ação popular - mesma matéria tratada no posterior recurso especial interposto pelo Estado -, tendo, contudo, permanecido inerte, razão pela qual lhe foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 365.7951.9066.9485

12 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. VP 211.2597.5317.7166

13 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 8/TST. 1. O acórdão recorrido foi lavrado em julgamento ocorrido 29 de setembro de 2022. Os documentos juntados à petição do apelo - quase todos consistentes em impressões de conversas via aplicativo WhatsApp - são datados de março e abril de 2021. 2. Incide, na hipótese, a diretriz da Súmula 8/TST, segundo a qual « A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença «. 3. Ausente a situação de justo impedimento para a exibição dos aludidos documentos na instância de origem, e também por não corresponderem a fatos ocorridos depois de prolatado o acórdão recorrido, não há como tomá-los em consideração para o julgamento revisor pretendido a esta Corte. Recurso ordinário conhecido, mas não conhecidos os documentos anexados à peça recursal . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, III. INSURGÊNCIA CONTRA OMISSÃO DAS PARTES NO PROCESSO SUBJACENTE. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. 1. Pretensão rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, III, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada nos autos da ação de consignação em pagamento subjacente, mediante a qual a ex-empregadora depositou em juízo as verbas rescisórias devidas ao empregado falecido. A Autora denuncia a conduta, no seu entender dolosa, das partes envolvidas naquele processo (genitora do filho do falecido, advogada desta e empresa consignante), haja vista que, embora todos os sujeitos indicados tivessem conhecimento da relação conjugal mantida entre a Autora da ação rescisória e o de cujus, deliberadamente omitiram tal informação do juízo originário, o que resultou no deferimento do levantamento da integralidade dos valores depositados ao único descendente do falecido. 2. O Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de corte rescisório sob o fundamento de que a Autora não logrou comprovar o dolo processual denunciado. 3. No caso vertente, a Recorrente/autora não logrou demonstrar o dolo processual das partes do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa os sujeitos indicados. Com efeito, a parte instruiu a petição inicial com documentos que buscam comprovar apenas a relação conjugal estabelecida entre ela e o de cujus : declaração de convivência, comprovantes de residência, cópias de conversas amorosas entre ambos e fotos em conjunto publicadas em redes sociais. Esquivou-se, contudo, de fazer prova de que quaisquer das partes que figuraram no processo primitivo atuaram, de modo omissivo ou comissivo, com o intuito de prejudicá-la ou de afastar o julgador da realidade dos fatos. Ora, não há prova alguma de que as partes da ação de consignação originária conhecessem a condição de companheira, invocada pela Recorrente/autora, circunstância imprescindível para a constatação de que agiram como dolo processual no feito originário. Portanto, não tendo a Recorrente/autora logrado êxito em demonstrar o dolo processual das partes envolvidas no processo subjacente, o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, III não merece acolhimento. Recurso ordinário não provido .

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Doc. VP 231.1160.5914.4906

14 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pretensão declaratória de nulidade de cláusula de contrato social de sociedade simples de serviços advocatícios. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Nulidade do negócio jurídico. Descabimento no caso. Observância do princípio da autonomia da vontade. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - A decisão agravada merece ser reconsiderada, pois presente a dialeticidade recursal. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8578.4982

15 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Morte da impetrante no curso da impetração, que foi noticiada pela parte adversa após a prolação da decisão que havia concedido a segurança. Direitos patrimoniais em debate na impetração. Habilitação dos herdeiros. Possibilidade. Hipótese em que não há informação sobre a existência de herdeiros, mesmo após a intimação do patrono da impetrante. Recurso prejudicado.

1 - Não se desconhece o entendimento desta Corte de que, « a despeito do falecimento do beneficiário ter ocorrido no curso da ação mandamental, o reconhecimento da condição de anistiado político e os benefícios dessa condição possuem caráter indenizatório, integrando, então, o patrimônio jurídico do espólio, após o óbito do anistiado. Desta forma, se integram o patrimônio, o espólio ou os herdeiros possuem legitimidade para integrar o polo ativo da demanda, desde que devidamente habilitados « (AgInt no MS 23.541/DF, relator Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região, Primeira Seção, DJe de 10/3/2022). Outro julgado ilustrativo: AgInt nos EDcl no MS 27.694/DF, relator Ministro Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região, Primeira Seção, julgado em 16/11/2022, DJe de 21/11/2022. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8890.8799

16 - STJ. Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Falecimento do advogado. Honorários advocatícios. Sucessores. Levantamento. Inventário e partilha. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pagamento de honorários advocatícios diretamente aos herdeiros do advogado falecido. No Tribunal a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 1697.2039.0533.5500

17 - TST. AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO «AO PROCESSO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Na hipótese, a tutela de urgência foi indeferida sob o fundamento de que foram constatados os requisitos legais para sua concessão, haja vista que «a matéria deverá ser mais bem examinada por ocasião da interposição de recurso de revista pela requerente e que, «ante a afirmação genérica de que ‘os executados estão sofrendo danos irreparáveis em suas vidas’, a requerente não logrou demonstrar o perigo da demora em ordem a justificar a medida pretendida.2. Nas razões do presente agravo, a requerente apenas repete, literalmente, a exata fundamentação constante da petição em que requereu a tutela de urgência.3. Não apresentados argumentos em contraposição aos fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atendido o disposto no § 1º do CLT, art. 1.021.4. Ademais, embora deficiente a fundamentação, infere-se, da análise conjunta entre a argumentação apresentada pela requerente, no sentido de que «o Recurso de Revista não possui efeito suspensivo, é temerário o andamento processual sem efeito suspensivo diante da matéria de ordem pública e dos pedidos de concessão de «efeito suspensivo ao processo principal, e por tratar-se de matéria de ordem pública o processo deve retroagir na data de falecimento do advogado devidamente avisado no processo pela Peticionante, que a demandante pretendia a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista oferecido nos autos principais. 5. Contudo, verifica-se, por meio de consulta ao processo principal, no sistema PJe, que o recurso de revista oferecido naqueles autos ( 0275200-82.1998.5.02.0013) teve seu seguimento denegado pela vice-presidência do Tribunal Regional e, contra a decisão de prelibação, não foi oferecido recurso, fato que, por si só, já seria suficiente à extinção do feito, não só por perda superveniente do objeto da tutela, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, mas também por não haver possibilidade, ainda que potencial, no momento, de tramitação do processo principal perante esta Corte Superior.Agravo de que não se conhece.

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Doc. VP 230.9041.0359.9428

18 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ilustração de matérias esportivas. Famosa fotografia «soco no ar do rei pelé. Ausência de autorização e indicação do crédito em favor de seu fotógrafo. Falecimento do autor no curso da ação de indenização. Convalidação tardia. Ausência de prejuízo. Violação dos arts. Arts. 682, II, 692, do cc, e 5º da Lei 8.906/94. Afastamento. Prescrição trienal. Inocorrência. Utilização reiterada da fotografia. Violação continuada. Termo inicial. Contagem a partir da última publicação indevida. Prova de pagamento exclusivamente testemunhal. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Recurso não conhecido, no ponto, por deficiência na indicação do CPC/2015, art. 445, como violado. Incidência das Súmulas os 283 e 284 do STF, ambas por analogia. Danos morais. Exorbitância. Acórdão que traduz relevância da fotografia icônica que marcou época para os Brasileiros e internacionalmente. Reiteradas publicações. Ausência de demonstração da desproporcionalidade a permitir a abertura da função balizadora desta corte em âmbito de quantum indenizatório. Honorários de advogado recursais. Satisfação dos requisitos. Obrigação do julgador ex VI lege. Dissídio jurisprudencial. Inadmissão por Súmula que prejudica o exame quanto ao ponto objeto do dissenso. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Agravo interno não provido.

1 - Nos casos em que há sucessivas utilizações indevidas da imagem, corroborando no conceito de «violação continuada, a contagem do prazo prescricional se dá a partir da última delas, independentemente do direito tutelado ser a reparação do dano material ou moral. ... ()

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Doc. VP 444.9402.7434.2436

19 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO ANTIGO TABELIÃO. AUSÊNCIA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CARACTERIZADA. I - Diante da potencial ofensa aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO ANTIGO TABELIÃO. AUSÊNCIA DA CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CARACTERIZADA. I - À luz dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, para fins de caracterização da sucessão de empregadores, quando há mudança na titularidade cartório em decorrência do falecimento do antigo tabelião, faz-se necessário haver a continuidade da prestação dos serviços ao novo titular. Precedentes. II - Com efeito, consignado no acórdão regional que a reclamante já havia sido dispensada na data em que o novo tabelião assumiu a titularidade do cartório, não se divisa sucessão de empregadores, valendo ressaltar que o mero fato de o advogado do novo tabelião ter procedido à dispensa não modifica a conclusão a respeito da ausência de continuidade dos serviços. III - Recurso de revista conhecido e provido. 2. ILEGITIMIDADE DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. I - O cartório extrajudicial não detém personalidade jurídica e, por consequência, não tem renda nem patrimônio próprio, que são todos da pessoa física titular do ofício, de modo que eventual condenação ao cartório imposta traduziria uma sentença meramente declaratória, inexequível. Destituído de personalidade jurídica, o cartório não tem capacidade de ser parte e não pode compor o polo passivo da relação processual. Precedentes. II - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1689.7900.3560.9300

20 - TJSP. Cumprimento de Sentença - Falecimento do autor - Extinção por abandono após ausência de manifestação de seu advogado - CPC/2015, art. 485, III e 51, § 1º da Lei 9.099/1995 que se aplicam a processos que ainda não contam com sentença de mérito - Art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995 aplicável à execução de título extrajudicial em que não se encontra bens do executado - Processo que contém sentença com Ementa: Cumprimento de Sentença - Falecimento do autor - Extinção por abandono após ausência de manifestação de seu advogado - CPC/2015, art. 485, III e 51, § 1º da Lei 9.099/1995 que se aplicam a processos que ainda não contam com sentença de mérito - Art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995 aplicável à execução de título extrajudicial em que não se encontra bens do executado - Processo que contém sentença com definição do mérito transitada em julgado - Extinção que representaria enriquecimento sem causa do executado em detrimento dos direitos dos sucessores que sequer tomaram conhecimento do processo - Recurso provido para que o próprio executado ou o advogado do autor promovam a sucessão do falecido - Ementa que contém fundamentação suficiente ao deslinde da questão - Sem condenação decorrente da sucumbência (art. 55).

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