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Jurisprudência sobre
advogado dano moral

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Doc. VP 931.2935.6012.6996

31 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A ASSISTÊNCIA SINDICAL O banco reclamado diz que não deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios por que não há credencial sindical nos autos. Delimitação do acórdão recorrido: «In casu, vislumbram-se os requisitos autorizadores para o deferimento dos honorários assistenciais, pois a Reclamante se encontra assistida por sindicato de classe, e declarou que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Muito embora não se observe nos autos a autorização sindical, além da assistência sindical consignada no documento de procuração, os peticionamentos do Reclamante foram realizados em papel timbrado do sindicato a demonstrar a existência do credenciamento e a justificar o deferimento dos honorários de advogado ao Obreiro. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com o disposto no item I da Súmula 219/Colendo TST, mantém-se inalterada no aspecto. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, pois acostado nos autos a declaração de hipossuficiência (fl. 40) e na procuração consta a assistência pelo sindicato (fl. 48). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Nas razões de recurso de revista, a parte transcreve pequeno trecho do acórdão recorrido que traz apenas tese jurídica de que a culpa emerge de conduta negligente do empregador em relação ao cuidado com a saúde do empregado, dever decorrente do contrato de trabalho. 2 - Os registros apenas de teses jurídicas, sem vinculação ao caso concreto, não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, especialmente em situação como vista no caso em concreto, quando se identifica que a decisão foi proferida com base na prova de culpa. 3 - Em circunstância como tal, em que não há vinculação da tese jurídica aos fatos, resulta inviável que a parte demonstre analiticamente em que medida teria sido violado cada dispositivo indicado e a identidade de fatos para configuração de divergência jurisprudencial. 4 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso concreto, percebe-se não ter o recorrente transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão recorrido que não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional ao decidir a matéria. 2 - No que diz respeito à existência de doença ocupacional, o trecho transcrito revela o entendimento do TRT, ao analisar os embargos de declaração, de que comprovada por laudo pericial a incapacidade da reclamante, para a atividade que exercia, decorrente da doença ocupacional, com nexo de causalidade com o trabalho exercido no banco constituindo fator de « desencadeamento e/ou agravamento das patologias físicas e psiquiátricas diagnosticadas «. 3 - Contudo deixou de transcrever trecho que trata da culpa da empresa, ou dos valores das indenizações por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional, com suas especificidades quanto ao termo final e inicial, questões que fazem parte da insurgência da parte. 4 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO E LER/DORT. MAJORAÇÃO DO VALOR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, V, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO E LER/DORT. MAJORAÇÃO DO VALOR 1 - Nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 2 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, « No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima « (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 3 - No caso, como visto, o Tribunal Regional registrou: que o laudo pericial atestou que a reclamante sofria de transtornos psiquiátricos com nexo causal com as pressões sofridas no ambiente de trabalho; que a reclamante também é portadora de « síndrome do túnel do carpo, síndrome do impacto em ombros, epicondilite, bursite, cervicobraquialgia, LER/DORT e diagnóstico reumatológico de fibromialgia « com nexo causal com o desempenho de movimentos repetitivos no trabalho; que a reclamante encontra-se incapacitada total e permanente para a atividade exercida; que a reclamante está aposentada por invalidez; que o ambiente de trabalho era estressante em razão da cobrança para cumprimento de metas. 4 - Nesse contexto, reduziu o valor da condenação de R$ 50.000,00 para R$ 30.000,00, « por entender que tal montante se demonstra mais adequado e proporcional ao dano causado e as condições sócio-econômicas das partes «. 5 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, constata-se que o valor arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais não observou o princípio da proporcionalidade, sendo cabível a majoração da indenização para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando conferir efetividade à sua finalidade punitivo-pedagógica. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 871.4276.8308.1586

32 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. CARGO DE CONFIANÇA. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL EM RAZÃO DE ASSÉDIO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela inexistência de identidade entre as funções desempenhadas pela paragonada e paradigmas. 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. Nas ações propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/18. 2. Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. Trata-se de entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do TST. 3. Assim, ante a existência de regulamentação específica na Lei 5.584/70, o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado, formulado com base no princípio da restituição integral (perdas e danos), é inaplicável ao processo do trabalho. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. REFLEXOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SbDI-I DO TST. 1. In casu, a Corte Regional registrou de forma expressa que o laudo pericial constatou a existência de tanques contendo líquido inflamável instalado no interior do edifício em desconformidade com as Normas Regulamentadoras aplicáveis à espécie. Destacou que «Extrai-se do laudo pericial de fls. 195/201v que na edificação da reclamada há na garagem 01 tanque de aço de 20 mil litros de óleo diesel; no 1º subssolo 03 geradores de energia elétrica alimentados à óleo diesel, 03 tanques de superfície de 250 litros e 04 tanques de 500 litros de óleo diesel; no 4º subsolo 02 geradores de energia elétrica e 02 reservatórios de óleo diesel. 2. Delimitadas tais premissas fáticas, incide, na espécie, o disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-I do TST, verbis: «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PEDIDO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do empregador e, portanto, enseja à compensação do dano extrapatrimonial. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No caso dos autos, a Corte de origem, ao manter o valor arbitrado a título de dano extrapatrimonial em decorrência do transporte de numerários pela parte autora, fundamentou sua decisão no sentido de que «considerando que não há pleito expresso da reclamada de redução do quantum, mantenho também o valor arbitrado na origem, o que não foi objeto de impugnação pelo recorrente em suas razões recursais. 2 - Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas.

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Doc. VP 473.5580.4206.8059

33 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO-RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Delimitação do acórdão do recurso ordinário: quanto às alegadas omissões, o TRT registrou, respectivamente, que «Em resumo, a falha no patrocínio da causa pode caracterizar a «perda de uma chance, mas não pela simples expectativa de sucesso hipotético do trabalhador, e sim pela frustração de uma chance concreta, certa e real do indivíduo, causada por ato ilícito (doloso ou culposo) do mandatário (sindicato ou advogado). In casu, é fato incontroverso que os advogados do Sindicato réu perderam o prazo para interposição do recurso cabível no processo 0001278-86.2015.5.21.0006, encerrando, assim, a oportunidade de o autor lograr êxito em alcançar o direito almejado (quebra de caixa). A inequívoca falta de diligência e zelo dos advogados do sindicato na defesa dos direitos do seu afiliado, consubstanciada na perda do prazo recursal que lhe asseguraria a possibilidade de sucesso na ação, culminou por macular, de forma reflexa, o patrimônio imaterial do autor, porquanto ceifou-lhe a possibilidade de obtenção de vantagem financeira quase certa, que seria revertida à garantia de subsistência mais digna para o autor e sua família". Conclui a Corte regional que «Há evidente ofensa aos direitos da personalidade previstos no CLT, art. 223-C a saber: a honra, a liberdade de ação, a autoestima, a saúde e o lazer, pela perda da chance de receber a rubrica «quebra de caixa". Caracterizados, portanto, o dano de ordem moral (aos direitos de personalidade afrontados pela frustração da chance de obter vantagem pecuniária deferida a colegas bancários) e a conduta culposa (desídia no cumprimento da obrigação de interpor recurso, como medida processual que asseguraria a chance de sucesso na ação ), deve ser mantida a sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais". Observa-se ainda, que ao fazer o confronto entre as razões do recurso ordinário e as alegações apresentadas nos embargos de declaração, verifica-se que ocorreu inovação recursal, já que no seu recurso ordinário não havia pretensão de ser analisada a suposta ilegitimidade passiva do sindicato (o agravante alega que houve omissão do TRT quanto à sua ilegitimidade passiva, sustentando que o responsável por qualquer dano seria o escritório de advocacia por ele contratado), o que só foi suscitado nos embargos de declaração. Desse modo, a discussão quanto ao tema está preclusa, incidindo no caso o óbice da Súmula 297/TST, II. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, quanto à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), uma vez que discorreu sobre as razões pelas quais entendeu que está configurado o dano moral pela «perda de uma chance"; e em razão da preclusão da alegada ilegitimidade passiva do sindicato, nos termos da súmula 297, II, desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO Quanto ao tema em análise, a recorrente não observou o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento quanto à controvérsia acerca da alegada ilegitimidade passiva. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO-RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «PERDA DE UMA CHANCE Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o TRT manteve a condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais ao requerente, pela perda da chance de receber a rubrica «quebra de caixa". Consignou que « é fato incontroverso que os advogados do Sindicato réu perderam o prazo para interposição do recurso cabível no processo 0001278-86.2015.5.21.0006, encerrando, assim, a oportunidade de o autor lograr êxito em alcançar o direito almejado (quebra de caixa). A inequívoca falta de diligência e zelo dos advogados do sindicato na defesa dos direitos do seu afiliado, consubstanciada na perda do prazo recursal que lhe asseguraria a possibilidade de sucesso na ação, culminou por macular, de forma reflexa, o patrimônio imaterial do autor, porquanto ceifou-lhe a possibilidade de obtenção de vantagem financeira quase certa, que seria revertida à garantia de subsistência mais digna para o autor e sua família". E concluiu que «Caracterizados, portanto, o dano de ordem moral (aos direitos de personalidade afrontados pela frustração da chance de obter vantagem pecuniária deferida a colegas bancários) e a conduta culposa (desídia no cumprimento da obrigação de interpor recurso, como medida processual que asseguraria a chance de sucesso na ação), deve ser mantida a sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais". Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Por fim, registra-se que a parte, em seu recurso de revista, discute apenas sua responsabilidade civil, não impugnando o valor atribuído à indenização por danos morais. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 230.9190.2488.6749

34 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Dano ambiental. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Acolhimento dos embargos de declaração, pelo tribunal de origem. Possibilidade de atribuição de efeitos infringentes. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Alegada ofensa aos arts. 84, § 5º, 95 e 97 do CDC, 461, § 5º, do CPC/73, 1º, I e VI, da Lei 7.347/1985 e 14, § 1º, da Lei 6.938/81. Normas de caráter genérico. Inexistência de comando normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegada imprescritibilidade da ação, em relação ao município réu. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/88, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6591.1623

35 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Rol da ans. Argumentos genéricos. Incidência da Súmula 284/STF. Dano moral. Dissídio não demonstrado.

1 - Não comporta conhecimento o apelo especial em que a recorrente limitou- se a enumerar os artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado nos autos, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6348.0261

36 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ausência da cadeia completa de procurações. Descumprimento da determinação de saneamento do óbice. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade da exceção prevista no CPC/2015, art. 1.017, § 5º ao recurso especial e seu agravo. Manutenção da decisão agravada.

1 - Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação civil pública, em fase de cumprimento de sentença, que declarou líquido o capítulo indenizatório referente ao dano moral. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4304.6334

37 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandada.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ainda que não tenha ocorrido a citação, o comparecimento espontâneo do advogado da parte demandada nos autos supre o ato citatório, iniciando, assim, o prazo para a apresentação de resposta. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 204.5452.7946.1262

38 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA O acórdão recorrido registrou expressamente que as provas produzidas, especialmente pericial e documental, foram suficientes para o deslinde da controvérsia, tendo o juízo consignado a existência de elementos suficientes para a prestação jurisdicional. Nesse cenário, em face da suficiência do conjunto probatório dos autos, não há de se falar em violação dos arts. 5º, LV, da CF/88, 794 da CLT e 369 do CPC. Ademais, descabe cogitar de r de ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, haja vista que a conclusão da Corte de origem encontra-se amparada na efetiva análise das provas carreadas. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional consignou não se poder falar em prescrição, considerando a natureza continuada da lesão - perda auditiva-, a data da extinção do contrato de trabalho do reclamante, a data de distribuição da presente ação e data da consolidação das lesões, uma vez adotados os entendimentos consubstanciados nas Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ e a previsão da CF/88, art. 7º, XXIX. A Corte de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 206, § 3º, V, do Código Civil e 818 da CLT, razão por que a alegação não apresenta o necessário prequestionamento, nos temos da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - JULGAMENTO ULTRA PETITA . O acórdão recorrido consignou que o reclamante possui interesse recursal, haja vista a determinação, na sentença, de condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal e vitalícia e a previsão contida no art. 950, parágrafo único. Em que pese a insurgência recursal manifestada pela parte, verifica-se que o recurso de revista não observou o, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, não tendo o a reclamado demonstrado de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido em violação dos arts. 141, 492 e 966 do CPC, não se podendo depreender do trecho indicado tenha o julgador proferido decisão de natureza diversa da pedida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - DANOS MORAL E MATERIAL. Consoante registrado no acórdão recorrido, «as condições de trabalho na reclamada contribuíram para o agravamento da enfermidade enfrentada pelo reclamante, nos percentuais medicamente reconhecidos. A situação decorreu de exposição permanente ao risco físico, ruído, por mais de 27 anos, com fornecimento insuficiente de EPIs, ausência de fiscalização, ausência de revezamento na função exercida (montador) e intervalos insuficientes, evidenciando-se que a reclamada não observou as normas de segurança por si impostas". Nesse cenário, tendo a Corte de origem consignado a existência de conduta ilícita da reclamada, bem como do nexo causal entre tal conduta e o dano sofrido pelo reclamante, somente mediante nova incursão no acervo fático probatório seria possível dissentir da conclusão do acórdão recorrido, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - VALOR ARBITRADO ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. De acordo com jurisprudência desta Corte, a revisão do valor da indenização arbitrada aos danos morais somente é possível quando a importância se mostrar nitidamente exorbitante ou irrisória, o que não se observa no caso concreto, pois a indenização de R$ 13.000,00 foi arbitrada com razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a gravidade do dano, o grau de culpa ou dolo do agente, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional, bem como a condição econômica do ofensor. Já no que se refere à indenização por danos materiais, arbitrado em no valor de R$ 67.150,00, observa-se que foi aplicado o percentual de concausalidade na redução da capacidade funcional sobre a última remuneração, de 12,05%, bem como, por ter sido o pagamento calculado em parcela única, foi considerado o deságio da capitalização, abatendo-se 15% do valor dos danos materiais. Dessa forma, também quanto aos danos materiais, não merece reparos o acórdão recorrido. Incólumes os arts. 5º, V e X, da CF/88, 944 e 950, parágrafo único, do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Nos termos da Súmula 219, I, desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o reclamante, embora beneficiário da justiça gratuita, não se encontra assistido por advogado credenciado junto ao sindicato de sua categoria, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 505.6060.5389.8890

39 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão do dano moral consubstanciado em doença ocupacional. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APENAS PELA RECLAMANTE. REFORMATIO IN PEJUS . OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APENAS PELA RECLAMANTE. REFORMATIO IN PEJUS . OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de potencial violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APENAS PELA RECLAMANTE. REFORMATIO IN PEJUS . OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que houve erro material e contradição na sentença no tocante aos honorários sucumbenciais. Por essa razão, com aparo no efeito devolutivo em profundidade passou à análise da matéria. Frisou que, devido à data de ajuizamento da ação, em 18/07/2016, não se aplica à presente hipótese as alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017. Pontuou para tanto que « muito embora não tenha havido recurso patronal, o mesmo argumento da autora também deve ser aplicado à outra parte, vez que a lei no tempo é aplicável a ambas «. Em que pese o entendimento do Regional, sobressai da sentença, transcrita no acórdão recorrido, que o juiz sentenciante tratou de duas verbas distintas, quais sejam, a assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 5584/70, assegurada pelo Estado ao hipossuficiente que comprove assistência pelo ente sindical representativo de sua categoria profissional; e os honorários de sucumbência nos termos da Lei 13.467/2017, sendo este último objeto de insurgência da reclamante quando da interposição do recurso ordinário. Com efeito, o juiz sentenciante Julgou parcialmente procedente o pedido, declarando serem devidos honorários de sucumbência ao advogado da parte autora, no importe de 5% do crédito apurado em liquidação de sentença, decisão contra a qual a reclamante recorreu postulando a majoração para 15%. Não houve insurgência da reclamada no aspecto. Nesse contexto, em que inexistiu recurso da parte contrária, no aspecto, sobressai afronta ao princípio da «non reformatio in pejus, segundo o qual não se pode agravar a situação da recorrente, haja vista não ter a reclamada impugnado a condenação em honorários sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido. Esclareça-se que, sob pena de reformatio in pejus, mantém-se a sentença no que tange ao percentual da verba honorária.

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Doc. VP 464.4008.0512.1418

40 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no desenvolvimento de doenças que guardam nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas pela obreira. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nas provas dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal no importe de 22,5% do último salário dada a incapacidade parcial e permanente ao labor. Tal como proferida a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que tem firme entendimento no sentido de que, sendo inconteste a redução da capacidade laborativa, o reclamante faz jus ao pagamento de pensão mensal, equivalente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na forma prevista no CCB, art. 950. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido.

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