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Jurisprudência sobre
advogado dano moral

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Doc. VP 103.1674.7272.8100

601 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários de advogado. Verba devida. Pedido certo. Condenação em valor inferior. Sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21. Aplicação.

«Se o pedido de indenização por dano moral refere quantia determinada, e a sentença só o acolhe em parte, caracterizada está a sucumbência recíproca, exigindo a aplicação do CPC/1973, art. 21. Embargos de divergência recebidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0200

602 - STJ. Responsabilidade civil. Honorários advocatícios. Dano moral. Valor estipulado na petição inicial. Condenação inferior. Repartição das despesas deferida. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 5º, V e X.

«Deferida condenação inferior ao pedido no inicial, a 2ª Seção decidiu pela repartição das despesas, arcando cada parte com os honorários do seu advogado. Ressalva do relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7217.5400

603 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação proposta contra o banco financiador. Apreensão judicial indevida do veículo da autora (advogada) em frente ao fórum causando vexame. Valor da indenização fixado em R$ 30.000,00. Razoabilidade na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X.

«O valor fixado não se reveste de exorbitância capaz de provocar a intervenção, possível, do STJ, sendo certo que os paradigmas representam situações fáticas diversas que podem justificar a variação do valor fixada em cada qual. (...) A autora pretende haver indenização por dano moral em decorrência da apreensão judicial indevida de seu veículo, sofrendo vexame em frente ao Fórum da Comarca, exercendo ela a profissão de advogada. A ação foi julgada improcedente, bem assim a denunciação da lide da revenda que efetivou o negócio, do vendedor e do adquirente que contratou o financiamento com garantia do Banco réu. Mas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proveu o apelo da autora, considerando que deve ser indenizado o dano moral «causado pela execução de ato judicial formalmente perfeito, a empresa de banco que concede financiamento sem verificar a propriedade do automóvel, abjeto de alienação fiduciária, pertencente a terceiro, que, vítima inocente, tem seu veículo apreendido, fixando a indenização em R$ 30.000,00 (...) Finalmente, quanto ao valor fixado, em princípio, não me parece anormal ou fora de propósito para justificar a intervenção da Corte, sendo certo que a variação do «quantum, em faixa razoável, no caso o valor correspondia a cerca de 267 salários mínimos da época, decorre da variegada circunstância fática de cada caso. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7253.9600

604 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Ofensas dirigidas ao autor através de palavras insertas na defesa. Verba não devida. Imunidade profissional reconhecida. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 7º, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Palavras classificadas de ofensivas à honra do autor, insertas na defesa à ação por este proposta. Ação julgada procedente. Prevalência, porém, da imunidade de que goza o Advogado, «ex vi Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º. Atuação dos Causídicos, ademais, que não exorbitou os limites próprios da demanda.... ()

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Doc. VP 211.0033.2003.9700

605 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito, com morte de filho maior de idade, residente no lar paterno. Demanda promovi da pelos pais, contra a empresa empregadora do motorista, criminalmente condenado. Problema da dependência econômica. Limite da indenização no tempo. Fixação em salários-mínimos. Juros simples. Cálculo da verba honorária. CPC/1973, art. 20, § 5º

«Em famílias de poucos recursos, o dano resultante da morte de um de seus membros é de ser presumido, máxime se residente no lar paterno. Se indenizável a morte de filho menor, mesmo de tenra idade - Súmula 419/STF, com expectativa de perda patrimonial apenas na base de falíveis hipóteses, com mais razão ; indenizável a morte de filho maior e trabalhador. Indenização compreensiva do dano patrimonial e do dano moral. Orientação do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7058.5100

606 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte. Acidente ferroviário. Indenização. Juros. Contagem. Honorários advocatícios. Cumulação com dano material. CCB, art. 1.536, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 37/STJ e 83/STJ.

«Juros. Contam-se os juros, como ordinários ou simples, e não compostos, a partir da citação inicial (CCB, art. 1.536, § 2º). Precedentes do STJ. Honorários de advogado. Calculam-se sobre a soma das prestações vencidas mais doze das vincendas. Indenização por dano moral. É cumulável com a indenização por dano material, danos «oriundos do mesmo fato (Súmula 37/STJ). Súmula 83/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0300

607 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Inépcia. Liquidação de condenação por dano moral puro. Banco que atribui ao autor a emissão de cheque sem fundo. Petição narrando a posição profissional e social do ofendido para que, com base nestes elementos, possa se aferir o «quantum indenizatório. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inépcia inocorrente. CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Diante desta dificuldade de aprovar o dano moral puro, através de fatos concretos, é necessário que o liquidante, em havendo dano moral puro, forneça, isto sim, elementos dos quais se possa inferir, sempre aproximadamente, a equivalência pecuniária de tal dano; aliás, a liquidação de danos, mesmo de danos materiais, é sempre aproximada, e, quanto se trata de dano moral, o subjetivismo de certa forma inafastavelmente impera. O liquidante, no caso presente, trouxe aqueles elementos com que contava para demonstra qual a sua situação na comunidade, porque exatamente isso é que dá os elementos pelos quais se pode inferir a maior ou menor repercussão da imputação relativa a cheques sem fundo na sua «existimatio. Aliás, se bem me lembro, YHERING, ao tratar da Luta pelo Direito, aborda esses aspectos do `ponto de honra': para o militar, será a valentia pessoal; para o comerciante, é o seu crédito; e assim por diante. Depende da forma com que cada indivíduo se entrosa na sociedade, nos diversos círculos sociais. O demandante trouxe, como elementos para aferir o «quantum correspondente ao dano moral sofrido, elementos sobre suas condições pessoais. Alegou ser advogado, e este já é um elemento ponderável, pois a emissão de cheques sem fundo pode ter uma repercussão diferente, em se tratando de um advogado de renome, ou de um pequeno produtor rural, ou um operário, ou um grande ou pequeno comerciante. A emissão de um cheque sem fundo pode repercutir diferentemente e, portanto, o dano moral pode ser aferido sob critério variado. O autor trouxe a sua posição de advogado, e creio que bem o fez, pois é um fato relevante a servir de base para aferir o maior ou menor dano moral. Trouxe a sua condição de professor universitário, também outro fato de relevo quanto à sua posição na sociedade do local. A sua condição de agente político é outro fato pertinente. E creio que fatos outros dificilmente a própria natureza do dano permitiria fossem trazidos à colação. Então, rogando vênia máxima aos eminentes Ministros Relator e Presidente, parece-me que não haverá lugar, na indenização do dano moral, para nos apegarmos a critérios que seriam razoáveis e justos em se cuidando da indenização de danos materiais, que são danos calculáveis a partir de dados objetivos, concretos, palpáveis, visíveis, periciáveis, enquanto que o dano moral assume caráter inteiramente diverso. Por isto, apesar dos pesares, considero que a petição inicial da liquidação não padece do vício de inépcia e, portanto, violados não foram os CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. ... (Min. Athos Carneiro).... ()

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